TJCE - 0004665-18.2013.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 05:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCAS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87645539
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004665-18.2013.8.06.0113 Autor: JOSE DE OLIVEIRA BARROS Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUCAS DECISÃO
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, proposto pelo MUNICÍPIO DE JUCÁS, em face de JOSE DE OLIVEIRA BARROS. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento das custas processuais em virtude de tratar-se de execução contra a fazenda pública, bem como pelo afastamento da suspensão de exigibilidade dos honorários de sucumbência impostos ao autor. É o relatório.
Fundamento e decido. Cinge-se a controvérsia unicamente quanto ao pagamento ou não das custas processuais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela fazenda pública executada, bem como acerca da possibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora. O executado impugnou os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao exequente, afirmando que este não faz jus ao benefício.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente, em princípio, simples afirmação do postulante sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do art. 99, §3°, do CPC.
A presunção, todavia, é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário.
Assim, incumbe ao requerido/impugnante a demonstração da desnecessidade da autora/impugnada de litigar sob o manto da assistência judiciária gratuita, conforme inteligência do art. 100 do CPC.
Na espécie, verifico que afiguram-se inconsistentes os argumentos apresentados pela impugnante no intento de ensejar a revogação do benefício concedido à parte impugnada, pois não logrou trazer aos autos elementos novos hábeis a ensejar a revogação do decisum que concedeu a assistência judiciária gratuita. Por fim, entendo que assiste razão ao MUNICÍPIO DE JUCÁS, em razão da isenção prevista na Lei Estadual nº. 16.132/16. Impende ressaltar que, por se tratar de matéria de ordem pública, tal questão pode ser examinada, inclusive, de ofício e a qualquer tempo. Dessa forma, homologo os de id. 67289299/67289306, no importe de R$ 13.687,68, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, determinando assim a confecção de ofício requisitório no montante fixado, em favor do exequente. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia de documentos de identificação pessoal e CPF, bem como cópia de comprovante de dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 10 da Resolução n.º 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Em seguida, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição de precatório/RPV em favor do exequente. Em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício requisitório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Após, encaminhe-se os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do inciso I do §3º do art. 535 do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se ofício requisitório para pagamento, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 535, §3°, inciso II, do CPC. Com relação aos honorários sucumbenciais, o acórdão de id. 67288791, fixou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do MUNICÍPIO DE JUCÁS, suspendendo a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tudo cumprido arquivem-se os presentes autos com as baixas legais cabíveis.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura. HÉRCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87645539
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07/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87645539
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07/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 23:52
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2023 15:13
Mov. [112] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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16/08/2023 15:12
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 12:47
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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16/08/2023 11:32
Mov. [109] - Petição: N Protocolo: WJUC.23.01805818-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/08/2023 11:10
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16/08/2023 11:32
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WJUC.23.01805816-0Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 16/08/2023 10:54
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11/08/2023 00:55
Mov. [107] - Certidão emitida
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02/08/2023 01:10
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0295/2023Data da Publicacao: 02/08/2023Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:33
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0295/2023Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias sobre os calculos de fls. 302/309. Int.Advogados(s): Rodrigo Correia (OAB 27418-0/CE)
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31/07/2023 07:45
Mov. [104] - Certidão emitida
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28/07/2023 16:18
Mov. [103] - Mero expediente: Vistos. Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias sobre os calculos de fls. 302/309. Int.
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13/01/2023 10:24
Mov. [102] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, CALCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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13/01/2023 10:24
Mov. [101] - Expedição de documento
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17/11/2022 14:13
Mov. [100] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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20/05/2022 00:50
Mov. [99] - Expedição de Ofício
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12/05/2022 17:42
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 17:01
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 17:00
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 09:43
Mov. [95] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01801366-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 04/04/2022 09:13
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10/03/2022 23:36
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0076/2022Data da Publicacao: 11/03/2022Numero do Diario: 2802
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09/03/2022 12:01
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 14:09
Mov. [92] - Acolhimento em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 16:13
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2022 16:12
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 14:24
Mov. [89] - Petição: N Protocolo: WJUC.22.01800407-7Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 09/02/2022 13:52
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15/12/2021 21:57
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0403/2021Data da Publicacao: 16/12/2021Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 11:53
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0403/2021Teor do ato: Vistos em conclusao. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre impugnacao de fls. 259/266. Diligencias necessarias.Advogados(s): Rod
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13/12/2021 11:39
Mov. [86] - Mero expediente: Vistos em conclusao. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre impugnacao de fls. 259/266. Diligencias necessarias.
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14/09/2021 16:22
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 16:22
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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14/09/2021 16:21
Mov. [83] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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29/07/2021 18:58
Mov. [82] - Petição: N Protocolo: WJUC.21.00168114-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/07/2021 18:26
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04/07/2021 07:24
Mov. [81] - Certidão emitida
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23/06/2021 07:42
Mov. [80] - Certidão emitida
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22/06/2021 10:10
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 16:45
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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31/07/2020 15:28
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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23/07/2020 14:54
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WJUC.20.00166118-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 23/07/2020 14:34
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17/07/2020 14:01
Mov. [75] - Certidão emitida
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10/07/2020 14:42
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0368/2020Data da Publicacao: 09/07/2020Numero do Diario: 2411
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07/07/2020 08:51
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0368/2020Teor do ato: R.H. Intime-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios.Advogado
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06/07/2020 19:12
Mov. [72] - Certidão emitida
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06/07/2020 12:46
Mov. [71] - Mero expediente: R.H. Intime-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios.
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29/06/2020 16:48
Mov. [70] - Petição
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29/06/2020 15:46
Mov. [69] - Petição
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23/06/2020 13:50
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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23/06/2020 13:46
Mov. [67] - Petição
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23/06/2020 13:46
Mov. [66] - Documento
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23/06/2020 13:45
Mov. [65] - Documento
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23/06/2020 13:45
Mov. [64] - Ofício
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23/06/2020 13:45
Mov. [63] - Petição
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23/06/2020 13:44
Mov. [62] - Petição
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23/06/2020 13:44
Mov. [61] - Documento
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23/06/2020 13:43
Mov. [60] - Documento
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23/06/2020 13:43
Mov. [59] - Petição
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23/06/2020 13:42
Mov. [58] - Documento
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23/06/2020 13:42
Mov. [57] - Documento
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23/06/2020 13:42
Mov. [56] - Documento
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23/06/2020 13:40
Mov. [55] - Documento
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23/06/2020 13:39
Mov. [54] - Documento
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23/06/2020 13:39
Mov. [53] - Documento
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23/06/2020 13:26
Mov. [52] - Conversão para Processo Digital
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19/06/2020 18:23
Mov. [51] - Trânsito em julgado
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19/06/2020 18:22
Mov. [50] - Acórdão Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2020 18:21
Mov. [49] - Processo Recebido do TJCE
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14/10/2016 13:57
Mov. [48] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIARIA AONDE: ARMARIO A5.2 AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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14/10/2016 13:56
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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30/09/2016 15:35
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR - MM JUIZA TITULARPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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19/09/2016 13:52
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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15/09/2016 10:09
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJ CEPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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08/09/2016 10:46
Mov. [43] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2016 18:40
Mov. [42] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA (TJCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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17/08/2016 18:38
Mov. [41] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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11/07/2016 17:15
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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08/07/2016 16:13
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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08/07/2016 16:13
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS ( COMARCA DE JUCAS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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21/06/2016 10:40
Mov. [37] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2016DATA FINAL DO PRAZO: 12/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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21/06/2016 10:39
Mov. [36] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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16/06/2016 17:43
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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16/06/2016 16:33
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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10/06/2016 15:10
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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10/06/2016 15:09
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: APELACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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10/06/2016 15:08
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS ( COMARCA DE JUCAS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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08/06/2016 17:36
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR ZAQUEUPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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02/06/2016 11:29
Mov. [29] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2016 16:20
Mov. [28] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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24/05/2016 16:17
Mov. [27] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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19/05/2016 12:38
Mov. [26] - Publicacao: PUBLICACAO PUBLICACAO: SENTENCA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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19/05/2016 12:38
Mov. [25] - Publicacao: PUBLICACAO PUBLICACAO: SENTENCA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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18/05/2016 08:00
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2016 13:40
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES SENTENCA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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17/05/2016 12:32
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. YANNE MARIA - JUIZA TITULARPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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01/06/2015 09:20
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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01/06/2015 09:19
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO QUE DECORREU PRAZO PARA APRESENTACAO DE PROVAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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27/04/2015 14:14
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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27/04/2015 12:45
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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27/04/2015 12:45
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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27/04/2015 12:18
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. David MeloPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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16/01/2015 09:11
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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16/01/2015 09:10
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Juntada de Certidao realizada em 15 de janeiro de 2015, finalidade da certididao, certificar a decorrencia de prazo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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16/01/2015 08:55
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Expedicao de Certidao realizada em 15 de janeiro de 2015, finalidade da certididao, certificar a decorrencia de prazo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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30/07/2014 11:45
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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28/07/2014 14:14
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. Izabela Mendonca Alexandre de FreitasPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Despacho realizado em 28 de julho de 2014. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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09/05/2014 13:37
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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09/05/2014 13:36
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Juntada de Constestacao realizada em 10 de abril de 2014. Contestacao da parte requerida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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11/02/2014 10:53
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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31/01/2014 10:05
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. Izabela Mendonca Alexandre de FreitasPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 13:10
Mov. [6] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 13:10
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 12:59
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 10:43
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 10:43
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCAS
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13/01/2014 09:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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