TJCE - 0050100-23.2021.8.06.0149
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/07/2024 20:48
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 88820105
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 88820105
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo DESPACHO Conclusos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões recursais na forma do §1º do art. 1.010 do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
23/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88820105
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22/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE GOMES SOBREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE GOMES SOBREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87557471
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87557471
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87557471
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06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 77214829, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais e revogou a liminar anteriormente deferida, por entender pela inexistência de ato ilegal e arbitrário por parte do Município de Jati/CE. Intimado, nada foi apresentado ou requerido pelo Município, conforme certidão de ID 87320106. É o que importa relatar.
DECIDO. Conforme previsto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. Analisando as declarações do embargante, não vislumbro a existência de qualquer dos vícios supra mencionados e que autorizam a interposição de embargos de declaração. Conforme ensina Fredie Didier Júnior: "a obscuridade é qualidade do texto de difícil ou impossível compreensão. É obscuro o texto dúbio, que careça de elementos que o organize e lhe confira harmonia interpretativa. (...) A decisão obscura é aquela que não contém clareza". A obscuridade, para efeito de embargos de declaração, verifica-se quando, a partir da leitura de uma decisão, seja ela total, seja referente a algum ponto específico, a parte tem dúvidas acerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa, o que não ocorreu no presente caso. Na lição do mesmo doutrinador, "há erro material, quando o que está escrito na decisão não corresponde à intenção do juiz, desde que isso seja perceptível por qualquer homem médio (...) A alteração da decisão para corrigir erros de cálculo ou inexatidões materiais não implica a possibilidade de o juiz proferir nova decisão ou proceder a um rejulgamento da causa.
O que se permite é que o juiz possa corrigir evidentes e inequívocos enganos involuntários ou inconscientes, retratados em discrepâncias entre o que se quis afirmar e o que restou consignado no texto da decisão". Com efeito, a inexatidão material é aquela que não possui conteúdo decisório propriamente dito, a exemplo de: troca de uma legislação por outra, erro de cálculo, grafia incorreta ou incompleta do nome de uma das partes, menção a uma página ou documento inexistente nos autos, dentre outros. A omissão, por seu turno, que é prevista na ritualística processual civil, refere-se à ausência de apreciação de ponto relevante sobre o qual o Magistrado deveria ter se pronunciado, inexistindo vício a possibilitar o manejamento dos aclaratórios, quando estes objetivam, unicamente, a reanálise das provas dos autos. Ora, as considerações trazidas aos autos pela parte embargante, além de não apontarem de forma específica a que se referem os supostos vícios, revelam mero e inconformismo. Vale lembrar que não se pode considerar que houve erro ou omissão no julgado somente por ter apontado os fundamentos de maneira diversa da expectativa das partes, até porque o julgador outorga o direito diante dos fatos que lhe são apresentados, corolário da máxima latina juria novit e dabi mihi factum dabo tibi jus. Nesse esteio, o enunciado sumular do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assenta que: Súmula 18 - TJCE: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame de controvérsia jurídica já apreciada". Os aclaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos de direito invocados se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser suprido ou dirimido no acórdão, de modo que, ausentes esses vícios, não há como acolhê-los, porquanto presente mero inconformismo quanto ao julgado. Desnecessárias maiores considerações. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença prolatada. Intimem-se as partes na forma da lei. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87557471
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87557471
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87557471
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05/06/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87557471
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05/06/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87557471
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05/06/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87557471
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05/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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18/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE GOMES SOBREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:11
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 77214829
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 77214829
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 77214829
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 77214829
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 77214829
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 77214829
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05/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77214829
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05/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77214829
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05/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77214829
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05/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 20:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 27/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 06:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/03/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 09:16
Juntada de mandado
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30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE GOMES SOBREIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/01/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 11:25
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/12/2022 21:50
Mov. [101] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WPOR.22.00032147-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/12/2022 21:21
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11/11/2022 09:36
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 09:35
Mov. [99] - Documento
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10/11/2022 15:26
Mov. [98] - Ofício
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10/11/2022 11:56
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00410793-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/11/2022 11:25
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15/10/2022 00:58
Mov. [96] - Certidão emitida
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13/10/2022 00:55
Mov. [95] - Certidão emitida
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11/10/2022 11:02
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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10/10/2022 18:19
Mov. [93] - Documento
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10/10/2022 18:18
Mov. [92] - Ofício
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04/10/2022 14:05
Mov. [91] - Certidão emitida
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03/10/2022 09:44
Mov. [90] - Mero expediente: Vistos, etc. Ao Mistério Público. Expedientes. Porteiras, data registrada no sistema. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz
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30/09/2022 17:00
Mov. [89] - Certidão emitida
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30/09/2022 17:00
Mov. [88] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se o Ministério Público, para ofertar parecer de mérito, acerca das petições juntadas às fls. 620/621 e fls. 624/627. Após, façam-me conclusos os autos para sentença. Expediente. P.I.
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27/09/2022 09:55
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 23:35
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031733-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 23:07
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22/09/2022 17:12
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031722-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 16:43
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08/09/2022 23:52
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
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06/09/2022 12:17
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 13:50
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 11:57
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031545-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2022 11:53
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24/08/2022 11:35
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 19:30
Mov. [79] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WPOR.22.00031421-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/08/2022 18:57
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01/08/2022 00:54
Mov. [78] - Certidão emitida
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25/07/2022 22:14
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 2892
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22/07/2022 07:03
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 17:28
Mov. [75] - Certidão emitida
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19/07/2022 11:45
Mov. [74] - Antecipação de Tutela: III- DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento nos dispositivos legais e jurisprudenciais colacionados, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida às fls. 386/388. Intimem-se as partes via DJ, através de seus patronos, da presen
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21/06/2022 09:19
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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20/06/2022 11:57
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031065-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/06/2022 11:54
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20/06/2022 09:28
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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17/06/2022 17:46
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031060-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2022 17:22
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08/06/2022 11:27
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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08/06/2022 11:24
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00031000-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2022 10:50
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25/05/2022 11:22
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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25/05/2022 10:11
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00030908-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2022 09:42
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24/05/2022 16:37
Mov. [65] - Documento
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13/05/2022 08:07
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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12/05/2022 17:48
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00030838-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/05/2022 17:22
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12/05/2022 14:52
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00030835-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2022 14:28
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09/05/2022 13:23
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 11:28
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00410330-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/05/2022 11:08
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28/04/2022 09:31
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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28/04/2022 09:02
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00410300-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/04/2022 08:35
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25/04/2022 10:51
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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22/04/2022 11:57
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00410287-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/04/2022 11:47
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13/04/2022 13:07
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 10:33
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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24/02/2022 17:20
Mov. [53] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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22/02/2022 12:47
Mov. [52] - Mandado
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22/02/2022 12:35
Mov. [51] - Certidão emitida
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22/02/2022 12:28
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 149.2022/000454-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça -
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22/02/2022 09:20
Mov. [49] - Mero expediente: Retificando a parte final da decisão de fls. 515/516, determino que a intimação do Município de Jati seja feita por sua procuradoria, de forma pessoal, atentando-se aos termos do art. 183, do CPC.
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11/02/2022 23:00
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
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10/02/2022 12:14
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 16:41
Mov. [46] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Em face do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista que no caso em apreço não se aplicam as hipóteses previstas no art. 1022, do CPC. Intimem-se as partes via DJ através de seus p
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29/11/2021 11:28
Mov. [45] - Conclusão
-
26/11/2021 15:28
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00167179-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 26/11/2021 14:53
-
18/11/2021 22:35
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0357/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
-
17/11/2021 11:53
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 19:42
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 18:23
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
09/11/2021 17:59
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
27/09/2021 11:06
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
27/09/2021 10:55
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166688-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2021 10:20
-
26/08/2021 21:33
Mov. [36] - Conclusão
-
26/08/2021 17:50
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2021 17:45
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166291-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2021 17:21
-
23/08/2021 21:48
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
23/08/2021 17:09
Mov. [32] - Conclusão
-
23/08/2021 14:58
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166218-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 23/08/2021 14:27
-
23/08/2021 14:58
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0050100-23.2021.8.06.0149/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Ação Civil Pública - Assunto principal: Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
-
23/08/2021 14:55
Mov. [29] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
19/08/2021 13:18
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 2677
-
18/08/2021 12:35
Mov. [27] - Mandado
-
18/08/2021 12:02
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 149.2021/001401-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça -
-
18/08/2021 10:30
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
18/08/2021 10:27
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 149.2021/001388-3 Situação: Cancelado em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
-
17/08/2021 17:20
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00395799-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/08/2021 16:38
-
17/08/2021 02:26
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 22:17
Mov. [21] - Certidão emitida
-
16/08/2021 14:56
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2021 12:58
Mov. [19] - Conclusão
-
16/07/2021 12:56
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2021 11:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00395677-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/07/2021 11:43
-
09/06/2021 07:28
Mov. [16] - Certidão emitida
-
28/05/2021 17:00
Mov. [15] - Certidão emitida
-
28/05/2021 16:59
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 16:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2021 23:02
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165604-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2021 21:59
-
22/05/2021 12:07
Mov. [11] - Mandado
-
22/05/2021 12:02
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 149.2021/000604-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça -
-
20/05/2021 17:14
Mov. [9] - Mero expediente: Atendendo a cota ministerial de fl. 307, intime-se o Procurador Geral do Município de Jati para, no prazo legal de 72 horas, manifestar-se acerca da resente demanda, conforme art. 2º da lei 8.437/1992. Após, abra-se vistas ao M
-
13/05/2021 11:26
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2021 11:26
Mov. [7] - Conclusão
-
24/04/2021 01:55
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00395329-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/04/2021 01:01
-
23/04/2021 14:30
Mov. [5] - Certidão emitida
-
23/04/2021 14:29
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 13:51
Mov. [3] - Conclusão
-
19/02/2021 10:51
Mov. [2] - Conclusão
-
19/02/2021 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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