TJCE - 3001717-73.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:59
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001717-73.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ARENA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FABIO ENILSON SIMOES BARROS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo credor EXEQUENTE: ARENA CONDOMINIO CLUBE em desfavor do devedor EXECUTADO: FABIO ENILSON SIMOES BARROS DE OLIVEIRA para os fins constantes da inicial.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando do ajuizamento da inicial foi indicado o endereço do promovido, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Todavia, não fora localizado, vindo a ser informado novo endereço, que, entretanto, não pertence à competência territorial desta Unidade.
O foro competente para a causa é o do endereço do devedor.
Inobstante a pretensão relativa ao executado, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em vista do disposto pelo artigo 4º da Lei nº 9.099/95, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da LJE: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência territorial verificada, e por consequência extingo o feito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/01/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:09
Desentranhado o documento
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19/10/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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