TJCE - 3000337-85.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 158384187
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 158384187
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 158384187
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 158384187
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000337-85.2024.8.06.0055 AUTOR: MARIA LUCIMAR ALMEIDA SILVA REU: MUNICIPIO DE CANINDE DESPACHO
Vistos.
Analisado em inspeção anual, conforme Portaria nº 04/2025.
Defiro o pedido de prova pericial.
Considerando que há gratuidade de justiça já concedida, determino: I - Para a realização da perícia, que a Secretaria providencie a nomeação de perito junto ao SIPER; II - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1°, do CPC; III - Intime-se o(a) Perito(a) sorteado(a), cientificando-o(a) que os honorários serão fixados com fulcro na Portaria nº 1218/2025 da Presidência deste TJCE, para que manifeste aceite ou recusa da nomeação; IV - Intime-se o(a) perito(a) por carta com aviso de recebimento, telefone, WhatsApp ou e-mail para que indique, também por qualquer dos meios anteriores, devendo necessariamente falar com o Supervisor desta Unidade Judiciária, o local e horário para realização da avaliação, em data que não exceda 30 (trinta) dias, nem seja inferior a 10 (dez) dias da intimação para iniciar os trabalhos da perícia, comunicando a este Juízo, bem como se intimando as partes para o ato.
V - Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Canindé (CE), data registrada no sistema. Rodrigo Santos Valle Juiz -
11/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158384187
-
11/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158384187
-
11/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:02
Deferido o pedido de MARIA LUCIMAR ALMEIDA SILVA - CPF: *01.***.*47-14 (AUTOR)
-
19/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136212747
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136212747
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000337-85.2024.8.06.0055 AUTOR: MARIA LUCIMAR ALMEIDA SILVA REU: MUNICIPIO DE CANINDE DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a Certidão contida sob ID 112511212, intime-se a parte autora para que informe de que maneira deseja prosseguir no feito.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
CAIO LIMA BARROSO JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136212747
-
18/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 16/08/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 86356806
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 86356806
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000337-85.2024.8.06.0055 AUTOR: MARIA LUCIMAR ALMEIDA SILVA REU: COMARCA DE CANINDE DECISÃO Visto em Inspeção Judicial, Portaria nº 15/2024.
Trata-se de Ação Declaratória de Adicional de Insalubridade c/c Cobrança, intentada por Maria Lucimar Almeida da Silva em face do Município de Canindé/CE, conforme inicial de Id. 85356333 e documentos que a acompanham.
Todavia, compulsando detidamente a inicial e os documentos acostados, verifica-se que não consta a última declaração do imposto de renda do(a) autor(a), comprovação de que é isento(a), nem qualquer outro documento a indicar sua alegada hipossuficiência financeira.
Observa-se, também, que não consta o número de telefone do(a) autor(a) necessário para futuras intimações pessoais.
De acordo com o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, DETERMINO que a parte autora EMENDE A INICIAL, devendo juntar cópias da última declaração completa do IRPF do(a) autor(a), comprovação de que é isento(a), ou qualquer outro documento idôneo a comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, para fins de deliberação acerca do pedido de gratuidade judiciária, ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, devendo juntar também o seu número de telefone, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 290, também do CPC.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data da assinatura eletrônica. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 86356806
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 86356806
-
05/06/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86356806
-
05/06/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86356806
-
04/06/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000999-59.2021.8.06.0118
Ana Aline Tomaz Gomes
Rayanne a Carneiro Servicos Odontologico...
Advogado: Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 11:02
Processo nº 3000999-59.2021.8.06.0118
Ana Aline Tomaz Gomes
Rayanne a Carneiro Servicos Odontologico...
Advogado: Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 22:50
Processo nº 0050336-25.2020.8.06.0079
Joana Lira Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 11:06
Processo nº 0050336-25.2020.8.06.0079
Joana Lira Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2020 15:58
Processo nº 3003667-58.2024.8.06.0001
Agencia de Fiscalizacao de Fortaleza
Moura &Amp; Nunes Clinica de Beleza e Esteti...
Advogado: Antonio Gomes Lira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 14:31