TJCE - 3000765-57.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:21
Expedição de Alvará.
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11/09/2024 12:20
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:45
Processo Desarquivado
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25/06/2024 20:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87645332
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87645332
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000765-57.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - MEEXECUTADO: FRANCISCO WAGNER REGO SARAIVA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O bloqueio de ativos realizado na modalidade teimosinha alcançou êxito integral, alcançado a cifra de R$11.040,53 (onze mil, quarenta reais e cinquenta e três centavos).
Comandada a transferência dos valores nos id. 87581266 e comprovantes em anexo.
Ante a aquiescência do executado quanto à conversão da quantia bloqueada em pagamento, já que deixou transcorrer o prazo para impugnar (id. 5480322 - aba de expedientes), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo a expedição de alvarás judiciais em favor do exequente, referente ao seu crédito correspondente a 90% do valor penhorado - e em favor de seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais correspondente a 10% do valor penhorado, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Dados bancários informados no id. 86559948.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista o evidente desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87645332
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87645332
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07/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87645332
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07/06/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87645332
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04/06/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/06/2024 09:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 07:04
Decorrido prazo de IHANA MARA COSTA BRAGA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79702339
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79702339
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16/02/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79702339
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16/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/02/2023 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2022 00:40
Decorrido prazo de IHANA MARA COSTA BRAGA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:40
Decorrido prazo de IHANA MARA COSTA BRAGA em 30/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
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30/03/2022 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DILSON SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/02/2021 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2021 15:49
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2020 11:08
Conclusos para decisão
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30/09/2020 11:54
Juntada de Petição de recurso
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16/09/2020 12:40
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/09/2020 12:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/09/2020 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/09/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/09/2020 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/04/2020 17:13
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2020 17:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 30/04/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/04/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/12/2019 16:30
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2019 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/12/2019 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2019 14:08
Expedição de Citação.
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28/08/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 23:48
Conclusos para decisão
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16/07/2019 23:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 23:48
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/07/2019 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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