TJCE - 0736366-55.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0736366-55.2000.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDAS: EMILY GONÇALVES FREITAS E OUTRAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO CEARA, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público ( Id 11191910), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 13707190), provendo parcialmente as apelações manejadas pelos litigantes, nos termos assim resumidos: EMENTA: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
APELAÇÕES.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ESPOSO E GENITOR DAS AUTORAS VÍTIMA DE HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR.
ALEGADA NULIDADE DE SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA.
OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
REVOGAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO CARACTERIZADA.
POLICIAL QUE PRATICA ATO ILÍCITO MESMO EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS UTILIZANDO DAS PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO.
DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO DO PATAMAR CONDENATÓRIO.
POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
PLEITO DE DANOS MATERIAIS.
FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO EM FAVOR DOS GENITORES. 2/3 DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELO FALECIDO.
PRECEDENTES DO STJ.
INCIDÊNCIA DOS JUROS.
APLICAÇÃO DO TEMA 905, DO STJ E DO TEMA 810, DO STF E DA EC Nº 113/2021.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. Nas suas razões (Id 14347115), o recorrente fundamenta a pretensão no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando negativa de prestação jurisdicional e apontando violação dos artigos 1.022, II, parágrafo único, II e 489, § 1º, IV, do CPC. Argumenta, em resumo, que "a apreciação dos pontos suscitados nos Embargos de Declaração era imprescindível à escorreita resolução da controvérsia, uma vez que: a) não foi comprovado nos autos que o autor dos disparos se identificou como policial ou agiu na condição de policial" . As contrarrazões foram apresentadas - Id 16122024. É o breve relatório. DECIDO Custas dispensadas por força do artigo 1.007, §1º, do CPC. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). No voto condutor do acórdão constante no Id 11191910, restou consignado que: "(...) Passando ao exame de mérito, a Constituição Federal disciplina a responsabilidade da Administração Pública pelos danos causados por seus agentes, nos seguintes termos: Art. 37, CF/88: (...) §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A doutrina considera que a responsabilidade civil estatal delineia-se através da responsabilidade objetiva, sendo somente necessária a demonstração do dano e do nexo de causalidade, prescindindo da apreciação dos elementos subjetivos, quais sejam a culpa ou dolo. (...) Observa-se que, pela narrativa delineada nos autos, não há dúvidas que o óbito do esposo/genitor da parte requerente decorreu de atuação de policial militar que, embora estivesse fora de seu horário de serviço, identificou-se como tal, deu voz de prisão a vítima e utilizou-se das prorrogativas que lhe foram concedidas pelo Estado para praticar o ato ilícito. (...) Sobejou fartamente comprovado nos autos o dano sofrido pelas autoras, em razão da prática de ato ilícito por agente público atuando nesta condição, uma vez que policial militar assassinou o marido/pai das requerentes e, para tanto, utilizou-se das prerrogativas funcionais que possuía, o que implica indubitalvelmente na responsabilidade do Estado do Ceará. É assente o entendimento dos Tribunais Pátrios e desta Corte de Justiça no sentido de que a atuação de Policial Militar que gerar danos a terceiros, ainda que fora de seu horário normal de serviço, induz em responsabilidade do Estado, desde que a conduta do agente esteja relacionada com sua qualidade de servidor público. (....) No julgamento dos embargos declaratórios, o colegiado assentou: EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
POLICIAL QUE PRATICA ATO ILÍCITO MESMO EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS UTILIZANDO DAS PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO.
ALEGATIVA DE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DAS PROVAS E O DELINEAMENTO FÁTICO.
VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Compulsando os autos, não se vislumbra, em tese, vício capaz de ensejar ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, tal como propugnado, eis que a matéria devolvida foi analisada de forma fundamentada, conforme trechos acima reproduzidos e destacados. Portanto, aparentemente, não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas julgamento contrário aos interesses do recorrente. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "(...)não há falar em violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.
A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. (...) (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.965/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) GN. Outrossim, consoante de depreende dos excertos acima reproduzidos, o órgão julgador pautou-se em fundamento eminentemente constitucional.
Nesse panorama, a revisão do julgado revela-se inviável em sede de recurso especial. A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
EXAME.
INVIABILIDADE. (...) 4.
Tendo a Corte de origem reconhecido o direito à indenização por dano moral com base em fundamento eminentemente constitucional, consubstanciado na responsabilidade objetiva estatal (art. 37, § 6º, da CF/1988), evidencia-se a impossibilidade do manejo do apelo nobre para impugnar essa conclusão. 5.
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.831.112/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 31/8/2022.) (GN) Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
14/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/07/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ARRUDA em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de MURILO MUNIZ CHAVES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
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02/06/2023 04:38
Decorrido prazo de HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:31
Decorrido prazo de MURILO MUNIZ CHAVES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:31
Decorrido prazo de SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ARRUDA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso
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19/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:17
Decorrido prazo de HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:17
Decorrido prazo de MURILO MUNIZ CHAVES em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:17
Decorrido prazo de SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:17
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ARRUDA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:36
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/12/2022 14:22
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:21
Mov. [263] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 12:34
Mov. [262] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 12:34
Mov. [261] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 12:33
Mov. [260] - Encerrar documento - restrição
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15/09/2022 04:47
Mov. [259] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/09/2022 09:45
Mov. [258] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02357414-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/09/2022 09:36
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02/09/2022 17:20
Mov. [257] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/09/2022 16:02
Mov. [256] - Documento Analisado
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01/09/2022 18:13
Mov. [255] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará (PGE por meio do portal) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls. 893-900, no prazo legal (10 dias).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação retornem para decisão.
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17/07/2022 02:50
Mov. [254] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 15:10
Mov. [253] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 15:10
Mov. [252] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 17:40
Mov. [251] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02225049-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 12/07/2022 17:33
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12/07/2022 17:40
Mov. [250] - Entranhado: Entranhado o processo 0736366-55.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Ausência/Deficiência de Fiscalização
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12/07/2022 17:39
Mov. [249] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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07/07/2022 19:21
Mov. [248] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 18:34
Mov. [247] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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06/07/2022 11:40
Mov. [246] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 10:51
Mov. [245] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 10:51
Mov. [244] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 10:51
Mov. [243] - Documento Analisado
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06/07/2022 10:49
Mov. [242] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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06/07/2022 10:48
Mov. [241] - Informação
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29/06/2022 18:21
Mov. [240] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 10:23
Mov. [239] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2022 14:40
Mov. [238] - Concluso para Sentença
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22/02/2022 03:53
Mov. [237] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/01/2022 12:50
Mov. [236] - Conclusão
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17/01/2022 19:05
Mov. [235] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/01/2022 18:28
Mov. [234] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01303996-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/01/2022 18:09
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14/01/2022 14:18
Mov. [233] - Certidão emitida
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14/01/2022 14:18
Mov. [232] - Documento Analisado
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12/01/2022 18:25
Mov. [231] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público. Após, retornem para fila "concluso sentença"
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12/01/2022 18:18
Mov. [230] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 12:38
Mov. [229] - Certidão emitida
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16/12/2021 12:37
Mov. [228] - Decurso de Prazo
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17/11/2021 15:26
Mov. [227] - Encerrar análise
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16/11/2021 11:40
Mov. [226] - Mero expediente: Certifique a Secretaria eventual decurso de prazo, por parte do Estado do Ceará, quanto ao despacho de fl. 846. Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Expediente SEJUD: 1) certificar decurso de prazo.
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24/10/2021 22:00
Mov. [225] - Encerrar análise
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20/10/2021 15:10
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2021 09:10
Mov. [223] - Certidão emitida
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09/06/2021 09:36
Mov. [222] - Certidão emitida
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09/06/2021 09:35
Mov. [221] - Documento Analisado
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04/06/2021 12:44
Mov. [220] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição e novos documentos de fls.823-845.
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02/06/2021 18:52
Mov. [219] - Petição juntada ao processo
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21/05/2021 11:59
Mov. [218] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02067905-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 11:25
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16/02/2021 00:58
Mov. [217] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2021 00:58
Mov. [216] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2021 00:58
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [214] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [212] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [209] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:06
Mov. [208] - Encerrar documento - restrição
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03/12/2020 19:04
Mov. [207] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01596719-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 03/12/2020 18:53
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01/12/2020 17:44
Mov. [206] - Concluso para Despacho
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21/11/2020 03:40
Mov. [205] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2020 16:02
Mov. [204] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01555208-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 12/11/2020 15:33
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12/11/2020 15:43
Mov. [203] - Certidão emitida
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12/11/2020 15:38
Mov. [202] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2020 17:56
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01553089-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2020 17:28
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11/11/2020 14:45
Mov. [200] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2020 14:38
Mov. [199] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2020 14:14
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2020 14:14
Mov. [197] - Encerrar documento - restrição
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09/11/2020 16:54
Mov. [196] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00982565-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/11/2020 16:23
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05/11/2020 21:26
Mov. [195] - Certidão emitida
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05/11/2020 14:07
Mov. [194] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 12/11/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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04/11/2020 23:12
Mov. [193] - Certidão emitida
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28/10/2020 13:58
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01528857-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2020 13:45
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26/10/2020 20:47
Mov. [191] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 2487
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23/10/2020 13:20
Mov. [190] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0523/2020 Teor do ato: ra Jerliane Maria Gonçalves da Silveira Freitas, acompanhada do advogado Dr. Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB/CE 9.864), bem como as testemunhas autorais Fran
-
23/10/2020 08:37
Mov. [189] - Certidão emitida
-
23/10/2020 08:37
Mov. [188] - Certidão emitida
-
23/10/2020 08:37
Mov. [187] - Documento Analisado
-
08/10/2020 14:35
Mov. [186] - Expedição de Termo de Audiência: ra Jerliane Maria Gonçalves da Silveira Freitas, acompanhada do advogado Dr. Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB/CE 9.864), bem como as testemunhas autorais Francisco
-
08/10/2020 13:29
Mov. [185] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2020 12:08
Mov. [184] - Certidão emitida
-
05/10/2020 12:08
Mov. [183] - Documento
-
30/09/2020 16:21
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01476930-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2020 15:39
-
14/09/2020 09:56
Mov. [181] - Certidão emitida
-
03/09/2020 04:35
Mov. [180] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2020 04:24
Mov. [179] - Certidão emitida
-
21/08/2020 04:24
Mov. [178] - Documento
-
20/08/2020 15:15
Mov. [177] - Certidão emitida
-
20/08/2020 15:15
Mov. [176] - Documento
-
19/06/2020 17:19
Mov. [175] - Certidão emitida
-
08/06/2020 12:10
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01253847-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2020 11:49
-
06/06/2020 04:46
Mov. [173] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
03/06/2020 21:46
Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2386
-
03/06/2020 08:43
Mov. [171] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/106480-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
-
03/06/2020 08:42
Mov. [170] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/106477-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Andre Luis do Amaral Uchoa
-
03/06/2020 08:42
Mov. [169] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/106481-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Lima Magalhães Neto
-
02/06/2020 08:40
Mov. [168] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 19:24
Mov. [167] - Certidão emitida
-
01/06/2020 19:24
Mov. [166] - Certidão emitida
-
29/05/2020 13:00
Mov. [165] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2020 10:08
Mov. [164] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 08/10/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
18/05/2020 04:07
Mov. [163] - Certidão emitida
-
06/05/2020 22:29
Mov. [162] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2367
-
04/05/2020 09:42
Mov. [161] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2020 09:15
Mov. [160] - Certidão emitida
-
30/04/2020 16:16
Mov. [159] - Outras Decisões: Diante disso, determino o CANCELAMENTO da audiência marcada para o dia 12/05/2020, devendo o gabinete proceder com a REDESIGNAÇÃO do mencionado ato para a data mais próxima desimpedida, após a normalização do trabalho do Pode
-
03/04/2020 15:10
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2020 14:02
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
23/03/2020 17:39
Mov. [156] - Certidão emitida
-
23/03/2020 17:39
Mov. [155] - Documento
-
23/03/2020 10:19
Mov. [154] - Certidão emitida
-
23/03/2020 10:19
Mov. [153] - Documento
-
02/03/2020 18:19
Mov. [152] - Certidão emitida
-
02/03/2020 18:19
Mov. [151] - Documento
-
26/02/2020 14:59
Mov. [150] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/044160-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Lima Magalhães Neto
-
26/02/2020 14:54
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/044149-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2020 Local: Oficial de justiça - Andre Luis do Amaral Uchoa
-
26/02/2020 14:52
Mov. [148] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/044144-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
-
23/02/2020 10:35
Mov. [147] - Certidão emitida
-
20/02/2020 12:15
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 08:48
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
19/02/2020 18:01
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01091001-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 19/02/2020 17:44
-
18/02/2020 20:46
Mov. [143] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/02/2020 16:31
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00871964-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/02/2020 15:53
-
14/02/2020 10:14
Mov. [141] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2319
-
12/02/2020 13:34
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2020 12:52
Mov. [139] - Certidão emitida
-
12/02/2020 12:52
Mov. [138] - Certidão emitida
-
29/01/2020 16:03
Mov. [137] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2020 14:25
Mov. [136] - Laudo Pericial
-
29/01/2020 14:25
Mov. [135] - Documento
-
29/01/2020 14:24
Mov. [134] - Documento
-
29/01/2020 14:24
Mov. [133] - Documento
-
29/01/2020 14:24
Mov. [132] - Documento
-
29/01/2020 14:24
Mov. [131] - Documento
-
29/01/2020 14:24
Mov. [130] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [129] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [128] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [127] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [126] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [125] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [124] - Documento
-
29/01/2020 14:23
Mov. [123] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [122] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [121] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [120] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [119] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [118] - Documento
-
29/01/2020 14:22
Mov. [117] - Documento
-
29/01/2020 14:21
Mov. [116] - Documento
-
29/01/2020 14:21
Mov. [115] - Documento
-
29/01/2020 14:21
Mov. [114] - Documento
-
29/01/2020 14:21
Mov. [113] - Documento
-
29/01/2020 14:21
Mov. [112] - Documento
-
29/01/2020 14:14
Mov. [111] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 12/05/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
29/01/2020 14:13
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
23/07/2019 12:07
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
-
23/07/2019 11:02
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
-
24/06/2019 15:18
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
24/06/2019 11:32
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01358906-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2019 10:28
-
24/06/2019 09:29
Mov. [105] - Certidão emitida
-
13/06/2019 09:41
Mov. [104] - Certidão emitida
-
12/06/2019 15:55
Mov. [103] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará, através do portal digital, para que apresente, dentro do prazo de 10(dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, conforme requerimento formulado na petição de fl.674/675. Exp
-
16/10/2018 17:45
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10607957-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2018 17:28
-
11/06/2018 12:26
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
08/05/2018 19:19
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10245437-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2018 18:43
-
08/05/2018 10:15
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10240575-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2018 11:23
-
27/04/2018 12:41
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 1891 Página: 455/457
-
24/04/2018 08:42
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2018 17:57
Mov. [96] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intimem-se as partes para se manifestarem dentro do prazo de 10(dez) dias sobre o ofício e documentos fls.701/717.Expedientes necessários.
-
07/12/2016 15:45
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
07/12/2016 15:44
Mov. [94] - Certidão emitida
-
06/12/2016 14:40
Mov. [93] - Mero expediente: Recebidos hoje.Certifique a secretaria sobre a resposta do ofício de fls. 699. Em caso de não haver resposta, oficie-se a 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza-CE solicitando resposta o mais breve possível.Expedientes necess
-
29/08/2016 12:39
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
25/08/2016 10:35
Mov. [91] - Ofício
-
25/08/2016 10:35
Mov. [90] - Ofício
-
05/08/2016 17:39
Mov. [89] - Documento
-
20/07/2016 17:39
Mov. [88] - Expedição de Ofício
-
08/07/2016 18:46
Mov. [87] - Mero expediente: Desse modo, defiro a postulação de fls. 697, determinando a expedição de ofício à 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, solicitando o envio da cópia do exame de balística referente ao processo de nº 0998065-63.2
-
04/12/2015 15:12
Mov. [86] - Reativação: Não há prolação de sentença no presente processo.
-
26/03/2015 18:12
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
26/03/2015 15:09
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10102980-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2015 14:50
-
26/03/2015 11:06
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10102135-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2015 10:29
-
23/03/2015 10:14
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1170 Página: 163/164
-
18/03/2015 08:28
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2015 16:26
Mov. [80] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5(cinco) dias sobre o ofício de fls.681/686. Expedientes necessários.
-
23/02/2015 10:50
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
13/02/2015 15:06
Mov. [78] - Ofício
-
15/12/2014 13:11
Mov. [77] - Documento
-
11/12/2014 19:01
Mov. [76] - Expedição de Ofício
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24/11/2014 14:46
Mov. [75] - Mero expediente: Recebidos hoje. Defiro o pedido de provas aposto no petitório de fls.674/676, razão pela qual expeça-se o ofício requerido. Expedientes necessários.
-
13/01/2014 12:00
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
13/01/2014 12:00
Mov. [73] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
13/01/2014 12:00
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [71] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
09/09/2013 12:00
Mov. [70] - Concluso para Sentença
-
10/07/2013 12:00
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 23/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 746 Página: 224/229
-
09/07/2013 12:00
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
01/07/2013 12:00
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70671154-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2013 23:26
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01/07/2013 12:00
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70670570-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2013 15:38
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21/06/2013 12:00
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2013 12:00
Mov. [64] - Mero expediente: Atendendo a sugestão ministerial em sua promoção de fl. 669, digam as partes se desejam produzir outras modalidades de prova, além da documental já carreada aos autos. Silentes as partes, julgarei o feito conforme me é faculta
-
09/04/2010 14:14
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 49-D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2010 13:51
Mov. [62] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EULÉRIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/04/2010 14:09
Mov. [61] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/04/2010 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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25/03/2010 17:11
Mov. [60] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO despacho de vista ao MP. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2010 12:00
Mov. [59] - Procedência: fls.228/232
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21/12/2009 15:28
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 13-B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 09:45
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 82-D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2009 10:04
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO D 82 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2009 14:52
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 70-C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2009 14:07
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO, A(104). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2009 15:49
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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03/09/2009 15:22
Mov. [52] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO B(45). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 15:11
Mov. [51] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2009 17:09
Mov. [50] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRª MARLEY CABRAL COUTINHO FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 598 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/09/2009 DAT
-
20/08/2009 13:53
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECORRENDO PRAZO, D(2). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/08/2009 14:07
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. DEV. MANDADO(92-A) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2009 12:29
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
22/06/2009 15:43
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO FAZER DJ D 85 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2009 14:46
Mov. [45] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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06/05/2009 11:45
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO E 35 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2009 14:49
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 6. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2009 10:06
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECORRENDO PRAZO C 3 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2009 16:51
Mov. [41] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/02/2009 AGUARDANDO PUBLICAÇÃO... A 102 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2009 14:25
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO FAZER DJ A 85 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2009 15:15
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2008 16:06
Mov. [38] - Conclusão: CONCLUSÃO COM PETIÇÃO. C-43. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2008 14:58
Mov. [37] - Concluso: CONCLUSO A 8 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/05/2008 16:46
Mov. [36] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO com carga a pge. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2008 11:19
Mov. [35] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - EXPEDIENTE Nº 57/2008 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2008 03:21
Mov. [34] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ LOTE 5 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2008 14:15
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2007 14:03
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
04/10/2007 13:48
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO AUTORAL - PARA DESPACHO - GABINETE DO JUIZ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2007 13:25
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO com petição do ADVOGADO DO AUTOR ( MESA DIRETORA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2007 12:42
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
10/07/2007 10:37
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO ESTANTE , 06 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2007 10:09
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
07/04/2005 17:50
Mov. [26] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2005 17:25
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGE. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2005 14:17
Mov. [24] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2005 10:40
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2005 17:50
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2005 17:50
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (NIVEA) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2005 14:36
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2004 17:50
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/2004 17:50
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2004 14:22
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2004 17:50
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2004 15:24
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/2004 17:50
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2004 17:50
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (NIVEA) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2004 17:50
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (NIVEA) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2004 17:50
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2004 15:00
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: JOAO REGIS -PGE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2004 17:50
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2004 17:50
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2004 12:22
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2004 09:09
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2003 13:19
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2003 17:50
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO0 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2003 17:50
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACVHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2003 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2003 08:23
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2003
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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