TJCE - 3001052-73.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001052-73.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: L.
A.
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA e outros Prezado(a) Advogado(a) JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO, OAB/CE 29391-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53160287.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 52145009, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:32
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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13/01/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
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27/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
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12/06/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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