TJCE - 0144336-28.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164607857
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164607857
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10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164607857
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10/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:24
Juntada de Certidão (outras)
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16/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87770968
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10/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0144336-28.2018.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: Espólio de Eduardo Nunes Montenegro DECISÃO Embargos de Declaração O ESPÓLIO DE EDUARDO NUNES MONTENEGRO, ingressa neste tablado com EMBARGOS DECLARATÓRIOS, fundado no artigo 1.022, inc.
II do CPC, objetivando reformar o despacho prolatado por esse juízo, no id. 44918304, subscrito pela douta colega Dra.
Nádia Maria Frota, à época titular desta vara, que determinou que o referido espólio procedesse com o depósito dos honorários periciais, uma vez que requereu a prova pericial. Alega omissão na ausência de análise do pedido de ID. 44918281, no qual, o Expropriado já requereu que os valores antecipados para o perito fossem realizados pelo Ente Expropriante, seguindo a jurisprudência vinculante do STJ sumulado e demais tribunais. O embargado rebateu os argumentos apresentados pelo embargante no ID. 44917932. Breve relatório. Decido. Vejamos se razão assiste ao embargante: De início é necessário se observar a possibilidade de efeitos modificativos em tese de Embargos de Declaração, o que a moderna jurisprudência tem entendido em acolher tal possibilidade, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processuais, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO - SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL.
Indicado o dispositivo nas razões do recurso especial, merecem acolhida os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais, tornar sem efeito todas as decisões anteriores exaradas nos autos.
Agravo de instrumento provido, para determinar a subida do recurso especial Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra.
Ministra Relatora" STJ - Ag.221893 - DJ .29.08.2005 - p.235 - Ministra Eliana Clmon.(grifo nosso) Com efeito, verifico a existência de omissão na análise do pedido de ID. 44918281, o qual passo a analisá-lo: Ressalte-se que é previsto na Súmula 232 do STJ e na jurisprudência pacífica vinculante, que o ônus de antecipação dos honorários periciais em casos de desapropriação é do ente expropriante. Vejamos: Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DE EXPROPRIANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Na ação de desapropriação é do autor o ônus de pagar os honorários de Perito, independentemente de ter sido a perícia requerida pelo expropriado, tendo em vista ser do expropriante o interesse na realização da prova, já que tem o dever constitucional de pagar a justa indenização. (TJ-MG - MS: 10000170485635000 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 24/10/2019, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/10/2019) (gn) ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA.
LAUDO. ÔNUS.
EXPROPRIANTE.
RISCO DE PERECIMENTO.
AUSÊNCIA. 1.
O acórdão recorrido fundamentou seu entendimento na provável propositura futura de ação de desapropriação direta pelos recorrentes, hipótese a ensejar que arcasse com a antecipação dos honorários periciais. 2.
Evidencia-se do aresto local a ausência tanto da probabilidade da futura ação de desapropriação direta, cuja legitimidade ativa pertence exclusivamente aos ora recorrentes, quanto de qualquer risco de perecimento da prova. 3.
Apenas na hipótese de desapropriação direta é que caberia à parte recorrente referido ônus.
No caso, vislumbram-se como alternativas igualmente prováveis a não desapropriação judicial ou mesmo administrativa e a desapropriação indireta.
Em qualquer hipótese, não haveria que se cogitar na prova pretendida nem com a imputação desse encargo aos recorrentes. 4.
A mera suposição de que os recorrentes promoverão futura ação de desapropriação direta não preenche os requisitos basilares para a concessão da cautelar de antecipação de prova.
Hipótese dos autos que se extrai do contexto delineado pelo acórdão, sem necessidade de exame direto das provas. 5.
Recurso especial provido, para cassar a cautelar, com inversão dos ônus de sucumbência.(STJ - REsp: 1367751 GO 2013/0035999-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 17/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2018) (gn) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
PERÍCIA.
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
O pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, nas ações de desapropriação, independentemente de quem requereu a produção de prova pericial, é do expropriante o ônus de adiantar as despesas processuais, inclusive os honorários do perito. 2.
Agravo de instrumento não provido. (TRF-1 - AI: 10375680420194010000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, Data de Julgamento: 10/03/2020, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/03/2020) (gn) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMNISTRATIVO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO. ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
CABIMENTO.
A prova pericial é elemento do próprio procedimento expropriatório, que tem por escopo a definição do quantum indenizatório devido pela incorporação do bem expropriado ao domínio público.
Nesse contexto, os honorários periciais devem ser adiantados pelo expropriante (enunciado n.º 232 do Superior Tribunal de Justiça que se mantém hígido sob a vigência do CPC de 2015, por não contrariar suas disposições), que será ressarcido, caso venha a ser reconhecido, ao final, a justeza da oferta inicial (art. 30 do Decreto-lei n.º 3.365/1941).
O fato de os expropriados terem contestado a inicial, defendendo a necessidade de realização de perícia judicial, não exime o Poder Público da responsabilidade pelos custos da prova destinada à apuração da justa indenização, inclusive porque aqueles já estão sendo onerados pela perda de sua propriedade, à sua revelia. (TRF-4 - AG: 50199898820194040000 5019989-88.2019.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 16/10/2019, QUARTA TURMA) (gn) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA.
PERÍCIA DEFINITIVA.
NECESSIDADE. ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
Decisão de primeiro grau que impôs à parte expropriada o adiantamento dos honorários periciais.
Descabimento.
A perícia, no processo expropriatório, é requisito essencial para a fixação da justa indenização.
Despesa de responsabilidade do expropriante.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI:20301300720218260000 SP 2030130-07.2021.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/04/2021, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/04/2021) (gn). Ante do exposto, com esteio no 1.022, II, do CPC, acolho os presentes embargos, para chamar o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho de ID. 44918304 e, determinando o pagamento dos honorários periciais pelo Ente Expropriante. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DEMÉTRIO SAKER NETO JUIZ DE DIREITO DA 12ª V.
F.
PÚBLICA -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87770968
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07/06/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87770968
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07/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 09:38
Mov. [153] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2022 10:47
Mov. [152] - Encerrar análise
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21/04/2022 17:47
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2022 16:18
Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01891070-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 16:03
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09/02/2022 21:23
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
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08/02/2022 09:43
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0077/2022 Teor do ato: Intimar o embargante para em 05 dias se manifestar sobre as contrarrazões do ESTADO DO CEARÁ de págs.296/298. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pe
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08/02/2022 09:24
Mov. [147] - Documento Analisado
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02/02/2022 10:16
Mov. [146] - Mero expediente: Intimar o embargante para em 05 dias se manifestar sobre as contrarrazões do ESTADO DO CEARÁ de págs.296/298. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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11/01/2022 13:50
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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17/12/2021 01:03
Mov. [144] - Encerrar análise
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11/11/2021 11:12
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 22:29
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02427799-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 10/11/2021 21:55
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03/11/2021 18:59
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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31/10/2021 03:29
Mov. [140] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:59
Mov. [139] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:48
Mov. [138] - Documento Analisado
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18/10/2021 09:37
Mov. [137] - Mero expediente: Intimar o embargado para dentro do prazo legal responder aos embargos de declaração de páginas 289/292. Fortaleza, 18 de outubro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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29/07/2021 16:57
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02212511-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 29/07/2021 16:41
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29/07/2021 16:57
Mov. [135] - Entranhado: Entranhado o processo 0144336-28.2018.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
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29/07/2021 16:57
Mov. [134] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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22/07/2021 20:40
Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 2658
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21/07/2021 11:48
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0277/2021 Teor do ato: Intimar o ESPÓLIO DE EDUARDO NUNES MONTENEGRO para depositar os honorários periciais, uma vez que o mesmo requereu a prova pericial, no prazo de 10 dias. Fortaleza, 2
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21/07/2021 11:41
Mov. [131] - Documento Analisado
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20/07/2021 14:27
Mov. [130] - Mero expediente: Intimar o ESPÓLIO DE EDUARDO NUNES MONTENEGRO para depositar os honorários periciais, uma vez que o mesmo requereu a prova pericial, no prazo de 10 dias. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
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23/06/2021 12:33
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02135515-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2021 11:58
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17/06/2021 09:18
Mov. [128] - Certidão emitida
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16/06/2021 17:21
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
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15/06/2021 14:26
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 12:38
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02117516-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 12:09
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08/06/2021 00:36
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0211/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2625
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04/06/2021 13:27
Mov. [123] - Certidão emitida
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04/06/2021 11:42
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0211/2021 Teor do ato: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição do perito de páginas 276. Fortaleza, 31 de maio de 2021. Advogados(s): Leonardo Pitombeira Pinto (OAB 16397/CE)
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04/06/2021 11:37
Mov. [121] - Documento Analisado
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31/05/2021 10:57
Mov. [120] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição do perito de páginas 276. Fortaleza, 31 de maio de 2021.
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17/05/2021 18:27
Mov. [119] - Encerrar análise
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08/04/2021 14:44
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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06/04/2021 14:47
Mov. [117] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.21.00100472-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 31/03/2021 10:29
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02/03/2021 10:19
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 19:15
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:15
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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24/02/2021 19:13
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2021 15:44
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01893453-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/02/2021 15:14
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18/02/2021 21:36
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 2554
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17/02/2021 02:24
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0059/2021 Teor do ato: Intime-se o Espólio de Eduardo Nunes Montenegro para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição e documentos do Estado de Ceará às fls. 265/268 . Expedientes
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16/02/2021 13:56
Mov. [109] - Documento Analisado
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15/02/2021 11:46
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se o Espólio de Eduardo Nunes Montenegro para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição e documentos do Estado de Ceará às fls. 265/268 . Expedientes necessários.
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11/02/2021 17:46
Mov. [107] - Petição
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11/02/2021 10:20
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 04:12
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2021 15:18
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01866146-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2021 15:01
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07/02/2021 08:55
Mov. [103] - Certidão emitida
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31/01/2021 16:52
Mov. [102] - Certidão emitida
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31/01/2021 16:52
Mov. [101] - Documento
-
31/01/2021 16:49
Mov. [100] - Documento
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27/01/2021 09:45
Mov. [99] - Certidão emitida
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27/01/2021 08:01
Mov. [98] - Documento Analisado
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26/01/2021 09:22
Mov. [97] - Mero expediente: Intime-se, por meio eletrônico, o Estado do Ceará acerca da contraoferta realizada pelo perito do juízo, às p. 257/258. Caso não haja aceitação da proposta de honorários periciais, será designado outro perito do juízo.
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25/01/2021 21:19
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 18:07
Mov. [95] - Petição
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20/01/2021 10:04
Mov. [94] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/007391-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2021 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
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19/01/2021 17:19
Mov. [93] - Documento Analisado
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12/01/2021 13:29
Mov. [92] - Mero expediente: Intime-se o perito do juízo para se manifestar sobre a contraproposta acerca do honorários periciais, nos termos da petição de p. 246, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/01/2021 12:15
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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12/01/2021 11:59
Mov. [90] - Petição
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11/01/2021 18:03
Mov. [89] - Documento
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18/12/2020 16:27
Mov. [88] - Mero expediente: Intimar o perito para se manifestar sobre petição do ESTADO DO CEARÁ de páginas 246. Fortaleza, 18 de dezembro de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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24/10/2020 04:08
Mov. [87] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2020 19:05
Mov. [86] - Certidão emitida
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02/10/2020 11:22
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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02/10/2020 09:20
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01480469-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2020 08:53
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29/09/2020 13:29
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0558/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
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21/09/2020 15:15
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0558/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes, para se manifestarem dentro do prazo de 10 (dez) dias acerca da proposta de honorários do perito em páginas 240/241. Advogados(s): Leonardo Pitom
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21/09/2020 10:50
Mov. [81] - Certidão emitida
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21/09/2020 10:50
Mov. [80] - Documento Analisado
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18/09/2020 08:44
Mov. [79] - Mero expediente: Intimem-se as partes, para se manifestarem dentro do prazo de 10 (dez) dias acerca da proposta de honorários do perito em páginas 240/241.
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17/09/2020 18:06
Mov. [78] - Documento
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17/09/2020 12:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 21:45
Mov. [76] - Certidão emitida
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15/09/2020 21:45
Mov. [75] - Documento
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15/09/2020 21:42
Mov. [74] - Documento
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15/09/2020 17:30
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01446809-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2020 17:01
-
04/06/2020 10:01
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
15/04/2020 15:03
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/075124-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
09/04/2020 16:05
Mov. [70] - Mero expediente: Intimar o perito Rogério Campos, rua Tancredo de Souza Carvalho, 450 Edson Queiroz CEP 60.834-065, para em 05 dias apresentar sua proposta de honorários. Fortaleza, 09 de abril de 2020. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direi
-
11/02/2020 11:32
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/02/2020 21:19
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01068890-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2020 21:07
-
01/02/2020 11:54
Mov. [67] - Certidão emitida
-
10/01/2020 11:35
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01009277-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/01/2020 11:18
-
09/01/2020 05:39
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2019 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: 2293
-
19/12/2019 14:04
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2019 13:57
Mov. [63] - Certidão emitida
-
19/12/2019 02:16
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 10:48
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2019 09:10
Mov. [60] - Certidão emitida
-
06/12/2019 10:25
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01723471-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/12/2019 10:16
-
28/11/2019 11:48
Mov. [58] - Certidão emitida
-
14/11/2019 16:20
Mov. [57] - Mero expediente: Determino a intimação da para falar sobre os embargos de declaração às fls. 146/151.
-
14/11/2019 00:23
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263
-
13/11/2019 00:09
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2019 22:47
Mov. [54] - Certidão emitida
-
07/11/2019 13:16
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 00:35
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01655691-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2019 19:54
-
05/11/2019 00:34
Mov. [51] - Entranhado: Entranhado o processo 0144336-28.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
05/11/2019 00:33
Mov. [50] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
25/10/2019 13:21
Mov. [49] - Certidão emitida
-
22/10/2019 10:02
Mov. [48] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
-
19/06/2019 09:05
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
18/06/2019 21:07
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01351480-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2019 18:15
-
28/05/2019 11:01
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2147 Página: 601/602
-
24/05/2019 07:46
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0184/2019 Teor do ato: Intimar o Espólio de Eduardo Nunes Montenegro para se manifestar sobre petição do Estado do Ceará de fls.122/123. Fortaleza, 22 de maio de 2019. Advogados(s): Leonardo
-
22/05/2019 14:42
Mov. [43] - Mero expediente: Intimar o Espólio de Eduardo Nunes Montenegro para se manifestar sobre petição do Estado do Ceará de fls.122/123. Fortaleza, 22 de maio de 2019.
-
11/01/2019 13:43
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2019 13:14
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2019 13:04
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2018 09:21
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10735139-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2018 08:53
-
07/12/2018 06:40
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
19/11/2018 12:24
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10686537-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2018 11:59
-
02/11/2018 08:26
Mov. [36] - Certidão emitida
-
24/10/2018 18:47
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10629864-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/10/2018 18:27
-
23/10/2018 11:03
Mov. [34] - Certidão emitida
-
23/10/2018 10:12
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Requerente, Estado do Ceará, acerca da petição de fls.90/92 e documentos às fls.93/110. Expedientes Necessários.
-
22/10/2018 16:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
19/10/2018 19:17
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10617990-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2018 18:52
-
19/10/2018 07:12
Mov. [30] - Certidão emitida
-
10/10/2018 19:51
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2006 Página: 356/357
-
09/10/2018 09:41
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0459/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, espec
-
09/10/2018 09:03
Mov. [27] - Certidão emitida
-
05/10/2018 14:35
Mov. [26] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
-
05/10/2018 12:22
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/10/2018 12:04
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10584679-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/10/2018 11:24
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05/10/2018 08:02
Mov. [23] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/10/2018 09:46
Mov. [22] - Certidão emitida
-
02/10/2018 09:27
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se, por meio eletrônico, o membro do Parquet para a emissão de seu parecer.
-
24/09/2018 14:37
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
24/09/2018 12:24
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10554157-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/09/2018 12:01
-
04/09/2018 09:26
Mov. [18] - Mero expediente: Ciente da petição e procuração às fls.65/67, a Secretaria Única para habilitação do causídico.
-
04/09/2018 08:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
03/09/2018 18:45
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10507699-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2018 18:13
-
23/08/2018 14:33
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 1972 Página: 419/420
-
21/08/2018 08:38
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0350/2018 Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceará para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca da contestação interposta pela requerida, acostadas às fls. 39/52 bem como documentação
-
17/08/2018 16:45
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca da contestação interposta pela requerida, acostadas às fls. 39/52 bem como documentação às fls.53/61.
-
17/08/2018 11:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
14/08/2018 21:36
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10464700-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2018 21:27
-
24/07/2018 18:50
Mov. [10] - Certidão emitida
-
24/07/2018 18:50
Mov. [9] - Documento
-
24/07/2018 18:45
Mov. [8] - Documento
-
18/07/2018 09:06
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 1947 Página: 789/790
-
16/07/2018 15:02
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/158746-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2018 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
16/07/2018 09:25
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2018 11:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
12/07/2018 11:20
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a exordial em seu plano formal. Cite-se o requerido, por meio do inventariante, para, querendo, responder à presente ação no prazo legal. Autorizo o depósito da quantia indenizatória requerida. Exp. nec. e urgente.
-
12/07/2018 08:06
Mov. [2] - Conclusão
-
12/07/2018 08:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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