TJCE - 0012958-07.2017.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165660759
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:15
Juntada de Ofício
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de CICERO GILSON SOARES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de CICERO GILSON SOARES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137057057
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137057057
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24/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137057057
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24/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:34
Decorrido prazo de CICERO GILSON SOARES DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 87822518
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo 0012958-07.2017.8.06.0090 Requerente: Luciano Dantas Lima da Silva Requerido: INSS 1 - RELATÓRIO: LUCIANO DANTAS LIMA DA SILVA apresentou o cumprimento de sentença contra Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Alega o exequente que a sentença exequenda restabeleceu o auxilio doença por acidente de trabalho e condenou o INSS ao pagamento ao autor do seu salário benefício, a contar da data da cessação do auxílio, qual seja 14/5/2016, cuja decisão foi confirmada em parte pelo TRF5.
Entretanto, busca o exequente o pagamento dos valores remanescentes da data da cessação do benefício(14/05/2016), até a data da DIP (30.09.2022), corrigidos monetariamente, no valor de R$ 125.606,49 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e nove centavos), mais R$ 12.560,64 (Doze mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), referentes aos honorários sucumbências, a serem divididos para os dois advogados constituídos nos autos, de forma igualitária.
A inicial executiva veio acompanhada do Memorial de Cálculos (fls. 201).
Intimado, o INSS apresentou impugnação, alegando excesso de execução, de logo indicando o valor devido (fl. 204).
Em seguida, o exequente manifestou ciência e anuência ao valores apresentados pelo INSS, pugnando pela confecção e envio do precatório em favor do autor e requisitórios em favor dos advogados constituídos nos autos (fls. 208). É o Relatório.
Decido 2 - MOTIVAÇÃO: Verifico que a impugnação preenche os requisitos legais quando se trata da alegativa de excesso de execução, pois o executado indicou o valor que entende correto, o que foi de logo aceito pelo exequente, restando, assim, dirimida a controvérsia. Diz o art. 535, § 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil, que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. 3 - DECISÃO: Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e HOMOLOGO os cálculos ali apresentados, bem como determino a formação de precatório para pagamento do valor de R$ 112,578.685,45 (Cento e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em favor do exequente.
Quantos aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.849,64 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), deverá ser expedidos ROPVs em nome dos dois causídicos, no valor de R$ 2.424,82 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) para cada. Para viabilizar a confecção do precatório e dos requisitórios, intime-se o INSS para regularizar a planilha de cálculo apresentada à fl 204, na qual deve vir individualizado o valor principal, o juros e a correção monetária determinada na sentença/acordão exequendo, da mesma forma com os honorários sucumbenciais, uma vez que os cálculos homologados foram os apresentados pelo INSS.
Intimem-se, ainda, os advogados para indicarem as contas bancárias em nome do exequente e dos patronos para serem depositados os valores resultante do pagamento do precatório e das requisições.
Atendidas as diligências, cumpra-se o determinado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Icó-CE, data da assinatura eletrônica. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87822518
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07/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87822518
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07/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:42
Juntada de Petição de ciência
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26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CICERO GILSON SOARES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69514236
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28/09/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
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17/06/2023 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:22
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 15:03
Mov. [97] - Certidão emitida
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28/11/2022 08:17
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 18:24
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808974-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2022 17:52
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06/11/2022 00:28
Mov. [94] - Certidão emitida
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26/10/2022 13:14
Mov. [93] - Certidão emitida
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25/10/2022 18:17
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 08:18
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 13:08
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01807159-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 12:48
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03/10/2022 23:02
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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30/09/2022 12:02
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0663/2022 Teor do ato: Da certidão de fl. 164, intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Cicero Gilson Soares dos San
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12/09/2022 16:13
Mov. [87] - Mero expediente: Da certidão de fl. 164, intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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11/08/2022 14:52
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 14:51
Mov. [85] - Certidão emitida: CERTIFICO que deixei de cumprir com os expedientes referente nomeação de perito ortopedista como também traumatologista via sistema SIPER, tendo em vista que não há cadastro dos mesmos.
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08/04/2022 11:40
Mov. [84] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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31/03/2022 08:45
Mov. [83] - Conclusão
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31/03/2022 08:45
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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31/03/2022 08:45
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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31/03/2022 08:34
Mov. [80] - Certidão emitida
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07/02/2022 09:28
Mov. [79] - Mero expediente: Vistos etc. Considerando a determinação do acórdão de fls. 154/160, determino seja realizada nova perícia no requerente. Designe-se perito, via SIPER, para realização do ato, fixando os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais
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05/11/2021 18:52
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 18:52
Mov. [77] - Processo Recebido do TJCE
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05/11/2021 09:53
Mov. [76] - Petição
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05/11/2021 09:53
Mov. [75] - Documento
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18/06/2020 10:39
Mov. [74] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Remetido, via malote digital, ao TRF 5ª Região.
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18/06/2020 08:15
Mov. [73] - Expedição de Ofício
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17/06/2020 16:41
Mov. [72] - Expedição de Ofício
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19/02/2020 17:59
Mov. [71] - Mero expediente: Diante da apresentação da apresentação de Apelação e contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as nossas saudações. Cumpra-s
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19/02/2020 17:59
Mov. [70] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, e verifiquei que os referidos encontram-se aguardando realização de expediente. O referido é verdade e dou fé.
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14/01/2020 11:17
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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04/10/2019 08:43
Mov. [68] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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02/10/2019 14:49
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: Competencia Concorrente
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02/10/2019 14:49
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia Concorrente
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27/09/2019 16:14
Mov. [65] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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27/09/2019 16:14
Mov. [64] - Recebimento
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27/09/2019 16:03
Mov. [63] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/09/2019 15:40
Mov. [62] - Certidão emitida
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29/08/2019 11:32
Mov. [61] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões Recursais em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: PICO19000440671
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26/08/2019 11:19
Mov. [60] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/08/2019 11:19
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icó
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22/08/2019 16:52
Mov. [58] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cicero Gilson Soares dos Santos
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22/08/2019 16:52
Mov. [57] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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14/08/2019 08:54
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 1055-1057
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12/08/2019 10:52
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2019 14:51
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 09:02
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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26/07/2019 11:32
Mov. [52] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: PICO19000433958 - Complemento: Apelação
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26/07/2019 11:17
Mov. [51] - Transferência de Processo - Saída: Transferido de "0012958-07.2017.8.06.0090/80002" para "0012608-82.2018.8.06.0090/80000".
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12/07/2019 10:12
Mov. [50] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Recebidos da Procuradoria Federal Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE
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23/04/2019 16:49
Mov. [49] - Remessa: Remetido à Procuradoria Federal Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE
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08/02/2019 11:29
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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29/01/2019 17:24
Mov. [47] - Decisão Proferida: DECISÃO: Ante o exposto, em razão da intempestividade, não conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo INSS . Ciência às partes. Icó/CE, 28 de janeiro de 2019. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito - Titu
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04/12/2018 15:47
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2018 09:35
Mov. [45] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PICO18000100156
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22/10/2018 15:56
Mov. [44] - Remessa: Remetido à Procuradoria Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE
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20/09/2018 12:36
Mov. [43] - Expedição de Ofício
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19/09/2018 08:42
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 1990 Página: 775
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17/09/2018 09:53
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 12:55
Mov. [40] - Informação
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04/09/2018 09:57
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2018 17:23
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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15/08/2018 17:51
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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15/08/2018 16:18
Mov. [36] - Memoriais: PARTE AUTORA
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27/07/2018 09:41
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2018 Teor do ato: INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS. Advogados(s): Cicero Gilson Soares dos Santos (OAB 28660-0/CE)
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27/07/2018 08:56
Mov. [34] - Mero expediente: INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS.
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11/06/2018 15:15
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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11/06/2018 15:14
Mov. [32] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Memoriais em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: MEMORIAIS APRESENTADOS PELO INSS
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11/06/2018 15:12
Mov. [31] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDOS DO INSS
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27/04/2018 13:44
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO Remetido á Procuradoria Federal Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/03/2018 09:28
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/02/2018 15:00
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO LAUDO PERICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/02/2018 15:00
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/01/2018 10:53
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/01/2018 10:51
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/01/2018 08:02
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/01/2018 08:01
Mov. [23] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDÉCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/01/2018 11:39
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/01/2018 11:38
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/11/2017 16:55
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO MÉDICO PERITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/11/2017 12:36
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/10/2017 11:36
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/10/2017 11:35
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: RÉPLICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/09/2017 14:32
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/09/2017 08:46
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 16/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/09/2017 11:50
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/09/2017 18:10
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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07/08/2017 09:57
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso em 25/07/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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07/08/2017 09:56
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO Juntada em 24/07/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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07/08/2017 09:56
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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07/08/2017 09:53
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Procuradoria Federal Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Recebido em 24/07/2017, às 10h05min. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/06/2017 16:06
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Remetido à Procuradoria Federal Especializada INSS - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/05/2017 16:28
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 11:12
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 11:12
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 09:48
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 09:48
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 09:48
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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21/04/2017 09:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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