TJCE - 0254563-80.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 169156039
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 169156039
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03/09/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0254563-80.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ASSOCIACAO DE SAO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigações de fazer e de pagar que move Associação São Vicente de Paulo de Fortaleza em face do Município de Fortaleza.
Nos termos da sentença, da sentença de embargos de declaração e do acórdão (ids. 71431743, 83650600 e 8992606), restou declarada a imunidade tributária da requerente no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel situado à Avenida Desembargador Moreira, nº 2283, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados da notificação; viabilizando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Municipais no que se refere ao débito em questão.
Condenou o requerido Município de Fortaleza em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor do proveito econômico da causa de R$5.886.890,20 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais, vinte centavos), considerando as diretrizes do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 5º, I da Lei Estadual nº 16.132/2016.
Certidão de trânsito em julgado (id. 89926069).
Cumprimento de sentença deflagrado (id. 90476239/90476240), o autor requereu que o Município de Fortaleza cancele todos os créditos tributários municipais decorrentes do IPTU e emita a respectiva certidão negativa de débitos tributários municipais, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais em 6% (seis porcento) do proveito econômico, equivalente ao valor de R$423.155,98 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e cinco reais, noventa e oito centavos).
Emenda à petição inicial de cumprimento de sentença (id. 112497956) Decisão determina a redistribuição dos autos a este Núcleo de Justiça 4.0.
Despacho inicial determina a citação do executado para impugnar a execução da obrigação de pagar (id 152564169).
Autor peticiona pedindo o chamamento do feito à ordem para revogar o despacho de id. 152564169, sob o argumento de que o ente público já foi intimado sobre o cumprimento da execução, tendo o prazo transcorrido in albis (id. 153411610). É o relatório.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que não houve duplicidade de prazos para a impugnação do executado na fase de cumprimento de sentença.
O autor equivocou-se quanto a certificação automática do PJe que diz respeito a expediente antigo.
Ademais, não houve a intimação do executado em relação ao despacho de id. 152564169, haja vista que os autos retornaram ao gabinete sem o cumprimento dos expedientes quando da juntada da petição do autor de id. 153411610.
Ainda, observo que o despacho de id. 152564169 determinou a intimação do executado para impugnar a obrigação de pagar, nos termos do art. 535 do CPC, não englobando a obrigação de fazer.
Sobre a emenda à inicial requerendo o direcionamento do cumprimento da obrigação de pagar diretamente a órgão ou secretaria vinculada ao Município de Fortaleza, indefiro o pedido.
Cabe ao ente público cumprir com a obrigação de fazer, sendo de sua responsabilidade o direcionamento adequado ao órgão ou servidor público competente para o devido cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, determino a intimação do Município de Fortaleza para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos cálculos e, querendo, impugnar a execução da obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), bem como para, no mesmo prazo, cumprir com a obrigação de fazer, consistente na declaração de imunidade tributária da requerente do IPTU do imóvel situado à Avenida Desembargador Moreira, nº 2283, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados da notificação, bem como na emissão da certidão negativa de débitos municipais do referido imóvel e comprovar nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 535 e 536, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169156039
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169156039
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02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169156039
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02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169156039
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02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 13:29
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 17:57
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/04/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FILHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89937841
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89937841
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89937841
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01/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89937841
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01/08/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:49
Juntada de despacho
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17/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83650600
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83650600
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11/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83650600
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11/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FILHO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 71431743
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 71431743
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01/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71431743
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01/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:05
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
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24/10/2022 03:55
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2022 10:48
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 19:17
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02305878-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2022 19:02
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13/08/2022 03:47
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/08/2022 12:54
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/08/2022 12:53
Mov. [90] - Documento Analisado
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01/08/2022 13:53
Mov. [89] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA EM 05 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE PÁGS.164.
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13/07/2022 10:52
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 18:10
Mov. [87] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/07/2022 18:08
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:08
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2022 18:08
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2022 18:08
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:08
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2022 18:08
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:08
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:08
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:08
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:07
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 18:07
Mov. [76] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 02:55
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/06/2022 16:30
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02143070-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2022 16:07
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03/06/2022 23:19
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
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02/06/2022 13:47
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 12:09
Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/06/2022 12:08
Mov. [70] - Documento Analisado
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01/06/2022 13:18
Mov. [69] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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01/06/2022 09:43
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 22:41
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02130708-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 22:34
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23/05/2022 21:31
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
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22/05/2022 02:17
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/05/2022 09:38
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2022 Teor do ato: Intime-se o Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Petição de páginas 152/154. Advogados(s): Renato Holanda Lima (OAB 35352/CE), Bruno Ric
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20/05/2022 09:27
Mov. [63] - Documento Analisado
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19/05/2022 18:36
Mov. [62] - Mero expediente: Intime-se o Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Petição de páginas 152/154.
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19/05/2022 13:13
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 13:56
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02097161-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 13:42
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12/05/2022 21:10
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0444/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
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11/05/2022 10:38
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 10:10
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/05/2022 10:10
Mov. [56] - Documento Analisado
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11/05/2022 09:31
Mov. [55] - Outras Decisões: Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interposto pelo ESTADO DO CEARÁ. Intime-se. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022. Nadia Maria Frota Per
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12/01/2022 15:13
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:13
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
12/01/2022 15:13
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:13
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:13
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:13
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:13
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:12
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:12
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:12
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:12
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:12
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2022 15:11
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2021 02:01
Mov. [41] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:39
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02491355-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/12/2021 12:23
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03/12/2021 19:38
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0662/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 01:59
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 17:32
Mov. [37] - Documento Analisado
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30/11/2021 15:05
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 137/138, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §
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30/11/2021 11:39
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 11:02
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02467518-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 30/11/2021 10:41
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30/11/2021 11:02
Mov. [33] - Entranhado: Entranhado o processo 0254563-80.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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30/11/2021 11:01
Mov. [32] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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29/11/2021 21:31
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0639/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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26/11/2021 09:36
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 09:03
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/11/2021 09:02
Mov. [28] - Documento Analisado
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25/11/2021 16:28
Mov. [27] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos,o que faço com fulcro no art 355, inciso I do Código do Processo Civil.
-
22/11/2021 15:51
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/11/2021 17:43
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02432390-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2021 15:10
-
07/11/2021 02:07
Mov. [24] - Certidão emitida
-
28/10/2021 20:23
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0544/2021 Data da Publicação: 29/10/2021 Número do Diário: 2726
-
27/10/2021 09:37
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 07:40
Mov. [21] - Certidão emitida
-
27/10/2021 07:39
Mov. [20] - Documento Analisado
-
25/10/2021 14:37
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2021 16:49
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 19:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02390221-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/10/2021 18:41
-
30/09/2021 20:49
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 09:37
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 07:45
Mov. [14] - Documento Analisado
-
24/09/2021 14:52
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação de páginas 104/111, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
-
24/09/2021 12:10
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 11:42
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330015-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2021 11:11
-
04/09/2021 09:46
Mov. [10] - Certidão emitida
-
24/08/2021 09:15
Mov. [9] - Certidão emitida
-
24/08/2021 07:27
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
24/08/2021 07:26
Mov. [7] - Documento Analisado
-
19/08/2021 23:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02255720-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2021 23:19
-
19/08/2021 11:52
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 20:13
Mov. [4] - Conclusão
-
18/08/2021 20:12
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02252818-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2021 20:05
-
09/08/2021 23:02
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2021 23:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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