TJCE - 3000907-26.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:33
Expedição de Alvará.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104896344
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104896344
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000907-26.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada requereu que fosse deferido o levantamento do valor penhorado, em favor da parte exequente, com o fim de quitação da dívida. Requer, em consequência, a extinção da execução pelo pagamento da dívida.
Verifico que, conforme Id 64194046, foi penhorado o valor total da execução.
Verifico, também, que a parte exequente concordou com o pedido do autor, o que ficou registrado no termo de audiência juntado no Id 104161469.
Diante do exposto, determino a expedição de alvará de transferência, nos termos dos dados bancários fornecidos na audiência.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104896344
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16/09/2024 13:02
Expedido alvará de levantamento
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16/09/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ARIGOOLL SPORTS AGENCIAMENTOS DE ATLETAS DE FUTEBOL EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88089449
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88089449
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88089449
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 06/09/2024 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
13/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88089449
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12/06/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86359799
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86359799
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o mandado não foi entregue ao Oficial de Justiça desta unidade, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo A CANCELAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
QUE SERÁ REDESIGNADA. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
21/05/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86359799
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21/05/2024 08:55
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80940203
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80940203
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08/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80940203
-
01/02/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ARIGOOLL SPORTS AGENCIAMENTOS DE ATLETAS DE FUTEBOL EIRELI - ME em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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12/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ARIGOOLL SPORTS AGENCIAMENTOS DE ATLETAS DE FUTEBOL EIRELI - ME em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
31/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000907-26.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Retifique-se a autuação, conforme planilha juntada no Id 54417788. 2.
Iniciem-se os atos expropriatórios, conforme já determinado.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
03/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
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01/08/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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