TJCE - 3000363-62.2020.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000363-62.2020.8.06.0075 AUTOR: ALCIR DE SOUZA SILVA REU: Enel RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 88650484, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 88661951) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 88661951, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Eusébio/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
22/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 10829912
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 10829912
-
26/02/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10829912
-
23/02/2024 13:17
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e provido em parte
-
23/02/2024 13:17
Conhecido o recurso de ALCIR DE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*50-78 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/02/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 10532867
-
24/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 10532867
-
23/01/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10532867
-
22/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050677-71.2021.8.06.0158
Municipio de Russas
Antonio Marcos da Silva
Advogado: July Freitas Girao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 16:52
Processo nº 0050677-71.2021.8.06.0158
Antonio Marcos da Silva
Municipio de Russas
Advogado: July Freitas Girao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2021 10:52
Processo nº 3000043-42.2024.8.06.0052
Banco do Brasil SA
Francisca Lucelia de Lima
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 15:46
Processo nº 3000043-42.2024.8.06.0052
Francisca Lucelia de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Amanda Angelim de Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 09:53
Processo nº 0001365-93.2019.8.06.0127
Municipio de Monsenhor Tabosa
Maria Ozanir Bezerra da Silva
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 09:09