TJCE - 0009430-19.2013.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 07:13
Expedição de Alvará.
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11/10/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0009430-19.2013.8.06.0182 Promovente: PERIVALDO RIOS CERQUEIRA Promovido: Ford do Brasil SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por PERIVALDO RIOS CERQUEIRA em face de FORD DO BRASIL S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 54663803).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 69264375). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 22 de setembro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/10/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69521364
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28/09/2023 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2023 11:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2023 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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15/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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10/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo de PERIVALDO RIOS CERQUEIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc.
Ford Motor Company Brasil LTDA ingressou com recurso de embargos de declaração, onde postula a correção da sentença de ID nº 26766014 em razão da iliquidez da sentença no que tange aos danos materiais. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito do recurso, assiste razão ao Embargante.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
De fato, há de se reconhecer o erro material.
Compulsando os autos, nota-se que a sentença de ID nº 26766014 é ilíquida em relação ao dano material.
No presente caso, acarretando um dano hipotético.
Ademais, é cediço a proibição de sentença ilíquida de sentença nos procedimentos que tramitam nos juizados especiais cíveis, vejamos em seu artigo 38: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.” Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO para corrigir o erro material apontado: “DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o presente feito com resolução de mérito, acolhendo o pleito autoral, para: I) Condenar a empresa demandada ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1%ao mês pelo índice INPC, desde a prolação desta sentença (Súmula n. 362, STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) a.m. a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 11 de janeiro de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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28/11/2021 17:41
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2021 22:22
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 2658
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21/07/2021 12:04
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 11:25
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/001831-9 Situação: Distribuído em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - ANTÔNIO RODRIGUES DE SÁ
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06/05/2021 08:39
Mov. [51] - Documento
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06/05/2021 08:39
Mov. [50] - Mandado
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19/04/2021 17:56
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 00:24
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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25/02/2021 15:33
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00165897-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 25/02/2021 15:19
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25/02/2021 15:32
Mov. [46] - Entranhado: Entranhado o processo 0009430-19.2013.8.06.0182/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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25/02/2021 15:32
Mov. [45] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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22/02/2021 23:48
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
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19/02/2021 13:52
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 12:21
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/000196-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2021 Local: Oficial de justiça -
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19/02/2021 12:17
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-s
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11/01/2021 17:42
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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11/01/2021 17:42
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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08/12/2020 11:45
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 18:42
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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29/09/2020 11:09
Mov. [36] - Conclusão
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29/09/2020 11:09
Mov. [35] - Documento
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29/09/2020 11:09
Mov. [34] - Petição
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29/09/2020 11:09
Mov. [33] - Documento
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29/09/2020 11:09
Mov. [32] - Documento
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29/09/2020 11:09
Mov. [31] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [30] - Petição
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29/09/2020 11:08
Mov. [29] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [28] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [27] - Petição
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29/09/2020 11:08
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2020 11:08
Mov. [25] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [24] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [23] - Documento
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29/09/2020 11:08
Mov. [22] - Petição
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29/09/2020 11:08
Mov. [21] - Documento
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02/09/2020 09:47
Mov. [20] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 111
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28/11/2017 14:29
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/05/2017 14:58
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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12/01/2017 13:19
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/01/2017 14:02
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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28/01/2016 10:31
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO OBRIG FAZER DESP 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
20/01/2016 13:34
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/02/2014 16:22
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/12/2013 16:32
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 6 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/12/2013 10:48
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. JUNTADA V2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/12/2013 14:51
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ARMÁRIO - JE - 725 CÍVEIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/12/2013 08:30
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO COM O LUIS CARLOS 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/11/2013 10:09
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AG. AR - JE - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/11/2013 08:56
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO MESA/FERNANDO - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/11/2013 08:55
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/12/2013 HORA DA AUDIENCIA: 09:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
05/11/2013 11:50
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/11/2013 12:36
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/11/2013 12:36
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/11/2013 12:36
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/11/2013 11:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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