TJCE - 3000089-87.2019.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87431801
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87431801
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000089-87.2019.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença transitou em julgado (ID 56281976). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 57328951). Considerando que não houve o cumprimento voluntário da sentença, a Secretaria atualizou o saldo devedor e fez a penhora eletrônica (ID 84500801), sendo a mesma positiva. Vê-se que a parte devedora nada opôs ao valor bloqueado, não interpondo embargos à penhora (ID 84933764). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para a expedição do alvará do valor bloqueado. Transitado em julgado, e com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir o referido alvará, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87431801
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10/06/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431801
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06/06/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:08
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84500800
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84500800
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17/04/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84500800
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17/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 82285251
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82285251
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13/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82285251
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13/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/02/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 71919992
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 71919992
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29/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71919992
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29/01/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:09
Expedição de Alvará.
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16/12/2023 02:37
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71919992
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71919992
-
20/11/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71919992
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20/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2023 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2023 01:07
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 63633849
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 63633849
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 63633849
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 63633849
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09/10/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63633849
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09/10/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63633849
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09/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
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21/04/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 23:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:32
Juntada de decisão
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28/08/2019 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2019 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2019 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2019 15:01
Conclusos para decisão
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04/07/2019 15:00
Juntada de Certidão
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25/06/2019 13:46
Juntada de Petição de recurso
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24/06/2019 12:44
Juntada de resposta
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13/06/2019 10:58
Juntada de Certidão
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13/06/2019 10:57
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 19:03
Julgado procedente o pedido
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15/04/2019 10:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 12:03
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2019 12:28
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2019 16:52
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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08/03/2019 13:39
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2019 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2019 09:21
Conclusos para decisão
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06/02/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 09:21
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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06/02/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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