TJCE - 3000567-58.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
31/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89052176
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89052176
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89052176
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89052176
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL S E N T E N Ç A Proc. 3000567-58.2021.8.06.0015 R.h. Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Após despacho de id. 88067314, determinando a intimação da parte promovente para apresentação da memória de cálculos da execução, retornaram os autos concluso para julgamento, considerando que não houve cumprimento da diligência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
12/07/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052176
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04/07/2024 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88067314
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88067314
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13/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando a memória de cálculos da execução, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88067314
-
12/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88067314
-
12/06/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 19:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2023 19:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEOVANIA DE MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 23:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:09
Processo Reativado
-
23/02/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 11:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/01/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:45
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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12/12/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 13:52
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:08
Homologada a Transação
-
04/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2022 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 14:44
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2022 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/08/2022 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2022 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEOVANIA DE MORAIS em 15/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
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16/06/2022 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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08/01/2022 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2021 16:20
Expedição de Citação.
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20/08/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2021 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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