TJCE - 3000838-54.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RICARDO CORDEIRO CABRAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RICARDO CORDEIRO CABRAL em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2024. Documento: 88826954
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88826954
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08/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000838-54.2018.8.06.0118 AUTOR: RICARDO CORDEIRO CABRAL e outrosREU: PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovantes de depósito inseridos nos IDs nºs 85827116 / 85827117 / 85827118 / 85827124, tendo a parte exequente sido intimada para se manifestar sobre o mesmo, sob pena anuência tácita.
A parte exequente deixou decorrer o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, conforme certidão de Id n. 88650419, anuindo, portanto, tacitamente com o cumprimento integral da obrigação.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor, observando os dados bancários informados no Id n. 80681431. Procedo neste ato com a exclusão, via RENAJUD, da restrição de intransferibilidade sobre os veículos delineados na pesquisa de ID 57190466. (Comprovante em anexo) Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
05/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88826954
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02/07/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO CORDEIRO CABRAL em 18/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2024. Documento: 87880931
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10/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000838-54.2018.8.06.0118 AUTOR(A)(S): RICARDO CORDEIRO CABRAL e outros REU: PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA DESPACHO Rh., Intime(m)-se o(a)(s) exequente para se manifestarem sobre os comprovantes de depósito inseridos nos ID's 85827116 / 85827117 / 85827118 / 85827124, sob pena de anuência tácita, expedição de alvará judicial em conta bancária informada no ID 80681431, extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 e, por conseguinte, exclusão via RENAJUD, da averbação de "intransferibilidade", sobre os veículos delineados na pesquisa de ID 57190466.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880931
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08/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880931
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08/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85228579
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85228579
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02/05/2024 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85228579
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02/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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07/04/2024 15:44
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80358686
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80358686
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27/02/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80358686
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26/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:26
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66773990
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66773990
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16/08/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66773990
-
16/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:08
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 02:42
Decorrido prazo de PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:17
Juntada de cálculo
-
08/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:20
Decorrido prazo de PAULO MAMEDIO PINHEIRO ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 19:30
Expedição de Alvará.
-
21/10/2022 14:22
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:51
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIX DE SOUSA MOURA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIX DE SOUSA MOURA em 03/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2022 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 13/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIX DE SOUSA MOURA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIX DE SOUSA MOURA em 04/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 09/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:24
Processo Reativado
-
22/01/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2021 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2020 21:59
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIX DE SOUSA MOURA em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/05/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 20:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 21:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2018 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 16:05
Juntada de Petição de recurso
-
29/11/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 09:45
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2018 08:53
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 08:52
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 30/10/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/10/2018 07:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2018 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2018 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2018 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 08:32
Audiência instrução e julgamento cível designada para 30/10/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/10/2018 08:31
Audiência conciliação cancelada para 30/10/2018 09:00 #Não preenchido#.
-
22/10/2018 17:36
Audiência conciliação redesignada para 30/10/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 14:19
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/10/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
08/10/2018 14:15
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
20/07/2018 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 04:39
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/06/2018 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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