TJCE - 0051093-08.2020.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138991635
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138991635
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138991635
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138991635
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138991635
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138991635
-
17/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138991635
-
17/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138991635
-
17/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138991635
-
17/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 18:14
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 05:47
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 89232197
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 89232197
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 89232197
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 89232197
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 89232197
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 89232197
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0051093-08.2020.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Ativa - AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA Parte Passiva - REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Inicialmente, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, requer a parte autora o cumprimento da obrigação de fazer de baixa definitiva do gravame de alienação de financiamento no veículo indicado na sentença de Id 78994825, a cobrança dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos de Id 88577121, além da cobrança das astreintes por descumprimento da decisão interlocutória que concedeu a tutela e da tutela confirmada na sentença, no valor limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Vê-se, portanto, que num mesmo processo o exequente requer cumprimento de obrigação de fazer e de pagar contra a Fazenda Pública, o que não é possível considerando as regras processuais distintas.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - CUMULAÇÃO NUM MESMO PROCEDIMENTO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE PROCESSUAL. 1.
O cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, cabendo ao credor apresentar o demonstrativo discriminado, atualizado e completo do crédito exequendo ao iniciar a execução. 2.
Cumprimento de sentença.
Incidente que acabou se processando tendo por objeto simultaneamente obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Inadmissibilidade.
Ofensa ao devido processo legal.
Obrigações distintas, de natureza diversa e regidas por regras processuais diferentes.
Inversão tumultuária da ordem processual. 3.
A definição do valor da gratificação de função a ser incorporada aos proventos de aposentadoria diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer.
Necessidade de apostilamento do título para constar o direito reconhecido na sentença.
Implantação da incorporação na folha de pagamento relativamente às prestações vincendas.
Definição do termo final das prestações vencidas.
Impossibilidade de início da execução da obrigação de pagar antes de apreciada a questão e reconhecida a satisfação da execução da obrigação de fazer.
Inteligência do artigo 786 CPC.
Anulação, ex officio e ab initio, do incidente processual, prejudicado o exame do recurso. (TJ-SP - AI: 20366695220228260000 SP 2036669-52.2022.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 22/03/2022, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/03/2022).
Destaquei. Desse modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação do exequente, por seu advogado, para se manifestar em até 15 (quinze) dias, informando o cumprimento de qual obrigação permanecerá nestes autos (obrigação de fazer ou obrigação de pagar).
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
10/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89232197
-
10/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89232197
-
10/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89232197
-
10/01/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAIA em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 85325063
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 85325063
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 85325063
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 85325063
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 85325063
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 85325063
-
10/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325063
-
10/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325063
-
10/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325063
-
04/06/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:28
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2024 13:38
Mov. [65] - Certidão emitida
-
18/01/2024 11:47
Mov. [64] - Mero expediente: Considerando que ha pedido de cumprimento de sentenca em face de autarquia (DETRAN), migre-se o processo para o PJE, em observancia a Portaria n. 2449/2022 do TJCE. Apos, autos conclusos/cumprimento de sentenca. Expedientes ne
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27/10/2023 11:29
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 15:29
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WLIM.23.01808594-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/10/2023 15:24
-
20/10/2023 07:52
Mov. [61] - Certidão emitida
-
10/10/2023 23:27
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0530/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
-
09/10/2023 12:20
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 10:45
Mov. [58] - Certidão emitida
-
06/10/2023 20:58
Mov. [57] - Mero expediente: Feito retornou do TJCE apos apreciacao do reexame necessario. Mantida a sentenca prolatada pelo juizo a quo. Isso posto, intimem-se ambas as partes para ciencia do retorno dos autos e para requererem o que entenderem de direit
-
11/08/2023 16:36
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
11/08/2023 15:09
Mov. [55] - Certidão emitida
-
11/08/2023 14:55
Mov. [54] - Trânsito em julgado
-
11/08/2023 14:55
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado: Retornaram os autos do TJCE
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19/07/2023 08:56
Mov. [52] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 15/05/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
-
22/04/2022 17:41
Mov. [51] - Recurso Eletrônico
-
22/04/2022 14:24
Mov. [50] - Certidão emitida
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22/04/2022 13:41
Mov. [49] - Expedição de Ofício
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22/04/2022 11:20
Mov. [48] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 69/72 transitou em julgado em 30/03/2022. O referido e verdade. Dou fe.
-
14/02/2022 05:42
Mov. [47] - Certidão emitida
-
03/02/2022 13:34
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/02/2022 11:20
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 13:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
07/01/2022 13:43
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO que o oficio/documentacao da parte requerida de fls. 77/82 foi(ram) juntado(a)(s) nos autos digitais na data abaixo citada, retornando os autos a conclusao para analise do(s) requerimento(s) constante(s) na manifest
-
06/01/2022 10:15
Mov. [42] - Ofício: N Protocolo: WLIM.22.01800044-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 06/01/2022 10:00
-
27/11/2021 03:43
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/11/2021 09:03
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/11/2021 22:27
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0841/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
-
02/11/2021 01:36
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2021 08:37
Mov. [37] - Certidão emitida
-
31/10/2021 19:15
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2021 08:20
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
30/07/2021 18:13
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WLIM.21.00170433-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 16:49
-
23/03/2021 15:10
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2021 15:03
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WLIM.21.00166497-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/03/2021 14:24
-
02/03/2021 14:26
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
-
02/03/2021 14:21
Mov. [30] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
02/03/2021 14:21
Mov. [29] - Documento
-
02/03/2021 14:18
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
-
26/02/2021 10:44
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 02/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
16/02/2021 09:18
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2021 09:03
Mov. [25] - Conclusão
-
23/01/2021 09:03
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolucao 07/2020/TJCE
-
23/01/2021 09:03
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Resolucao 07/2020/TJCE
-
12/01/2021 16:53
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
22/12/2020 22:55
Mov. [21] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2020 17:11
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00172558-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/12/2020 15:01
-
15/12/2020 13:51
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00172522-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2020 13:38
-
14/12/2020 22:05
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0450/2020 Data da Publicacao: 15/12/2020 Numero do Diario: 2519
-
14/12/2020 22:05
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0450/2020 Data da Publicacao: 15/12/2020 Numero do Diario: 2519
-
14/12/2020 22:05
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0450/2020 Data da Publicacao: 15/12/2020 Numero do Diario: 2519
-
10/12/2020 02:54
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 13:10
Mov. [14] - Certidão emitida
-
09/12/2020 13:07
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 10:37
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 10:21
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 02/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
-
03/12/2020 10:58
Mov. [10] - Certidão emitida
-
03/12/2020 10:57
Mov. [9] - Certidão emitida
-
02/12/2020 23:07
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0442/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
02/12/2020 23:07
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0442/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
02/12/2020 23:07
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0442/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
01/12/2020 12:19
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 08:59
Mov. [4] - Certidão emitida
-
30/11/2020 16:12
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 12:09
Mov. [2] - Conclusão
-
23/09/2020 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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