TJCE - 3000613-75.2024.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 16145886
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16145886
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16145886
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26/11/2024 12:09
Homologada a Transação
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25/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15920512
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 15920512
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19/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15920512
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19/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000613-75.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que no ID 89177753 a parte Banco Bradesco S/A juntou carta de preposto em nome de Pedro Henrique Veras Cavalcanti.
Entretanto, quem compareceu a Audiência de Conciliação realizada em 09/07/2024, às 14:00 horas (ID 89222437) se identificando como preposta foi Carolina Bezerra Moraes.
Não havia carta de preposição nos autos em nome desta última e foi requerido e concedido prazo de cinco dias para que a instituição ré procedesse à juntada da carta, o que não foi feito.
Assim, ante a inércia e omissão da parte ré em proceder à juntada de carta de preposto, não há como considerar válida a sua presença no ato, razão pela qual decreto a revelia do Banco Bradesco S/A. Quanto às demais partes, verifica-se que a parte ré Sudaclube de Serviços requereu expressamente o pedido de julgamento antecipado da lide e a parte autora apenas reiterou os termos da inicial.
O caso discute a existência ou não de uma relação contratual.
A parte autora apresenta extratos indicando descontos em sua conta bancária vinculada ao Banco Bradesco e apontando a Sudaclube como responsável por estes, enquanto esta última afirma que nunca teve qualquer relação contratual com a parte autora.
Assim, a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes. Façam-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 (85)98869-1079 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000613-75.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/07/2024 14:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando, para acesso das partes e advogados à sala de audiência, o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040. Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência, oportunidade em que deverá comparecer desacompanhado(a), em obediência à Portaria nº 916/2020 TJCE, veiculada no dia 7 de julho de 2020, a qual determina o rigoroso controle do fluxo de pessoas nas dependências do Fórum ou acompanhado(a) apenas de advogado, se for o caso. Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula nº 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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