TJCE - 0050602-69.2021.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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15/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:56
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 80295473
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 80295473
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 80295473
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 80295473
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050602-69.2021.8.06.0178 Promovente: FRANCISCO HELANO TABOSA SAMPAIO Promovido(a): BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
O autor manifestou-se requerendo a intimação do executado para o pagamento do valor de R$ 5.306,17 (cinco mil trezentos e seis reais e dezessete centavos).
O executado manifestou-se, conforme fls.87, comprovando o cumprimento da obrigação e requerendo a extinção do feito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Diante da manifestação do exequente conforme fls.87, JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intime-se o exequente para que junte, no prazo de 10(dez) dias, a informação necessária para a expedição do alvará.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 80295473
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 80295473
-
12/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80295473
-
12/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80295473
-
12/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 00:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 73291625
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 73291625
-
30/01/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73291625
-
30/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 18:25
Juntada de Petição de recurso
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31/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 07:59
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 19:32
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 21:17
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 2773
-
27/01/2022 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 18:30
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 09:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 09:36
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/01/2022 09:32
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2022 06:23
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WURT.22.01800366-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/01/2022 22:15
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12/01/2022 11:32
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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16/12/2021 22:46
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0468/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 02:16
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0468/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe. Advogados(s): Luiz Guilherme Eliano Pinto (
-
12/12/2021 12:01
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe.
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10/12/2021 09:48
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00171531-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2021 09:26
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01/12/2021 09:50
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 09:49
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/12/2021 09:48
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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29/11/2021 23:05
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00171156-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2021 22:39
-
23/11/2021 20:52
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00171015-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2021 19:24
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11/11/2021 10:26
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/11/2021 09:22
Mov. [5] - Expedição de Carta
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30/08/2021 12:15
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 05:37
Mov. [3] - Certidão emitida
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24/08/2021 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2021 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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