TJCE - 3000339-20.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87729327
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87729327
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87729327
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87729327
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000339-20.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE MOURA PINTO REU: ASPECIR PREVIDENCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência movida por Antonio de Moura Pinto em face de Aspecir - União Seguradora.
Em audiência neste Juízo, as partes acordaram quanto ao objeto da presente lide, conforme se constata no termo de audiência, ID 87711332, passando a figurar no Polo passivo da ação a parte União Seguradora - Vida e Previdência.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID 87711332.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 87711332, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Retifique o polo passivo destes autos para União Seguradora - Vida e Previdência, qualificada no ID 87656889.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Expedientes necessários. Trairi/CE, 5 de junho de 2024.
Cristiano Sanches de CarvalhoJuiz de Direito Titular -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87729327
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87729327
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11/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87729327
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11/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87729327
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11/06/2024 07:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/06/2024 15:28
Homologada a Transação
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05/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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05/06/2024 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80520871
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01/03/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79941003
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79941003
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20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79941003
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20/02/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 09:28
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78826827
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78826827
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30/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78826827
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29/01/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77320730
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08/01/2024 08:54
Apensado ao processo 3000341-87.2023.8.06.0175
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08/01/2024 08:54
Apensado ao processo 3000340-05.2023.8.06.0175
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08/01/2024 08:53
Apensado ao processo 3000338-35.2023.8.06.0175
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08/01/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77320730
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08/01/2024 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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18/12/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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15/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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