TJCE - 0013528-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:48
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 06:52
Decorrido prazo de ANNA SHELIDA DE SOUSA TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:52
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0013528-90.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA LUZANIRA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Verifica-se no comprovante de situação cadastral do CPF de ID 53356059 o óbito da parte autora.
Certa a morte da parte autora, bem como o fato de ser personalíssima a pretensão autoral, tenho por presente a intransmissibilidade do direito postulado, a orientar seja extinto o feito sem resolução do mérito, dada a inexistência de interesse processual dos sucessores, a justificar seu julgamento.
Sendo assim, com arrimo no art. 485, IX, CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre, intimem-se.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os presentes autos, com seus próprios elementos, sob o respectivo termo e a consequente baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:15
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/01/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
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18/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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25/10/2022 19:03
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 15:14
Mov. [15] - Encerrar análise
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12/03/2022 00:18
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 16:44
Mov. [13] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/03/2022 13:14
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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03/03/2022 12:00
Mov. [11] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.01921842-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/03/2022 11:53
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22/02/2022 02:49
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2022 21:52
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
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17/02/2022 11:35
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/02/2022 11:35
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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16/02/2022 01:57
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 17:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/030266-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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15/02/2022 16:50
Mov. [4] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certião automática Ag. Análise URGENTE
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15/02/2022 16:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 10:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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