TJCE - 0013659-80.2017.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUZIA MARIA FONTENELE DANTAS em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89855971
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89855971
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89855971
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89855971
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0013659-80.2017.8.06.0182 Requerente: JOAO DA FROTA FIGUEIRA Requerido: Banco Mercantil do Brasil DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOAO DA FROTA FIGUEIRA em face de Banco Mercantil do Brasil, ambos devidamente qualificados nos autos. Proferida sentença por este juízo.
Houve interposição de recurso inominado.
Não obstante, as partes entabularam acordo no ID 89728578, através do qual o promovido pagaria ao autor a quantia de R$ 5.000,00. No caso, os tribunais pátrios entendem que o acordo entre as partes pode ser firmado a qualquer momento, mesmo após a prolação de sentença, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
PRIORIZAR A CONCILIAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
PROVIMENTO. 1.
Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido à averiguação jurisdicional. 2.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do código de processo civil, compete ao juiz "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes". 3.
O fato de ter sido exarada sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a por fim ao litígio. 4.
Recurso conhecido e provido.
TJ-PE - AI: 4100981 PE, Relator: Cargo Vago, Data de Julgamento: 24/02/2016, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 08/03/2016) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS PROLATADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. 1.
NÃO HÁ ÓBICE À REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA OU DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRINDO AO JUIZ PROMOVER, A QUALQUER TEMPO, A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, NO PROPÓSITO DE SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES SUBMETIDO AO CRIVO JURISDICIONAL. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/2212-93 DF 0023045-13.2013.8.07.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 18/12/2013, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/01/2014 .
Pág.: 106) Sendo assim, se a jurisprudência admite a homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença. A postulação há de ser atendida, uma vez que não colide com norma legal e preserva o interesse das partes, que estão devidamente representadas. Ademais, cumpre referir que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 139, V do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação, visto que a composição voluntária configura-se uma forma adequada, que melhor atende aos anseios dos litigantes e da sociedade. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/9. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos. Viçosa do Ceará-Ce, 24 de julho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
14/08/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89855971
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14/08/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89855971
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29/07/2024 06:59
Homologada a Transação
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24/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:06
Juntada de decisão
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20/01/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/11/2021 14:39
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 15:36
Mov. [65] - Mudança de classe
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26/09/2021 17:43
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 14:21
Mov. [63] - Conclusão
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24/09/2021 14:20
Mov. [62] - Certidão emitida
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20/05/2021 20:46
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00168433-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2021 20:26
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16/04/2021 22:48
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0101/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
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15/04/2021 12:03
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 11:52
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2021 19:03
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166959-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/04/2021 18:31
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19/03/2021 05:40
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
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19/03/2021 05:40
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
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17/03/2021 02:27
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 12:41
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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16/03/2021 12:26
Mov. [52] - Informação
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13/01/2021 09:41
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: competencia
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13/01/2021 09:41
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: competencia
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16/12/2020 17:52
Mov. [49] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2020 16:44
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00168549-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2020 16:17
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01/10/2020 10:16
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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30/09/2020 20:45
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 12:46
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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29/06/2020 12:03
Mov. [44] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [43] - Conclusão
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29/06/2020 12:03
Mov. [42] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [41] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [40] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [39] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [38] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [37] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [36] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [35] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [34] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [33] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [32] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [31] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [30] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [29] - Documento
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29/06/2020 12:03
Mov. [28] - Petição
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29/06/2020 12:03
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/06/2020 12:02
Mov. [26] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/06/2020 12:02
Mov. [24] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [23] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [22] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [21] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [20] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [19] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [18] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [17] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [16] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [15] - Documento
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29/06/2020 12:02
Mov. [14] - Documento
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10/06/2020 09:28
Mov. [13] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 10
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14/02/2018 16:12
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/02/2018 10:29
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/12/2017 13:19
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA E CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/12/2017 12:15
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/11/2017 14:20
Mov. [8] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/10/2017 12:11
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/08/2017 16:53
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/08/2017 16:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/08/2017 16:49
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/08/2017 16:49
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/08/2017 16:49
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/08/2017 14:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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