TJCE - 3000471-75.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87427465
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87427465
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000471-75.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: LUCIE AURELIANO MONTE DE LIMA PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Vê-se que a sentença já transitou em julgado (ID 67450523). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 68597781). Considerando que não houve o cumprimento voluntário da sentença, a Secretaria atualizou o saldo devedor e fez a penhora parcial eletrônica (ID 84500784), sendo a mesma positiva. Vê-se que a parte devedora nada opôs ao valor bloqueado, não interpondo embargos a penhora. Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, defiro o pedido da parte exequente no ID 85049629 e, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Já garantido o débito, determino a expedição do competente alvará liberatório da quantia bloqueada/transferida (ID 87378859 - conta de depósito de ID 072024000013980822 - Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 13,54 (treze reais e cinquenta e quatro centavos) em nome do exequente BANCO PAN S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 59.***.***/0001-13. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para: Banco do Brasil, agência: 3070-8, Conta Corrente: 105664-6, Titular: BANCO PAN S/A, com CNPJ: 59.***.***/0001-13. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87427465
-
10/06/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87427465
-
06/06/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84500783
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84500783
-
17/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84500783
-
17/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/03/2024. Documento: 80615164
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80615164
-
01/03/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80615164
-
01/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 18:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 06:00.
-
30/01/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78367067
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78367067
-
25/01/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78367067
-
17/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 68653754
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 68653754
-
21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68653754
-
21/09/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
03/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2022 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:44
Juntada de Petição de recurso
-
05/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:35
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
02/05/2022 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
18/03/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000041-34.2020.8.06.0013
Otacilio da Rocha Lima
Elza Maria de Almeida Lima
Advogado: Liduina Alcantara Marcondes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2022 21:58
Processo nº 3000041-34.2020.8.06.0013
Elza Maria de Almeida Lima
Otalicio da Rocha Lima
Advogado: Liduina Alcantara Marcondes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2020 08:20
Processo nº 3000192-17.2022.8.06.0114
Jocelma Diniz Souto
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2022 17:36
Processo nº 3024267-37.2023.8.06.0001
Francisco Mailson de Oliveira Silva
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Mailson de Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2023 17:41
Processo nº 3027815-70.2023.8.06.0001
Nicasio Damo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Yaskara Girao dos Santos Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 16:44