TJCE - 3000239-29.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:25
Decorrido prazo de JULIO SOARES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105028417
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20/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/09/2024. Documento: 105028417
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105028417
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105028417
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000239-29.2022.8.06.0166 SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, no Id 86543732, já se manifestara favoravelmente aos cálculos da parte ré. Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face JULIO SOARES DA SILVA. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte credora, especificamente intimada para se manifestar sobre os cálculos do devedor, optou pelo silêncio, o que, por si só, já significaria anuência.
De qualquer maneira, a dosimetria do reclamante, de fato, desconsiderou a determinação do venerando acórdão de expurgar as parcelas prescritas. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução para declarar o "quantum debeatur" em R$ 6.853,24.
Tendo em vista que o valor já foi depositado e sacado, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará do valor remanescente de R$ 1.183,81 em favor da parte ré, cujos dados bancários constam na petição de Id 85349839. Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028417
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18/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028417
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18/09/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 00:50
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000239-29.2022.8.06.0166 DESPACHO 01.
Em que pese a petição do autor de Id 86543732, o réu efetuou o depósito de R$ 8.038,05 não para pagamento, mas sim para garantir o Juízo com o desideratado de apresentar embargos à execução. 02.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os embargos à execução. 03.
Sem prejuízo, expeça-se desde já Alvará da quantia incontroversa de R$ 6.853,24. Senador Pompeu/CE, 5 de junho de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87734702
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05/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87734702
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05/06/2024 14:36
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2024 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:48
Juntada de decisão
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03/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/05/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 08:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2022 08:37
Conclusos para decisão
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15/04/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 09:57
Juntada de Petição de recurso
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30/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:36
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:07
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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29/03/2022 19:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:07
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:59
Outras Decisões
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11/02/2022 16:15
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:15
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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