TJCE - 3000217-72.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:03
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 09:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133283798
-
28/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/01/2025. Documento: 133283798
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133283798
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133283798
-
24/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133283798
-
24/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133283798
-
24/01/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/01/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129513782
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129513782
-
09/12/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129513782
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GIRLEIDE DE OLIVEIRA GILFONE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA FURTADO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 113122184
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 113122184
-
05/11/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 113122184
-
02/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 00:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88399198
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88399198
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3000217-1097-40.2017.8.06.0003 R.
Hoje.
Intimem-se as executadas, Decolar.com Ltda e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para tomar ciência da petição apresentada pela parte exequente (Id nº 86465661), na qual informa sobre a existência de saldo remanescente e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, a fim de requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo assinado, certifique-se na inércia e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
03/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88399198
-
20/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSENIAS FALCAO DA FONSECA em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85654497
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85654497
-
09/05/2024 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000217-72.2022.8.06.0003 AUTOR: JOSENIAS FALCAO DA FONSECA e outros (2) REU: DECOLAR.
COM LTDA. e outros R.
H.
Analisando os autos, mais especificamente a Sentença contida no ID nº 33326143, verifica-se a ocorrência de claro e evidente equívoco no sentido de que a parte dispositiva da presente ação especifica o nome e o valor devido a ANA RITA GILFONI DE SOUSA, parte autora do processo 3000215-39.2021.8.06.0003, cuja conexão com a presente ação fora determinada através da decisão de ID nº 32543657.
Com efeito, constitui na dicção do inciso I do artigo 494 do CPC, a faculdade do Magistrado de alterar ex officio a sentença quando observar a existência de erro material.
Neste sentido, é cediço que todas as ações reunidas pela decisão supra mencionada (3000218-57.2022.8.06.0003, 3000217-72.2022.8.06.0003, 3000216-87.2022.8.06.0003 e 3000215-05.2022.8.06.0003) foram julgadas parcialmente procedentes no sentido de que as empresas demandadas restituíssem os valores pagos pelos bilhetes aéreos não utilizados e pela improcedência do pedido de dano moral.
No caso dos autos a métrica é exatamente a mesma, devendo as demandadas restituírem os valores pagos pelos autores JOSENIAS FALCAO DA FONSECA, SONIA MARIA DE OLIVEIRA FURTADO e GIRLEIDE DE OLIVEIRA GILFONE, no valor de R$3.130,71 devidamente atualizado nos termos da sentença, descontados os valores já pagos (IDs nº 34695359 e 34727638) excluindo-se da parte dispositiva o nome de ANA RITA GILFONI DE SOUSA, digitado por equívoco e que não guarda nenhuma relação com a presente ação.
Ante exposto, retifico a sentença nos termos da fundamentação acima, permanecendo, no mais, tal como está lançada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85654497
-
08/05/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:47
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 05:45
Decorrido prazo de GIRLEIDE DE OLIVEIRA GILFONE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA FURTADO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSENIAS FALCAO DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição e requerimento (ID 35760792).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 22:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:42
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
09/09/2022 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 00:26
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 28/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:22
Juntada de Petição de recurso
-
05/07/2022 01:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 03:05
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 12:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
31/05/2022 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de YURI MARTINS DE BORBA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 00:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:44
Apensado ao processo 3000215-05.2022.8.06.0003
-
18/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2022 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 15:37
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:35
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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