TJCE - 0066455-60.2019.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAETANO ROCHA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2024. Documento: 89025671
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89025671
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89025671
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 0066455-60.2019.8.06.0123 AUTOR: MARIA DE FATIMA CAETANO ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Maria de Fátima Caetano da Rocha em face de Bradesco S/A. O feito se deu em estrita observância aos princípios insculpidos na Lei 9.099, "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação" (art. 2º).Entretanto, isso não foi alcançado na audiência conciliatória realizada em 21.05.2024 (id. 86465821).Oferecimento de contestação (id. 85559876), vindo os autos conclusos para o julgamento. No que se refere ao pedido de gratuidade judiciária, ele apenas atende ao requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição quando for reconhecida a litigância de má-fé ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95).Assim, observo que será analisado caso seja intentado recurso inominado por qualquer dos litigantes. Diante da possibilidade de dispensa do relatório prevista no art. 38 da Lei 9.099/95, essas breves palavras representam-no. FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, no que concerne ao requerimento do promovido de designação de audiência de instrução, entendo que a matéria tratada nos autos é de direito, sendo a prova documental juntada aos autos suficiente para o convencimento deste magistrado, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo prescindível a produção de outras provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP). No que diz respeito a preliminar alegada de ausência de interesse de processual, sob o argumento de sob o argumento da parte autora não ter requerido a solução na via administrativa; entendo que tal argumentação não se sustenta, eis que diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, em demandas como esta, a via administrativa é apenas uma faculdade, razão pela qual, rejeito a preliminar arguida. Passo a analisar o mérito. Em apertada síntese, relata a Autora que recebe seu benefício previdenciário em conta administrada pela ré e verificou a existência de descontos no referido benefício, referentes a serviço não contratado, descrito como: "TAR EXTRATO" (ID 85559922). O cerne da controvérsia é analisar se existe abusividade na cobrança de tarifa bancária relativo a emissão de extrato. A "TARIFA EMISSÃO EXTRATO" correspondente a tarifa de fornecimento de extrato do mês, realizado em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, em intervenção humana, além do número de emissões permitidas gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa) por força da Resolução 3919/2010/BACEN, cujo piso de gratuidade é de 02 (dois) extratos mensais, vejamos: "Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: I - conta de depósitos à vista: e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;" Verifica do extrato id. 85559922, que a autora solicitou emissão de extrato mais de 02 vezes, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na cobrança por parte da instituição bancária. Ausente a ilicitude na conduta da instituição bancária, não há falar em indenização no caso dos autos, dada a inexistência de pressupostos da responsabilidade civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487,inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
05/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89025671
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05/07/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAETANO ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAETANO ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88053521
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14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88053521
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 0066455-60.2019.8.06.0123 - [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, réplica à contestação. SOBRAL/CE, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88053521
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12/06/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88053521
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12/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/06/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 17:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 18:17
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/05/2024 02:13
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:50
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 17:03
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 15:43
Mov. [53] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/05/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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02/04/2024 14:31
Mov. [52] - Mero expediente | Cumpra-se conforme determinado a fl. 205, devendo ser aprazada nova data para a realizacao de audiencia de conciliacao. Expedientes necessarios.
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02/04/2024 13:43
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 09:44
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030525-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 08:55
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27/03/2024 01:09
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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26/03/2024 13:47
Mov. [48] - Mero expediente | Considerando que nao consta nos autos comprovante de intimacao da parte promovida para a realizacao de audiencia de conciliacao, determino seja aprazada nova data para audiencia conciliatoria, promovendo-se as intimacoes pert
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22/03/2024 15:34
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030497-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2024 15:14
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22/03/2024 12:16
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 17:32
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 17:31
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência
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08/02/2024 16:37
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 15:40
Mov. [42] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/03/2024 Hora 14:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/11/2023 15:34
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 11:58
Mov. [40] - Conclusão
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23/11/2023 10:55
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01802159-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 10:52
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21/11/2023 16:49
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 15:04
Mov. [37] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 10:31
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
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16/03/2022 15:08
Mov. [35] - Encerrar análise
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23/02/2022 22:29
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/02/2022 06:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01800279-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/02/2022 05:39
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28/01/2022 20:45
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 08:32
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 13:54
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 15:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/01/2022 15:31
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01800101-9 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 14/01/2022 15:09
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15/12/2021 22:03
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 10:38
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 08:55
Mov. [25] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 17:04
Mov. [24] - Mero expediente | Cumpra-se, com urgencia, a integralidade do despacho de fl. 148. Por ocasiao da realizacao da audiencia de conciliacao, o autor podera, inclusive, cumprir o determinado no segundo paragrafo do aludido despacho, conforme reque
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22/04/2021 11:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMER.21.00165866-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2021 11:03
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19/08/2020 21:39
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 16:01
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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16/06/2020 14:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMER.20.00165863-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/06/2020 13:54
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09/06/2020 11:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/06/2020 09:05
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMER.20.00165814-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/06/2020 08:56
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18/05/2020 22:24
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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15/05/2020 09:43
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2020 12:13
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 18:46
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2020 19:21
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2020 15:31
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMER.20.00165640-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2020 14:09
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29/04/2020 15:31
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/04/2020 08:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMER.20.00165597-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/04/2020 08:23
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08/04/2020 00:35
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/03/2020 13:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2020 Data da Disponibilizacao: 11/03/2020 Data da Publicacao: 12/03/2020 Numero do Diario: 2336 Pagina: 911/915
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10/03/2020 12:33
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 13:36
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/03/2020 11:14
Mov. [5] - Audiência Designada | audiencia de Conciliacao para o dia 17 de junho de 2020, as 09:30h
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05/03/2020 10:35
Mov. [4] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2019 15:19
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2019 13:38
Mov. [2] - Conclusão
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10/10/2019 13:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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