TJCE - 3001291-83.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161827104
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26/06/2025 04:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161827104
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25/06/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161827104
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25/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:23
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154053147
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154053147
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13/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154053147
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08/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:29
Juntada de despacho
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28/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 09:50
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136305258
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136305258
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19/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136305258
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19/02/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:36
Juntada de cálculo
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17/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133480570
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133480570
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31/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133480570
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31/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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23/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:05
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129708762
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129708762
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] Processo nº 3001291-83.2024.8.06.0071 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante/ Promovido(a)(s): REU: BANCO SAFRA S A Embargado/Promovente(s): AUTOR: MANOEL DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo REU: BANCO SAFRA S/A.
Reclamo tempestivo.
Tendo em vista que o acolhimento dos embargos implicará em modificação da sentença, determino, com base no art. 1.023 § 2º do CPC, a intimação do embargado, AUTOR: MANOEL DOS SANTO, por seu advogado, via DJEN, para se manifestar sobre os embargos em 05 (cinco) dias.
Decorrido do prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos. Crato(CE), data da publicação.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado. j -
11/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129708762
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11/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 127763108
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127763108
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28/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127763108
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28/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87935242
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87935242
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001291-83.2024.8.06.0071 Ação: [Empréstimo consignado] Promovente(s): AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Promovido(s): BANCO SAFRA S A Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 26/08/2024 10:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/2f5b7b Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MANOEL DOS SANTOS, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BANCO SAFRA S A via: sistema, por meio de sua procuradoria.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 10 de junho de 2024. -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87935242
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11/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87935242
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11/06/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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