TJCE - 3000277-88.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160855968
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160855968
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17/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160855968
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17/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 13:11
Juntada de relatório
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26/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 02:22
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127767518
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127767518
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03/12/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127767518
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03/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:52
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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09/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
07/06/2024 19:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84185453
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06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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