TJCE - 0101833-41.2008.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/06/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:18
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 10:18
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 09:40
Declarada incompetência
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08/05/2025 17:40
Juntada de comunicação
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13/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/02/2025 14:21
Decorrido prazo de RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:21
Decorrido prazo de JOSE ARAMIDES PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132855863
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132855863
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132855863
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132855863
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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06/08/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ARAMIDES PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:24
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89148728
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89148728
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0101833-41.2008.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: Francisco de Sales de Sousa Zednik Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração apresentados (ID nº. 89108453), intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os aclaratórios opostos, consoante redação dos arts. 1.023, §2º e 183, do Código de Processo Civil.
Ciência à parte recorrida.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
17/07/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89148728
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10/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ARAMIDES PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87721908
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87721908
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0101833-41.2008.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: Francisco de Sales de Sousa Zednik Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO O ESTADO DO CEARÁ opôs Embargos Declaratórios (ID 77922598) contra a despacho (ID 77925705; 77922590), argumentando que ao despacho partiu de uma premissa fática inexistente ao interpretar erroneamente o petitório como uma tentativa de alterar o cumprimento de sentença.
O embargante esclarece que o documento era uma resposta à impugnação estatal e não relacionado ao cumprimento de sentença.
Requer, portanto, que se corrijam as obscuridades apontadas, mantendo-se o processo de cumprimento de sentença já iniciado, com base no art. 329, I, do NCPC, que trata da estabilização da demanda.
Por outro lado, em sede de contrarrazões (ID 77922886), FRANCISCO DE SALES DE SOUSA ZEDNIK, manifesta-se sobre a intempestividade dos Embargos Declaratórios interpostos pelo Estado.
Argumenta que o despacho de ID 77925705 77922590, que modificou o cumprimento da sentença separando crédito principal e honorários advocatícios, foi mal interpretado, pois não houve pedido de aditamento ou alteração na execução original.
Sustenta que a peça era apenas uma "réplica" à impugnação estatal e não uma modificação do pedido inicial.
Além disso, afirma que os embargos foram apresentados fora do prazo legal, iniciado em 1º de junho e encerrado em 12 de junho de 2017, conforme as normas processuais aplicáveis à Fazenda Pública, tornando-os intempestivos.
Solicita, portanto, que seja negado conhecimento ao recurso de embargos pela sua intempestividade ou, caso conhecido, que seja desprovido, pois não se identificam vícios de obscuridade, contradição ou omissão que justifiquem a revisão da decisão.
Voltaram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Com efeito, consoante redação contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso de embargos de declaração se propõe a correção de qualquer decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a saber: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os recursos, como qualquer ato postulatório, submetem-se a um prévio exame de admissibilidade, antes da análise da eventual procedência da impugnação.
Assim, conforme destacada lição de José Carlos Barbosa Moreira: Cumpre estremar, na atividade cognitiva do órgão judicial, dois juízos perfeitamente caracterizados: o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos.
O juízo de admissibilidade no sistema dos recursos civis.
Rio de Janeiro: [s.n], 1968, p.33.
Acerca da admissibilidade recursal supramencionada, verifico que os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e o Enunciado Administrativo nº 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foram devidamente observados pelo embargante.
Explico.
Pois bem.
Após cuidadosa revisão dos autos, constata-se que foram opostos embargos de declaração contra um despacho judicial que limitou-se a anular um despacho anterior e aborda a alteração no modo de execução de uma sentença proposta pelo autor. Especificamente, o autor solicitou que o pagamento do valor principal da sentença seja feito por precatório e que os honorários de sucumbência sejam pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O juiz destaca que os honorários são destinados ao advogado e não à parte, conforme o artigo 22 do Estatuto da OAB, e que se o advogado deseja receber seus honorários por RPV, deve executá-los separadamente. Além disso, este juízo menciona que o advogado deve pagar as custas processuais da execução e determina a reformulação do pedido de cumprimento da sentença para que este reflita claramente a separação dos valores destinados ao principal e aos honorários.
Nesse sentido, foi adiado o início do cumprimento da sentença, aguardando a emenda do pedido inicial, dando um prazo de quinze dias para que isso seja feito e esclarecendo que tal medida visa proteger os interesses de todos os envolvidos no processo.
Consequentemente, verifica-se a falta de um requisito intrínseco essencial para o cabimento do recurso: a existência de uma decisão judicial passível de questionamento.
Portanto, é imperativo avaliar a presença dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso, os quais devem incluir, simultaneamente, dois elementos fundamentais para seu conhecimento: (i) o pronunciamento judicial é recorrível e (ii) adequação - o recurso interposto é o correto.
Nesse sentido, o art. 1.001 do CPC/15 veda a interposição de recurso contra despacho.
Confira-se: Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso.
Esse também é o entendimento da jurisprudência nacional.
Vejamos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS DO APELO NOBRE.
AUSÊNCIA.
DESPACHO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. 1.
Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "A determinação para que a parte recorrente regularize o preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º e § 4º do CPC/15, possui natureza jurídica de despacho e não de decisão, sendo portanto, irrecorrível" (AgInt no AREsp 1.551.942/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 20/5/2020). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1675920 SP 2020/0059980-6, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/02/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2021) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DO APELO NOBRE.
AUSÊNCIA.
DESPACHO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. 1.
Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "A determinação para que a parte recorrente regularize o preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º e § 4º do CPC/15, possui natureza jurídica de despacho e não de decisão, sendo portanto, irrecorrível" (AgInt no AREsp 1.551.942/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 20/5/2020). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1719433 SP 2020/0152294-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/02/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2021) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA EM GRAU RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO ATENDIDA.
DESERÇÃO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IRRECORRIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
I - Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos em face do despacho que determinou o recolhimento do preparo do agravo interno por serem irrecorríveis os despachos de mero expediente, nos moldes do art. 1.001, CPC.
Precedentes.
II - Mantida a decisão de origem que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, permanecendo inerte o agravante após intimado a recolher o preparo, afigura-se deserto o recurso por ele interposto, nos termos do § 1º, art. 101, Código de Processo Civil.
Precedentes.
III - Agravo interno e embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5694370.44.2019.8.09.0000, da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é agravante ELIARDO BRUNO VILELA SOUZA e agravado BANCO PAN S/A.
DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, não conhecer o agravo interno e os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Documento datado e assinado no próprio sistema. (TJ-GO - AI: 06943704420198090000, Relator: BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 13/04/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 13/04/2020) Logo, os Embargos de Declaração é o meio processual destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões de decisão judicial.
Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele, ou seja, os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo e não têm conteúdo decisório.
DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.001, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87721908
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12/06/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87721908
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12/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:12
Embargos de declaração não acolhidos
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02/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/12/2023 17:40
Mov. [220] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2023 15:08
Mov. [219] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02078961-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 25/05/2023 14:55
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19/05/2023 20:22
Mov. [218] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 02:11
Mov. [217] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 15:35
Mov. [216] - Documento Analisado
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15/05/2023 12:09
Mov. [215] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaracao interpostos a pagina 615, conforme preceitua o art. 1.023, 2, do Codigo de Processo Civil. Empos, voltem-m
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12/05/2023 14:38
Mov. [214] - Conclusão
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03/11/2022 13:33
Mov. [213] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02481609-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 13:26
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02/11/2022 02:01
Mov. [212] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2022 20:20
Mov. [211] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0606/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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14/10/2022 11:44
Mov. [210] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0606/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente, para se manifestar acerca da peticao interposta pelo Estado do Ceara nas paginas 670/672, no lapso temporal de 10 (dez) dias. Advogados(
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14/10/2022 08:13
Mov. [209] - Documento Analisado
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13/10/2022 10:43
Mov. [208] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente, para se manifestar acerca da peticao interposta pelo Estado do Ceara nas paginas 670/672, no lapso temporal de 10 (dez) dias.
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24/08/2022 12:43
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 14:00
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 13:59
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 13:59
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 03:25
Mov. [203] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/06/2022 16:13
Mov. [202] - Conclusão
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08/06/2022 10:15
Mov. [201] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02148222-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 09:52
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01/06/2022 17:30
Mov. [200] - Petição juntada ao processo
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01/06/2022 17:23
Mov. [199] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02133301-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 16:58
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01/06/2022 09:18
Mov. [198] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0431/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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30/05/2022 14:38
Mov. [197] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0431/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da planilha de calculo acostada as fls. 651/658, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Jose Aramides Pereira (OAB 1465/CE),
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30/05/2022 14:15
Mov. [196] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/05/2022 14:15
Mov. [195] - Documento Analisado
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26/05/2022 21:38
Mov. [194] - Mero expediente: Intimem-se as partes acerca da planilha de calculo acostada as fls. 651/658, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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02/03/2022 13:50
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 13:51
Mov. [192] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02461632-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2021 13:34
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08/11/2021 18:33
Mov. [191] - Conclusão
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29/09/2021 16:34
Mov. [190] - Certidão emitida
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29/09/2021 16:34
Mov. [189] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculos.
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29/09/2021 16:34
Mov. [188] - Documento
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29/09/2021 16:34
Mov. [187] - Documento
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29/09/2021 16:34
Mov. [186] - Documento
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04/05/2021 08:48
Mov. [185] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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29/04/2021 17:49
Mov. [184] - Mero expediente: Cls. Diante da divergencia dos calculos apresentados pelas partes, exequente e executado, a fim de estabelecer o valor correto da execucao, determino a remessa dos autos a Contadoria Judicial para a elaboracao dos calculos. E
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29/04/2021 16:31
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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09/07/2019 11:04
Mov. [182] - Certidão emitida
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08/07/2019 16:45
Mov. [181] - Outras Decisões: Trata-se de processo redistribuido. Acolho a competencia para processar o presente feito, determinando desde ja a Supervisora desta Unidade a adequacao do processo na fila de trabalho correta junto ao SAJ. Cumpra-se.
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04/07/2019 17:00
Mov. [180] - Conclusão
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04/07/2019 14:40
Mov. [179] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2018 17:29
Mov. [178] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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20/07/2018 17:29
Mov. [177] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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05/07/2018 13:25
Mov. [176] - Conclusão
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18/05/2018 01:19
Mov. [175] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10266640-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2018 18:38
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17/05/2018 16:06
Mov. [174] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 17/05/2018 atraves da guia n 001.1003588-53 no valor de 20,97
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17/05/2018 10:55
Mov. [173] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003588-53 - Custas Intermediarias
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17/05/2018 10:53
Mov. [172] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003585-00 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:54
Mov. [171] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003482-03 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:51
Mov. [170] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003479-08 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:51
Mov. [169] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003478-19 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:50
Mov. [168] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003476-57 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:48
Mov. [167] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003474-95 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:44
Mov. [166] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003471-42 - Custas Intermediarias
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16/05/2018 15:42
Mov. [165] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1003467-66 - Custas Intermediarias
-
25/04/2018 12:46
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0117/2018 Data da Disponibilizacao: 24/04/2018 Data da Publicacao: 25/04/2018 Numero do Diario: 1890 Pagina: 684/686
-
23/04/2018 16:36
Mov. [163] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/04/2018 09:31
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2018 17:16
Mov. [161] - Certidão emitida
-
20/04/2018 17:13
Mov. [160] - Petição
-
20/04/2018 17:10
Mov. [159] - Certidão emitida
-
20/04/2018 17:03
Mov. [158] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [157] - Petição
-
20/04/2018 17:02
Mov. [156] - Petição
-
20/04/2018 17:02
Mov. [155] - Petição
-
20/04/2018 17:02
Mov. [154] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [153] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [152] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [151] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [150] - Documento
-
20/04/2018 17:02
Mov. [149] - Petição
-
17/04/2018 17:13
Mov. [148] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2018 23:17
Mov. [147] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10182192-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2018 23:06
-
16/11/2017 13:02
Mov. [146] - Conclusão
-
09/02/2017 03:10
Mov. [145] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
24/01/2017 07:10
Mov. [144] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10023211-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/01/2017 16:40
-
17/11/2016 19:15
Mov. [143] - Documento
-
17/11/2016 19:14
Mov. [142] - Documento
-
14/11/2016 09:54
Mov. [141] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/169518-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 487 - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
-
09/11/2016 15:50
Mov. [140] - Mero expediente: Renove-se intimacao ordenada a pagina 571, desta feita por mandado (ou, alternativamente, por uma das formas estampadas no art. 183, 1, do CPC/2015).Apos, com ou sem manifestacao, conclusos.Expediente necessario.Fortaleza, 09
-
26/09/2016 12:23
Mov. [139] - Conclusão
-
26/09/2016 12:22
Mov. [138] - Decurso de Prazo
-
25/07/2016 09:58
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0152/2016 Data da Disponibilizacao: 22/07/2016 Data da Publicacao: 25/07/2016 Numero do Diario: 1487 Pagina: 315/318
-
21/07/2016 10:46
Mov. [136] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2016 17:11
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2016 20:32
Mov. [134] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.16.10228249-3 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 24/05/2016 17:29
-
24/05/2016 20:32
Mov. [133] - Entranhado: Entranhado o processo 0101833-41.2008.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Perdas e Danos
-
24/05/2016 20:31
Mov. [132] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
08/10/2015 17:27
Mov. [131] - Certidão emitida
-
08/10/2015 17:13
Mov. [130] - Ofício
-
07/10/2015 15:42
Mov. [129] - Ofício: N Protocolo: PROT.15.01009224-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 28/09/2015 14:03
-
22/07/2015 17:41
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
02/07/2015 15:31
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0166/2015 Data da Disponibilizacao: 01/07/2015 Data da Publicacao: 02/07/2015 Numero do Diario: 1236 Pagina: 355/356
-
02/07/2015 09:54
Mov. [126] - Conclusão
-
01/07/2015 15:19
Mov. [125] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10251599-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2015 11:54
-
30/06/2015 08:57
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2015 09:53
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2015 16:59
Mov. [122] - Conclusão
-
22/05/2015 18:19
Mov. [121] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [120] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [119] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [118] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [117] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [116] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [115] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [114] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [113] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [112] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [111] - Ofício
-
22/05/2015 18:19
Mov. [110] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [109] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [108] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [107] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [106] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [105] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [104] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [103] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [102] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [101] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [100] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [99] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [98] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [97] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [96] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [95] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [94] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [93] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [92] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [91] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [90] - Bens Apreendidos
-
22/05/2015 18:19
Mov. [89] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [88] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [87] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [86] - Bens Apreendidos
-
22/05/2015 18:19
Mov. [85] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [84] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [83] - Bens Apreendidos
-
22/05/2015 18:19
Mov. [82] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [81] - Petição
-
22/05/2015 18:19
Mov. [80] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [79] - Documento
-
22/05/2015 18:19
Mov. [78] - Documento
-
22/05/2015 18:18
Mov. [77] - Documento
-
22/05/2015 18:18
Mov. [76] - Documento
-
22/05/2015 18:18
Mov. [75] - Documento
-
22/05/2015 14:20
Mov. [74] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
22/05/2015 14:20
Mov. [73] - Processo Recebido do TJCE
-
07/10/2014 15:50
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 101/2014
-
07/10/2014 15:50
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída: portaria 101/2014
-
06/10/2014 17:50
Mov. [70] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
19/10/2011 12:00
Mov. [69] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Remetido ao TJ em 19/10/2011.
-
11/10/2011 12:00
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Deslinde dos Embargos de Declaracao do processo fisico as fls. 263/266. Localizacao (Armario da Secretaria) E-4
-
14/04/2011 12:00
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2010 17:40
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2010 13:20
Mov. [65] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (MESA: 7 ) PARA TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2010 16:03
Mov. [64] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO... - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2010 14:59
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE... - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2010 12:45
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A(9). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2010 12:44
Mov. [61] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2010 17:09
Mov. [60] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
02/02/2010 14:36
Mov. [59] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. RODGER ROGERIO GOMES FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 210 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/02/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 02/03/2010
-
19/01/2010 17:56
Mov. [58] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 19/01/2010 BOLETIM 02 (C- 102) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2010 17:55
Mov. [57] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2009 16:27
Mov. [56] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: DR. FILIPE S. AGUIAR FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 205 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/12/2009 DATA FINA
-
04/12/2009 16:04
Mov. [55] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 04/12/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 215 AGUARDANDO PUBLICACAO B-100 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2009 11:28
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ A 87 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2009 11:27
Mov. [53] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ A 87 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2009 11:19
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ A 87 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2009 15:14
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO ARMARIO 01 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 15:29
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO 71B - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 15:26
Mov. [49] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 16:36
Mov. [48] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
13/10/2009 17:31
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 16:05
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO PRAZO 7 E - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/2009 16:31
Mov. [45] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 02/10/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 169 AGUARDANDO PUBLICACAO B-104 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 13:38
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( MESA: 7 ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 13:37
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2009 14:27
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ag audiecia 82 B - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2009 15:37
Mov. [41] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 11/08/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 124 (BOLETIM 122 SEM EFEITO) AGUARDANDO PUBLICACAO A - 100 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMA
-
10/08/2009 16:57
Mov. [40] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 10/08/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 122 AGUARDANDO PUBLICACAO A - 100 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2009 16:10
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CUMPRIR DESPACHO) MESA: 2 AUDIENCIA: 01/09/2009 HORA: 15:00 HS - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2009 12:11
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C- 10 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2009 12:10
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2009 12:52
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. EURELIO FUNCIONARIO: CRISTIANE NO. DAS FOLHAS: 0000 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/07/2009 COM CARGA. - Local: 2
-
19/06/2009 13:45
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ARMARIO: 1 VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2009 15:40
Mov. [34] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 25/05/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 91 A - 101 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/2009 16:40
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 07 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2009 16:35
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO O PRAZO D 1 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2009 15:26
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D(31). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2009 16:49
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: DR. FILIPE S. AGUIAR. FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 155 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/03/2009 DATA FIN
-
06/03/2009 17:41
Mov. [29] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 06/03/2009 A 101 AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2009 17:19
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ B 85 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2009 15:29
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (MESA: 7 ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 17:17
Mov. [26] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 17:15
Mov. [25] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2009 14:34
Mov. [24] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DISTRIBUICAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2009 15:49
Mov. [23] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 15/01/2009 REMETAM-SE OS AUTOS PARA A DEVIDA REDISTRIBUICAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2008 17:11
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO REMETAM-SE OS AUTOS PARA A DEVIDA REDISTRIBUICAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2008 15:16
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO (COM REPLICA A CONTESTACAO) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2008 11:02
Mov. [20] - Carga ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2008 15:40
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2008 15:59
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. EXPEDIENTE 92/2008 (INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2008 15:39
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE PARA PUBLICACAO NO D.J. (INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTACAO) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 15:08
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO (COM CONTESTACAO)/DS - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 13:53
Mov. [15] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2008 14:35
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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28/05/2008 15:09
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2008 15:43
Mov. [12] - Aguardando a devolução do mandado de citação: AGUARDANDO A DEVOLUCAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2008 10:10
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO TIRAR COPIAS PARA INSTRUIR MANDADO DE CITACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2008 12:46
Mov. [10] - Expedição de carta de citação: EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/04/2008 15:39
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO (COM PETICAO DA PARTE AUTORA APRESENTANDO DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA)/RG - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2008 17:55
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2008 15:30
Mov. [7] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. EXPEDIENTE 43/2008 (INTIMA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2008 17:10
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE PARA PUBLICACAO NO D.J. (INTIMA A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2008 17:11
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO DESPACHO INICIAL - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2008 13:16
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2008 13:15
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2008 13:15
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2008 15:32
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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