TJCE - 0009609-98.2014.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLAN WALBERTH LIMA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138298845
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138298845
-
12/03/2025 13:33
Erro ou recusa na comunicação
-
12/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138298845
-
12/03/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136096984
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136096984
-
17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136096984
-
17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:58
Decorrido prazo de Lucas Leandro Pinheiro Menezes em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALLAN WALBERTH LIMA DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87606116
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87606116
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo 0009609-98.2014.8.06.0090 Requerente: Lucas Leandro Pinheiro Menezes.
Requerido: Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifico que a ação foi ajuizada em 12/02/2014, com o fim de obter suplementos alimentares em decorrência de tratamento quimioterápico que na época, estava debilitando o requerente, que à época era portador de Leucemia Linfoide Aguda - LLA.
No presente caso já decorreu mais de 10 anos do tratamento, tendo sido concedida a tutela antecipada, sem que haja nos autos informação acerca do seu descumprimento. Vale ressatar, que após a concessão da tutela antecipada, não houve nenhuma manifestação por parte do requerente, o qual não respondeu as determinações deste Juizo, como oferecer impugnação à contestação, apresentar provas e se manifestar acerca do anuncio do julgamento antecipado da lide, apesar de ter sido intimado. Portanto, em decorrência do decurso do tempo e do tipo de tratamento solicitado, que poderá não ser mais necessário ao requerente, converto o julgamento antecipado em diligência, determinando a intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, informar acerca do interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o requerido para informar se concorda com a extinção do feito, também no prazo de 05 dias, se for o caso. Expedientes necessários. Icó-CE, data da assinatura eletrônica. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87606116
-
10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87606116
-
07/06/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:16
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/12/2022 14:51
Mov. [65] - Certidão emitida
-
05/11/2022 00:25
Mov. [64] - Certidão emitida
-
27/10/2022 23:48
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 28/10/2022 Número do Diário: 2957
-
26/10/2022 02:21
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 13:42
Mov. [61] - Certidão emitida
-
30/09/2022 12:57
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 16:26
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 16:26
Mov. [58] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
-
19/04/2022 07:28
Mov. [57] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com o fluxo cabível.
-
13/04/2022 17:36
Mov. [56] - Conclusão
-
13/04/2022 17:36
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
13/04/2022 17:36
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
13/04/2022 17:09
Mov. [53] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2021 00:26
Mov. [52] - Certidão emitida
-
22/10/2021 21:48
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0713/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
-
21/10/2021 11:43
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 09:58
Mov. [49] - Certidão emitida
-
21/10/2021 09:54
Mov. [48] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:52
Mov. [47] - Mero expediente: Intime-se a parte autora acerca da contestação apresentada, bem como para indicar as provas que pretende produzir. Intime-se a demandada acerca da especificação de provas. Cientifiquem-se as partes que a ausência de manifestaç
-
11/01/2021 08:34
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
29/07/2020 09:48
Mov. [45] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [44] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [43] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [42] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [41] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [40] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [39] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [38] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [37] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [36] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [35] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [34] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [33] - Documento
-
29/07/2020 09:48
Mov. [32] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [31] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [30] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [29] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [28] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [27] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [26] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [25] - Documento
-
29/07/2020 09:47
Mov. [24] - Documento
-
26/09/2019 10:50
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
25/09/2019 08:53
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, fazendo-os conclusos ao MM Juiz. O referido é verdade. Dou fé.
-
23/09/2019 14:32
Mov. [21] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
20/09/2019 15:29
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
-
20/09/2019 15:29
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
-
19/09/2019 17:02
Mov. [18] - Recebimento
-
19/09/2019 17:02
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
19/09/2019 17:01
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/09/2019 16:48
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
-
06/06/2014 12:06
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/06/2014 12:06
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/06/2014 17:54
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/05/2014 15:15
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/05/2014 14:08
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/02/2014 16:29
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/02/2014 16:29
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/02/2014 17:15
Mov. [7] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 13:06
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 13:05
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 13:03
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 13:03
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 13:03
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
12/02/2014 09:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000838-54.2018.8.06.0118
Paulo Mamedio Pinheiro Almeida
Ricardo Cordeiro Cabral
Advogado: Alessandro Felix de Sousa Moura
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2019 10:48
Processo nº 3000838-54.2018.8.06.0118
Ricardo Cordeiro Cabral
Moria Casa de Oracao
Advogado: Francisco Herbet de Melo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2018 04:38
Processo nº 3001895-03.2024.8.06.0117
Antonio Marcos da Costa Ferreira
Oilist Guia Online de Negocios Empresari...
Advogado: Moyses Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 08:22
Processo nº 3001895-03.2024.8.06.0117
Antonio Marcos da Costa Ferreira
Oilist Guia Online de Negocios Empresari...
Advogado: Moyses Barjud Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 15:31
Processo nº 3000008-58.2022.8.06.0115
Celia Maria Pereira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Dario Igor Nogueira Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2022 21:54