TJCE - 3011266-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164052456
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164052456
-
11/07/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164052456
-
08/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137109529
-
27/02/2025 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137109529
-
26/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137109529
-
26/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125899971
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125899971
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3011266-48.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR Parte Ré: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado Valor da Causa: RR$ 713,67 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que, mesmo intimado nos termos do art. 535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID.106251735, razão pela qual HOMOLOGO como devidos os valores indicados na planilha de cálculo de ID.86130714.
Considerando que o pedido de cumprimento foi protocolado no ano de 2024, na vigência da Lei estadual n.º16.382/17, que limitou o pagamento mediante ROPV em 2500 UFIRCE's (o equivalente a R$ 14.373,8), o crédito principal no valor de R$ 703,92 deve ser adimplido mediante expedição de requisição ordinária de pequeno valor - ROPV. Informo ao exequente que esse valor homologado será corrigido de forma automática, por meio do sistema SAPRE, no momento do pagamento.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Após, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento observando os documentos anexados nestes autos.
Intimem-se as partes.
Expediente SEJUD: 1)intimação das partes, 2) após decurso de prazo, proceder com a confecção da guia provisória.
Fortaleza 2024-11-26 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
27/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125899971
-
27/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87580966
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3011266-48.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: FRANCISCO RUBIAN NORONHA CIDRAO JUNIOR Parte Ré: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado Valor da Causa: RR$ 713,67 Processo Dependente: [] DESPACHO Vistos, Recebo o pedido de cumprimento de obrigação de pagar de ID 86130723 e planilha de ID 86130714 em seu plano formal.
Anoto, que com as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, futuramente, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que as partes exequente acoste nestes autos, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: Nome do beneficiário principal, CPF ou CNPJ, dados bancários, se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Determino a intimação do executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de obrigação de pagar acima nos moldes previstos no art. 535 do Novo CPC.
Expediente SEJUD: intimação da PGE pelo portal digital e do advogado autoral pelo DJe. Fortaleza 2024-06-03 Lia Sammia Souza Moreira Juíza da Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (Portaria 501/2024 DFCB) -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87580966
-
05/06/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87580966
-
05/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024422-78.2016.8.06.0117
Elizabeth Moreira Mota
Municipio de Maracanau
Advogado: Camila Moreira do Vale Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2016 10:58
Processo nº 0050269-04.2021.8.06.0151
Francisca Everlerne de Queiroz dos Santo...
Maria Edna Estevao Pinheiro
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 11:19
Processo nº 3023138-94.2023.8.06.0001
12 Distrito Policial
Hitalo Pereira da Silva
Advogado: Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 10:56
Processo nº 3000224-44.2023.8.06.0160
Municipio de Catunda
Vera Lucia Magalhaes
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 15:24
Processo nº 0193452-66.2019.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Haylton de Souza Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 12:58