TJCE - 3001986-60.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:10
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2024 12:49
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96416797
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96416797
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001986-60.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LINDENBERG LUTTIANY FONTENELE DIAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão de ID 96415410, intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar juntada de procuração atualizada nos autos do processo, devidamente assinada pela parte autora, possibilitando a expedição de alvará em favor do causídico ou , alternativamente, informe os dados bancários da própria parte autora para confecção do respectivo alvará judicial eletrônico. Ressalte-se que, para autorizar a expedição do alvará judicial eletrônico, o novo Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, requer inclusão de todos os detalhes de identificação da conta bancária da parte beneficiária, portanto, deve o(a) causídico(a) atentar para as informações detalhadas do nome do titular, numeração do banco, tipo de conta, número da operação, dígitos da agência e da conta bancária.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
19/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96416797
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17/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89958881
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89958881
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001986-60.2023.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo Requerente: LINDENBERG LUTTIANY FONTENELE DIAS Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 88150745 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 89356308), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, conforme petição de ID 89356308, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Fortaleza, 26 de julho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89958881
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29/07/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193968
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193968
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001986-60.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LINDENBERG LUTTIANY FONTENELE DIAS REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 89175963 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Prestadas as informações bancárias, volte-me o processo concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89193968
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09/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
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27/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LINIKER DE SOUZA BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ISABELLE MARQUES AGUIAR em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87935126
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87935125
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87935126
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87935125
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001986-60.2023.8.06.0010 AUTOR: LINDENBERG LUTTIANY FONTENELE DIAS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ISABELLE MARQUES AGUIAR, LINIKER DE SOUZA BARBOSA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87760002, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87935126
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87935125
-
10/06/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87935126
-
10/06/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87935125
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06/06/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELLE MARQUES AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELLE MARQUES AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LINIKER DE SOUZA BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LINIKER DE SOUZA BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:37
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 09:21
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79529368
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79529368
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09/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79529368
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09/02/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
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16/12/2023 12:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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