TJCE - 3000026-20.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 86232492
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 86232492
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10/06/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000026-20.2023.8.06.0091 Promovente: ELIARDE ALVES DA SILVA Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, intimada, depositou o valor devido e, intimada, para manifestar-se acerca do depósito, a parte Exequente consignou anuência. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Dados bancários do Promovente à ID 83324653 - Petição (Outras) (Exp.
Alvará Eliarde). Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu /CE, 18 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 86232492
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 86232492
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07/06/2024 19:56
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232492
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07/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232492
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20/05/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 23:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024. Documento: 80654378
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80654378
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04/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80654378
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04/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:33
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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03/03/2024 02:48
Decorrido prazo de FILIPE OLIVEIRA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 02:48
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78936394
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78936394
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07/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78936394
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31/01/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:37
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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12/04/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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10/01/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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