TJCE - 3000263-69.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:58
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA PARRA PREVEDEL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87878568
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87878567
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000263-69.2024.8.06.0010 AUTOR: ROSALYNA ALVES LIMEIRA FERNANDES OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87686096, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a empresa Requerida na quantia de R$ 13,56 (treze reais e cinquenta e seis centavos), a título de danos materiais, em benefício dos Autores, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data do evento (Súmula n.º 43, STJ), o que faço com base no artigo 14, caput, da Lei n.º 8.07/1990. II) CONDENAR o Promovido na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. Deixo de condenar a Requerida, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87878568
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87878567
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07/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87878568
-
07/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87878567
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06/06/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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02/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81021605
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81021604
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81021605
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81021604
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12/03/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81021605
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12/03/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81021604
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11/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 22:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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