TJCE - 0228727-71.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170450140
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0228727-71.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO:[Oncológico] REQUERENTE: MARIA EDILEUZA FERREIRA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO À vista da transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID. 170448528), em benefício da Sra Emília Martins Cavalcante, determino à SEJUD proceder com a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$1.911,02 (um mil novecentos e onze reais e dois centavos), transferido para a conta judicial ID: 072025000079424583 da Caixa Econômica Federal, Agência 4030.
Conste-se, ainda, no alvará, a informação para transferência do valor para: Titular: Emília Martins Cavalcante.
CPF: *17.***.*28-07.
Banco: Bradesco S.A. (237).
Agência/Conta: 0610 / 10342-0.
Tipo de Conta: Corrente Pessoa Física - 001.
Após devidamente assinado, deverá a Sejud encaminhar, junto ao SAE, para pagamento. Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170450140
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29/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170450140
-
29/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/08/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156810602
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156810602
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30/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156810602
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30/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/04/2025 23:59.
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06/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111586271
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111586271
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30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0228727-71.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EDILEUZA FERREIRA DA SILVA PEREIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE em desfavor do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Custas pagas.
Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar, a parte executada quedou silente.
Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 1.911,02 (mil novecentos e onze reais e dois centavos), em favor do(a) exequente EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE.
No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que na data de 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação.
Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão, que é o caso em análise.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1190) (Info 818).
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de ROPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 1.911,02.
Expeça-se ROPV, a ser encaminhada à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações dos beneficiários do crédito no id96265617.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111586271
-
29/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:49
Processo Reativado
-
20/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:43
Juntada de despacho
-
28/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 11/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 03:11
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:11
Decorrido prazo de GERARDO COELHO FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de GERARDO COELHO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 23:57
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/09/2022 09:56
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
12/08/2022 21:42
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
-
11/08/2022 02:31
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0410/2022 Teor do ato: Fale a parte autora, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará ISSEC. Intime-se. Expediente neces
-
10/08/2022 20:14
Mov. [32] - Documento Analisado
-
06/08/2022 15:43
Mov. [31] - Mero expediente: Fale a parte autora, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará ISSEC. Intime-se. Expediente necessário.
-
07/07/2022 11:28
Mov. [30] - Encerrar análise
-
06/07/2022 09:03
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
05/07/2022 23:47
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02210996-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2022 23:23
-
05/07/2022 16:00
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2022 19:13
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
30/06/2022 19:13
Mov. [25] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
24/06/2022 20:08
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
-
23/06/2022 02:10
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 17:43
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/126089-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
22/06/2022 17:32
Mov. [21] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 14:47
Mov. [20] - Encerrar análise
-
24/05/2022 16:10
Mov. [19] - Conclusão
-
24/05/2022 16:09
Mov. [18] - Documento
-
18/05/2022 10:12
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
17/05/2022 23:03
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02095611-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/05/2022 22:56
-
17/05/2022 15:05
Mov. [15] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
17/05/2022 15:05
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
17/05/2022 15:04
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
16/05/2022 10:29
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2022 16:53
Mov. [11] - Documento
-
11/05/2022 16:53
Mov. [10] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
10/05/2022 16:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/093634-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
10/05/2022 15:56
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 10:36
Mov. [7] - Conclusão
-
03/05/2022 20:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02060268-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/05/2022 20:20
-
19/04/2022 21:18
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
-
18/04/2022 14:40
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 13:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2022 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
17/04/2022 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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