TJCE - 3000087-33.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE OLIVEIRA BRITO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 65380499
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 65380499
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE AVENIDA RAIMUNDO SOBREIRA LIMA SOBRINHO, s/n, BAIRRO RIACHINHO VÁRZEA ALEGRE CE. - E-mai: [email protected] Processo nº 3000087-33.2022.8.06.0181 Ação: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA VALDEREZ VALERIO COSTA REU: ENEL SENTENÇA I - Relatório: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência Antecipada c/c Danos Materiais e Morais proposta por MARIA VALDEREZ VALERIO COSTA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL.
Fora realizado acordo extrajudicial, cujo termo repousa na petição de ID 56385785.
Restando pactuado que o promovido pagará à promovente, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como os demais termos presentes no acordo, a título de quitação integral e definitiva da obrigação. O promovido juntou comprovante de depósito da obrigação (ID 58138650). É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação: A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso.
Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação de cobrança, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo na mesma qualquer cláusula que acarrete prejuízo às partes ou à coletividade.
As partes estão bem representadas e seus procuradores possuem poderes para transigirem.
III - Dispositivo: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID 56385785, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Determinando a expedição de alvará judicial, referente à guia de depósito judicial de ID 58138650 nos seguintes moldes: Alvará 01 - No valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos dos juros legais incidentes desde a data do depósito judicial, em nome da parte autora MARIA VALDEREZ VALERIO COSTA (qualificação completa na exordial). Expedientes necessários. Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Várzea Alegre-CE, data da publicação.
Juiz de Direito -
15/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65380499
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06/09/2023 08:44
Expedição de Alvará.
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15/08/2023 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE OLIVEIRA BRITO em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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24/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE OLIVEIRA BRITO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre- CE - CEP: 63540-000– WhatsApp Business: (88) 3541-1002, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO Processo n.º 3000087-33.2022.8.06.0181 AUTOR: MARIA VALDEREZ VALERIO COSTA REU: Enel CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que designei audiência de conciliação para o dia 01/03/2023, às 10h30, a ser realizada por meio virtual, através do link: https://link.tjce.jus.br/c02815 O referido é verdade.
Dou fé.
Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema.
ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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18/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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08/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE OLIVEIRA BRITO em 31/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Enel em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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14/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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