TJCE - 3000230-69.2024.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:21
Decorrido prazo de NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:57
Decorrido prazo de NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
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11/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2025 09:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2025 06:12
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145135825
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145135825
-
07/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145135825
-
04/04/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137395203
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137395203
-
06/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137395203
-
06/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
15/02/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130429517
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130429517
-
17/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130429517
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13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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30/11/2024 04:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124793764
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124793764
-
14/11/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124793764
-
14/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
08/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112755280
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112755280
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000 Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000230-69.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POUSADA INDIANA LTDA REU: NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA Cls.
Considerando a informação de novo endereço da parte promovida, conforme ID 106210944, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para designação de nova data de audiência de conciliação, observando-se as determinações da decisão de ID 87879549.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 01 de novembro de 2024.
Cristiano Sanches de CarvalhoJuiz de Direito Titular -
05/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112755280
-
01/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
08/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90210341
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90210341
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90210341
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI CEJUSC Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, WhatsApp: (85) 98234-8609 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000230-69.2024.8.06.0175 AUTOR: POUSADA INDIANA LTDA REU: NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 87879549, aponto audiência de conciliação, para o dia 08 de outubro de 2024, às 08h30min, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum, ou por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 01 de agosto de 2024.
Geane Ribeiro Leite À disposição ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/cb2e8f Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá na modalidade Híbrida, ou por videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98234-8609, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
02/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90210341
-
02/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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11/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87879549
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87879549
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12/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000230-69.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POUSADA INDIANA LTDA REU: NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 17/07/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. No mais, trata-se de ação de cobrança, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por POUSADA INDIANA LTDA em face de NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos. Narrou a parte Autora, em síntese, em sua inicial, que a parte Ré deixou de adimplir o valor de R$ 7.617,00 (sete mil, seiscentos e dezessete reais) referente à reserva nº 76910, contratada junto ao Hotel, em agosto de 2023, com estadia em 02/11/2023 a 05/11/2023, na suíte Bangalô Premium, tendo a parte Promovida afirmado que realizaria o pagamento após 20 (vinte) dias do check-out da hospedagem. Contudo, decorridos vários meses, entre cobranças por e-mail e notificações, a ré ainda permanece inadimplente, tendo alegado dificuldades financeiras.
Por essa razão, pretende a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, para que seja bloqueado judicialmente o valor atualizado em R$ 8.207,10 (oito mil, duzentos e sete reais e dez centavos), referente ào(s) dívida(s) discutido(a)(s) nestes autos, até o deslinde do presente feito.
No mérito, requer a procedência da ação, com a confirmação da liminar, bem como a condenação da empresa ré ao pagamento do dívida. Com a inicial, juntou documentos de ID 87855310 a 87855321 Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC. Com fulcro no art. 292, §3º, do CPC, imperiosa a retificação, de ofício, do valor da causa para R$ 8.207,10 (oito mil, duzentos e sete reais e dez centavos), por ser o montante atualizado da dívida cobrada.
Passo à análise da tutela de urgência pleiteada na inicial.
O art. 300 do Código de Processo Civil exige, para concessão de tutela provisória de urgência, a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora").
Além disso, o § 3º do supracitado artigo determina que a medida não pode ser irreversível.
Da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, não verifico, neste momento processual, a presença dos requisitos que autorizariam a concessão da medida liminar pleiteada.
Com efeito, somente os fatos narrados na inicial não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito.
Em que pese a tese vertida, qual seja, a inviabilidade financeira da parte ré em honrar seus compromissos, não se pode constituir como prova do fato a mera declaração da autora estampada na exordial e nos documentos carreados, sem ouvir a outra parte, eis que a comprovação da aduzida incapacidade financeira, demanda a instauração do regular contraditório, para que se possa prover melhor a análise do caso.
Não sendo adequado, neste momento inicial de cognição, adentrar ao patrimônio da parte ré antes mesmo de sua citação.
Outrossim, o valor da dívida cobrada frente ao patrimônio da parte autora não se revela hábil a causar-lhe danos irreparáveis, de sorte que se mostra possível aguardar o regular desenvolvimento processual. Ante o exposto, e ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, requestado na inicial.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp).
Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato. Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos. Intime(m)-se.
Cancele-se a audiência designada automaticamente.
Retifique-se o valor da causa para R$ 8.207,10 (oito mil, duzentos e sete reais e dez centavos), por ser o montante atualizado da dívida cobrada (art. 292, §3º do CPC). Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87879549
-
11/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87879549
-
11/06/2024 09:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
10/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
07/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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