TJCE - 3000281-88.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133188818
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133188818
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133188818
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133188818
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133188818
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133188818
-
24/01/2025 11:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
02/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112584249
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112584249
-
30/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112584249
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105235607
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104977919
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105235607
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104977919
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000281-88.2024.8.06.0140 AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Determino o cancelamento da audiência una designada.
Intimem-se as partes do cancelamento. Designo a realização de audiência de conciliação, com o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). Definidos dia e horário da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, cite-se a parte requerida para o comparecimento em audiência. Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para comparecer ao ato de audiência. Incluam-se nos atos de comunicação das partes para comparecimento em audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC as seguintes advertências: - A audiência de conciliação realizar-se-á de modo virtual. - O link de acesso ficará disponível nos autos. - As partes devem estar obrigatoriamente acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995). - Não comparecendo a parte requerida, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Ausente a parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). - Não havendo acordo perante o CEJUSC, as partes ficam, desde já, cientes da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá na sede do Juízo da Comarca de Paracuru/CE na data de 10/02/2025 às 09:00. Não sendo a parte requerida encontrada, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço e/ou número do whatsapp da parte requerida, para a realização da citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação judicial, renove-se o ato de citação. Designo, desde já, a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sede do Juízo da Comarca de Paracuru/CE na data de 10/02/2025 às 09:00. Com relação à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no Fórum de Paracuru/CE, ficam as partes cientes, seja através do presente ato de comunicação, seja por intermédio do CEJUSC, as seguintes advertências: - A audiência de conciliação, instrução e julgamento somente ocorrerá se não houver acordo entre as partes perante o CEJUSC. - A audiência de conciliação, instrução e julgamento realizar-se-á de modo híbrido. - O link de acesso ficará disponível nos autos pode ser obtido pelo número de WhatsApp (85) 3108-1781. - As partes devem estar obrigatoriamente acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995). - Cada parte poderá comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol de pessoas a serem ouvidas. - Problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, vez ser facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local. - Não comparecendo a parte requerida, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Ausente a parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). - Não celebrado acordo entre as partes, deve ser oferecida a contestação oral no ato de audiência. - Optando pelo oferecimento de contestação escrita, a petição deve ser protocolada nos autos com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da realização da audiência, para viabilizar apresentação de réplica oral pela parte adversa antes do início da instrução.
O descumprimento do prazo sujeitará a parte ao dever de apresentar contestação oral durante a audiência. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
19/09/2024 15:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
19/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105235607
-
19/09/2024 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104977919
-
18/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88008996
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88008996
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87907134
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88008996
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000281-88.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIFICO que foi designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/09/2024 13:00, que será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencial ou virtualmente através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso através de videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/566cdf ADVERTÊNCIAS: Problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Cada parte pode comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol de pessoas a serem ouvidas.
Se a parte não possuir advogado, deve informar ao oficial de justiça e comparecer ao Fórum, pessoalmente, no dia e horário da audiência. PARACURU/CE, 11 de junho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/06/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88008996
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000281-88.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIFICO que a audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2024 às 10:00 foi cancelada em razão do determinado no despacho de ID nº 87828092.
PARACURU/CE, 10 de junho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87907134
-
10/06/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87907134
-
10/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
07/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
06/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001136-88.2022.8.06.0091
Armando Cesar Dantas de Oliveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 17:12
Processo nº 3000472-55.2024.8.06.0069
Benedita Maria
Santander SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2024 21:28
Processo nº 3000472-55.2024.8.06.0069
Benedita Maria
Santander SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 15:02
Processo nº 3001339-48.2024.8.06.0069
Sebastiao Luiz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 14:44
Processo nº 3038823-44.2023.8.06.0001
Fred Carvalho Lopes - ME
Estado do Ceara
Advogado: Antonia Simone Magalhaes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 23:44