TJCE - 3931360-33.2011.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:18
Juntada de informação
-
21/05/2025 10:26
Juntada de informação
-
21/05/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 150694233
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150694233
-
25/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150694233
-
25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 101752021
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101752021
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3931360-33.2011.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando a manifestação acostada em ID 88895884 pela parte exequente e o decurso do prazo sem o executada nada requerer e/ou se manifestar, determino a expedição de mandado de entrega dos bens adjudicados, para que sejam passados às mãos do adjudicante.
O mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que deverá comparecer ao local onde os bens estão armazenados para efetuar a entrega.
Proceda-se a Secretaria de Vara com a confecção. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/08/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101752021
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28/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO NATH em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2024. Documento: 88779446
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88779446
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3931360-33.2011.8.06.0167 Despacho Com fulcro no art. 877 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o auto de adjudicação dos bens penhorados no ID 86219294, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779446
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01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 01:44
Decorrido prazo de JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2024. Documento: 79687779
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79687779
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23/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79687779
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23/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2024 08:53
Processo Desarquivado
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31/01/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:25
Processo Desarquivado
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25/05/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
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25/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:24
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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25/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3931360-33.2011.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: GILBERTO NATH Endereço: Rua PEDRO AURELIO CARNEIRO, 1.158, Inexistente, PADRE IBIAPINA, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA Endereço: Rua Doutor Gilberto Studart, -CONJUNTO 1108/1109,, 55, DUETS OFFICE TOWERS, TORRE SUL - FONE(85)3262-1583, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-105 Sentença Trata-se de embargos de terceiro movida por JLM FACTORING LTDA em face de Gilberto Nath e JLM Factoring Fomento Mercantil.
Pois bem.
Como bem apontou o embargado Gilberto Nath, trata-se de empresas pertencente ao mesmo grupo econômico.
Isso porque, conforme se verifica no comprovante de ID n. 8021194, quem pagou o preparo recursal foi a empresa embargante.
Também verifica-se que no substabelecimento de ID n. 8021188, as empresas embargante e embargada JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL constam na mesma procuração.
Verifica-se, ainda, que na procuração inicial (ID n. 8021194) consta que o representante da empresa JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL é o Sr.
José Luis Gomes Morais e na procuração de Id n. 21160805 consta como representante da empresa JLM FACTORING LTDA também o Sr.
José Luis Gomes Morais.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiros.
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para dizer se pretende adjudicar os bens penhorados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/05/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:47
Decorrido prazo de BRENO MORAIS DIAS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:40
Decorrido prazo de JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de GILBERTO NATH em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3931360-33.2011.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: GILBERTO NATH Endereço: Rua PEDRO AURELIO CARNEIRO, 1.158, Inexistente, PADRE IBIAPINA, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA Endereço: Rua Doutor Gilberto Studart, -CONJUNTO 1108/1109,, 55, DUETS OFFICE TOWERS, TORRE SUL - FONE(85)3262-1583, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-105 Sentença Trata-se de embargos de terceiro movida por JLM FACTORING LTDA em face de Gilberto Nath e JLM Factoring Fomento Mercantil.
Pois bem.
Como bem apontou o embargado Gilberto Nath, trata-se de empresas pertencente ao mesmo grupo econômico.
Isso porque, conforme se verifica no comprovante de ID n. 8021194, quem pagou o preparo recursal foi a empresa embargante.
Também verifica-se que no substabelecimento de ID n. 8021188, as empresas embargante e embargada JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL constam na mesma procuração.
Verifica-se, ainda, que na procuração inicial (ID n. 8021194) consta que o representante da empresa JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL é o Sr.
José Luis Gomes Morais e na procuração de Id n. 21160805 consta como representante da empresa JLM FACTORING LTDA também o Sr.
José Luis Gomes Morais.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiros.
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para dizer se pretende adjudicar os bens penhorados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:03
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON DE NOROES MILFONT NETO em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NALINE NOJOSA DE LAVOR em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
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31/08/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO NATH em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JLM FACTORING FOMEMTO MERCANTIL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO NATH em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 00:05
Decorrido prazo de WILSON DE NOROES MILFONT NETO em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:05
Decorrido prazo de NALINE NOJOSA DE LAVOR em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BRENO MORAIS DIAS em 16/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 15:10
Juntada de Certidão
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13/01/2020 14:31
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 16:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
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11/11/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 16:24
Conclusos para despacho
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12/08/2019 16:22
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2019 15:03
Juntada de Certidão
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11/06/2019 15:02
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2019 08:57
Juntada de Certidão
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14/01/2019 11:40
Juntada de Certidão
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17/12/2018 17:46
Juntada de Certidão
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15/10/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 13:33
Conclusos para despacho
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23/07/2018 20:43
Mov. [67] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2011.931.360-5) para o PJe (3931360-33.2011.8.06.0167)
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13/07/2018 09:43
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/07/2018 09:43
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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13/07/2018 09:41
Mov. [64] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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20/06/2018 12:10
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON DE NOROES MILFONT NETO) em 20/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/18)
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12/06/2018 19:38
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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12/06/2018 15:50
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS) em 12/06/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(12/03/18)
-
12/06/2018 15:46
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS) em 12/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/18)
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12/06/2018 15:44
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS) em 12/06/18 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(28/03/18)
-
29/05/2018 10:20
Mov. [58] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
29/05/2018 10:20
Mov. [57] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
-
29/05/2018 10:19
Mov. [56] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALINE CAMERINO TEIXEIRA DE MATOS 25646 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente GILBERTO NATH
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29/05/2018 10:19
Mov. [55] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - GALTIERI MENDES DE ARRUDA 16981 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente GILBERTO NATH
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25/05/2018 10:58
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/05/2018 17:48
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA)
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14/05/2018 17:48
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO NATH)
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14/05/2018 17:48
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/05/2018 16:12
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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03/05/2018 16:12
Mov. [49] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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03/05/2018 14:36
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/04/2018 12:11
Mov. [47] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 30/04/2018 12:11
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28/03/2018 22:22
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO MORAIS DIAS) em 28/03/18 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(28/03/18)
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28/03/2018 09:18
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO NATH)
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28/03/2018 09:18
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA)
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28/03/2018 09:18
Mov. [43] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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13/03/2018 09:27
Mov. [42] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 27 de Março de 2018 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 27 de Março de 2018)
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13/03/2018 09:27
Mov. [41] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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12/03/2018 13:35
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO NATH)
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12/03/2018 13:35
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA)
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12/03/2018 13:35
Mov. [38] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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27/09/2016 13:55
Mov. [37] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
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26/09/2016 15:24
Mov. [36] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
10/06/2015 13:19
Mov. [35] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 04ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MARLUCIA DE ARAUJO BEZERRA para 3ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO )
-
09/02/2015 16:36
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
09/02/2015 16:36
Mov. [33] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020119313605
-
09/02/2015 11:34
Mov. [32] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
09/02/2015 11:34
Mov. [31] - Documento: Juntada de Certidão Em cumprimento a determinação contida nos autos, faço a remessa dos presentes autos à Turma Recursal.
-
06/02/2015 15:51
Mov. [30] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
06/02/2015 15:51
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GALTIERI MENDES DE ARRUDA) em 06/02/15 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(05/02/15)
-
05/02/2015 16:49
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO MORAIS DIAS) em 05/02/15 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(05/02/15)
-
05/02/2015 14:13
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA)
-
05/02/2015 14:13
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO NATH)
-
05/02/2015 14:13
Mov. [25] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2015 11:43
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
04/02/2015 11:43
Mov. [23] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de recurso
-
16/12/2014 00:00
Mov. [22] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(04/12/14)
-
15/12/2014 23:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GILBERTO NATH/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(04/12/14)
-
15/12/2014 17:27
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
04/12/2014 22:48
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GALTIERI MENDES DE ARRUDA) em 04/12/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/12/14)
-
04/12/2014 14:52
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRENO MORAIS DIAS) em 04/12/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/12/14)
-
04/12/2014 12:28
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA)
-
04/12/2014 12:28
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILBERTO NATH)
-
04/12/2014 12:28
Mov. [15] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
27/11/2014 08:35
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON DE NOROES MILFONT NETO 15248 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
04/11/2014 16:45
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - BRENO MORAIS DIAS 21695 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
04/11/2014 16:45
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - NALINE NOJOSA DE LAVOR 22067 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
01/08/2014 10:01
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/01/2012 13:00
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/01/2012 13:00
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
18/11/2011 09:38
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
18/11/2011 09:35
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/11/11
-
24/10/2011 08:52
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
23/09/2011 09:33
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JLM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
23/09/2011 09:33
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GILBERTO NATH) em 23/09/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/09/11)
-
23/09/2011 09:33
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Janeiro de 2012 às 09:00)
-
23/09/2011 09:33
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
23/09/2011 09:33
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16981NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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