TJCE - 0001048-32.2009.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
28/11/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
-
02/11/2024 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNANE TEIXEIRA MATIAS em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106210662
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106210662
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI Whatsapp (85) 98167-8213 E-mail: [email protected] PROCESSO 0001048-32.2009.8.06.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOELMA DE SOUSA LEMOS REU: MUNICIPIO DE ARACATI SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela proposta por JOELMA DE SOUSA LEMOS em desfavor de MUNICÍPIO DE ARACATI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Conforme a peça inaugural, requereu a parte autora a concessão de medida liminar, com a nulidade do ato de remoção ex officio, com a imediata relotação da autora, com aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.
Contestação de ID. 52109401 alegou a contenção de despesas, frente à queda de arrecadação do município, além da não renovação de contrato de professores temporários, havendo reformulação de servidores.
Ademais, o colégio em que a autora estava lotado estava com excesso de professores, estando o novo com carência, assim como existe transporte gratuito e adicional de 10% dos vencimentos.
Ao final, requereu a improcedência da demanda para o prevalecimento do interesse da coletividade.
Emenda de Agravo de Instrumento no ID. 52109482 deferindo a justiça gratuita.
Réplica de ID. 52109494.
Parecer do Ministério Público de ID. 52109520 requereu, devido ao elevado tempo transcorrido, que a autora informasse a sua atual lotação e se possuía interesse no prosseguimento do feito.
Petição de ID. 52107771 requereu oitiva de testemunha em audiência.
Ata de Audiência de ID. 52108556, onde houve concordância acerca da perda parcial do objeto da lide, em relação ao pedido de relotação ao antigo cargo, tendo a Magistrada decidido parcialmente o mérito pela extinção sem julgamento do mérito quanto a esse pedido por ausência de interesse processual.
Todavia, a lide prosseguiu para julgamento quanto ao pedido de condenação quanto aos danos eventualmente suportados pela parte requerente.
Memoriais autorais de ID. 52107773.
O Ministério Público, em parecer de ID. 52107767, declinou de intervenção no feito por ausência de interesse social. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise ao presente feito, verifico que foram observadas as formalidades legais exigíveis para a espécie, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. No mérito, o pedido é improcedente.
A autora, titular do cargo efetivo de professora do município, trabalhava com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em escola deste município. Por meio da presente demanda, pretende a anulação do ato administrativo que a designou para prestar serviços em outra escola.
Alegou que a remoção, ocorrida em meados de maio de 2009, seria ilegal e motivada por perseguição política, perpetrada sobretudo pelo Prefeito da época.
Da análise dos autos, nota-se que não há suporte probatório mínimo que dê embasamento à tese narrada pela parte autora.
Não foram apresentadas provas que pudessem, ainda que minimamente, demonstrar a arbitrariedade alegada na remoção da autora do cargo ocupado.
Igualmente, ainda que demonstrada referida remoção, não há indícios de ilegalidade do ato.
Em regra, a transferência de servidor é ato discricionário da Administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar apenas a legalidade e a legitimidade dos motivos.
O que determina o exercício é o interesse público e a necessidade do serviço, de acordo com a discricionariedade do administrador (superior hierárquico).
Ressalta-se, por oportuno, que a remoção do servidor para exercer funções inerentes ao cargo, por si só, não é ilícita.
Não há nada nos autos que permita afirmar, seguramente, que a suposta relotação tenha decorrido de sentimento pessoal de vingança, revanchismo ou perseguição política.
A parte autora, quando oportunizada a especificação de novas provas, quedou-se inerte e nada apresentou nos autos, configurando-se a preclusão probatória e restando prejudicada a análise de eventuais requerimentos para melhor esclarecimento dos fatos narrados.
Destarte, o autor não se desincumbiu do seu ônus, não comprovando o fato constitutivo do seu direito, conforme determina o artigo 373, I, do CPC.
Dito isso, diante da precariedade das provas constantes nos autos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a cobrança e a exigibilidade suspensas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em face das benesses da gratuidade judiciária, por força do artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito (NPR) Núcleo de Produtividade Remota -
08/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210662
-
08/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Joelma de Sousa Lemos em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2024. Documento: 87707936
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho,1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] Processo: 0001048-32.2009.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOELMA DE SOUSA LEMOS REU: MUNICIPIO DE ARACATI D E S P A C H O Vistos em conclusão. Ante a certidão de ID 70459464, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem pertinente, notadamente a produção de novas provas ou o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Aracati, 5 de junho de 2024 DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87707936
-
06/06/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87707936
-
06/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:27
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2022 08:36
Mov. [95] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 13:30
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
22/04/2022 14:37
Mov. [93] - Concluso para Sentença
-
22/04/2022 13:43
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WARC.22.01301494-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/04/2022 13:27
-
08/04/2022 14:29
Mov. [91] - Certidão emitida
-
21/03/2022 13:27
Mov. [90] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2021 20:19
Mov. [89] - Concluso para Sentença
-
30/01/2021 11:38
Mov. [88] - Conclusão
-
30/01/2021 11:38
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Encaminhamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2021 11:38
Mov. [86] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2020 19:11
Mov. [85] - Concluso para Sentença
-
07/12/2020 23:04
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WARC.20.00173766-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 07/12/2020 22:49
-
06/12/2020 10:46
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WARC.20.00173727-9 Tipo da Petição: Memoriais Data: 06/12/2020 10:22
-
26/11/2020 07:20
Mov. [82] - Certidão emitida
-
17/11/2020 21:34
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1532/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 2501
-
17/11/2020 10:05
Mov. [80] - Expedição de Termo de Audiência
-
17/11/2020 07:51
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WARC.20.00173151-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/11/2020 07:37
-
16/11/2020 18:33
Mov. [78] - Certidão emitida
-
16/11/2020 18:33
Mov. [77] - Documento
-
16/11/2020 18:30
Mov. [76] - Documento
-
16/11/2020 14:30
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 09:09
Mov. [74] - Documento
-
16/11/2020 09:09
Mov. [73] - Documento
-
16/11/2020 09:06
Mov. [72] - Certidão emitida
-
13/11/2020 08:46
Mov. [71] - Certidão emitida
-
13/11/2020 08:44
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 08:40
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 035.2020/003988-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2020 Local: Oficial de justiça - Fábio Viana Silva
-
12/11/2020 14:27
Mov. [68] - Audiência Designada
-
12/11/2020 14:22
Mov. [67] - Audiência Designada: Instrução Data: 17/11/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/11/2020 17:49
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 17:09
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
04/11/2020 15:39
Mov. [64] - Concluso para Sentença
-
28/10/2020 10:54
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
29/09/2020 04:36
Mov. [62] - Certidão emitida
-
16/09/2020 09:05
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WARC.20.00171273-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2020 08:57
-
09/09/2020 09:57
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1130/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2454 Página: 572
-
09/09/2020 09:56
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 11:44
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 11:41
Mov. [57] - Certidão emitida
-
09/07/2020 14:52
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2020 10:23
Mov. [55] - Conclusão
-
29/06/2020 11:31
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
29/06/2020 11:25
Mov. [53] - Petição
-
04/04/2020 05:57
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/02/2020 09:15
Mov. [51] - Conclusão
-
06/09/2019 15:49
Mov. [50] - Mandado
-
02/09/2019 09:06
Mov. [49] - Devolução: Mandado/despacho, cumprido com a finalidade atingida, devolvido dia 30-08-19.
-
15/08/2019 14:42
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2017 10:26
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
08/09/2017 09:06
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DIA 06/09/17, MANDADO/DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
31/08/2017 14:57
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/08/2017 09:54
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO DIA 23/08/17 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/08/2017 16:13
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/08/2017 14:31
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
21/08/2017 09:39
Mov. [41] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP FUNCIONARIO: ANA IVIS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/08/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARA
-
18/08/2017 08:59
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP EM 17/08/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
16/08/2017 16:02
Mov. [39] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
14/08/2017 13:20
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
02/12/2015 14:59
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI ( COMARCA DE ARACATI ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
02/12/2015 14:57
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
02/12/2015 14:15
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
02/12/2015 10:14
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PARECER DO MP - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/11/2015 12:07
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP FUNCIONARIO: JOÃO PAULO NO. DAS FOLHAS: 248 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/11/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE
-
17/11/2015 12:43
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
16/04/2015 16:55
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
16/04/2015 16:43
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/02/2015 15:56
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/02/2015 15:30
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
11/02/2015 15:28
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
15/12/2014 10:29
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
10/12/2014 10:18
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
20/11/2014 11:48
Mov. [24] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Oficial de Justiça Pedro - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
20/11/2014 10:44
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
21/10/2014 15:37
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI ( COMARCA DE ARACATI ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
15/10/2014 13:28
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 27/10/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
14/10/2014 13:27
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
13/10/2014 12:30
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
01/10/2014 11:28
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/09/2011 11:04
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/09/2011 11:03
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/09/2011 11:00
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. ERNANE TEIXEIRA. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
21/09/2011 09:45
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. FRANCISCO ERNANE FUNCIONARIO: EDILBERTO NO. DAS FOLHAS: 233 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 30/09/2011 -
-
29/01/2010 12:02
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
29/01/2010 12:01
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO MUNICPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
15/12/2009 11:11
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr Davi FUNCIONARIO: Kátia NO. DAS FOLHAS: 185 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/12/2009 DATA FINAL DO PRAZO
-
01/12/2009 12:28
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DEC. PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
01/10/2009 12:59
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
03/09/2009 08:38
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
25/06/2009 08:56
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/04/2009 12:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
24/04/2009 12:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
-
23/04/2009 14:48
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARACATI
-
23/04/2009 14:48
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARACATI
-
23/04/2009 14:48
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARACATI
-
23/04/2009 13:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ARACATI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2009
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000994-52.2021.8.06.0113
Maria Eduarda Mendes Cruz
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2021 12:57
Processo nº 0200655-44.2022.8.06.0108
Jose Ercilio da Silva
Municipio de Jaguaruana
Advogado: Francisco Rafael da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 19:43
Processo nº 0040777-70.2012.8.06.0064
Estado do Ceara
Maria de Jesus Dias Bastos e Outros
Advogado: Denyson Sales do Nascimento Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2012 12:59
Processo nº 0040777-70.2012.8.06.0064
Estado do Ceara
Beatriz Dias Bastos de Moura
Advogado: Denyson Sales do Nascimento Rios
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 16:54
Processo nº 3000573-51.2024.8.06.0018
Alessandra Maria de Sousa Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Beatriz de Sousa Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 20:07