TJCE - 3000287-11.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:19
Processo Reativado
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16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:57
Juntada de petição
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129744755
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129744755
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12/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000287-11.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA SOCORRO PEIXOTO DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação do Juiz desta unidade judiciária, para que possa imprimir andamento ao feito, INTIMO o(a) advogado(s) da parte recorrida para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias. Solonópole - Ceará, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129744755
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11/12/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 06:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126194918
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126194918
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22/11/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126194918
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21/11/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147820
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147820
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - CE / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000287-11.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: MARIA SOCORRO PEIXOTO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) REQUERIDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de id. 89632324, cuja inércia será interpretada como anuência. Solonópole - Ceará, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
20/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147820
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12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 20:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 16:23
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:25
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87895448
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000287-11.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: MARIA SOCORRO PEIXOTO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável Decisão de id 87718561, a qual, dentre outras medidas, INDEFERE o pedido liminar.
Neste mesmo ato, intimo ainda a parte autora, MARIA SOCORRO PEIXOTO DA SILVA, para que, por meio de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos seguintes termos: a) atendendo à Recomendação n.º 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, determino a "intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inicial; b) apresente extrato de movimentação da conta bancária indicada no comprovante de pagamento juntado pela parte requerida, abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro da data do pagamento indicada no referido comprovante. c) informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da Lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide, bem como justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada; d) informe expressamente seu interesse ou desinteresse na composição consensual (CPC, art. 319, inciso VII) e) junte comprovante de endereço atualizado. Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com este, sob as penas da lei.
Frise-se que, o não cumprimento da determinação de emenda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Solonópole - Ceará, 8 de junho de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87895448
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08/06/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87895448
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06/06/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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10/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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