TJCE - 0102386-05.2019.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:44
Decorrido prazo de Perito: Carlos Vinicius Cavalcante de Oliveira, e-mail [email protected] em 14/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88016412
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88016412
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0102386-05.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Interdição, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REU: Clínica de Serviços Médicos Jorge Cambraia Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo Município de Fortaleza contra a Clínica de Serviços Médicos Jorge Cambrais, objetivando, liminarmente, a interdição do estabelecimento e, no mérito, indenização pelos danos ocasionados ao Meio Ambiente Urbano. A parte autora requereu perícia judicial, reiterando o pedido em ID 37739901..
Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se proporcionar à parte autora a produção de provas, a fim de que possa exercer o pleno exercício do seu direito.
Diante do exposto, defiro o pedido de prova pericial, restando esta unidade judiciária providenciar a nomeação do perito, devendo os honorários ficar a cargo, inicialmente, da parte autora.
Publique-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88016412
-
13/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88016412
-
13/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 21:15
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2021 10:03
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 11:21
Mov. [46] - Certidão emitida
-
26/10/2021 11:21
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
13/05/2021 09:14
Mov. [44] - Certidão emitida
-
05/05/2021 12:35
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02032773-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2021 12:06
-
30/04/2021 13:30
Mov. [42] - Certidão emitida
-
30/04/2021 13:30
Mov. [41] - Documento Analisado
-
28/04/2021 17:35
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 15:34
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/04/2021 15:34
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
28/01/2020 13:17
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
28/01/2020 13:16
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
28/01/2020 13:15
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
24/10/2019 13:35
Mov. [34] - Certidão emitida
-
23/10/2019 16:01
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01629447-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2019 11:41
-
18/10/2019 10:36
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2248 Página: 400
-
16/10/2019 10:48
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2019 13:27
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/10/2019 12:45
Mov. [29] - Mero expediente: Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas além das documentais já constante dos autos. Em caso de produção de prova testemunhal, deve ser indicado o fato a se
-
01/10/2019 10:44
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
30/09/2019 19:03
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00712941-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2019 19:02
-
04/07/2019 14:49
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
04/07/2019 14:48
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
04/07/2019 14:47
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
22/05/2019 10:39
Mov. [23] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/05/2019 00:35
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 15:32
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 08:08
Mov. [20] - Certidão emitida
-
13/05/2019 17:02
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
-
20/03/2019 11:15
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
20/03/2019 07:11
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01155235-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/03/2019 12:38
-
12/03/2019 01:53
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2019 07:55
Mov. [15] - Certidão emitida
-
28/02/2019 10:10
Mov. [14] - Certidão emitida
-
28/02/2019 10:00
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 187/193, no prazo legal. Publique-se.
-
28/02/2019 08:32
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
27/02/2019 18:27
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01122439-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2019 17:59
-
06/02/2019 16:35
Mov. [10] - Certidão emitida
-
06/02/2019 16:35
Mov. [9] - Documento
-
06/02/2019 16:32
Mov. [8] - Documento
-
01/02/2019 20:50
Mov. [7] - Certidão emitida
-
18/01/2019 16:28
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/008566-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
-
16/01/2019 10:03
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/01/2019 10:00
Mov. [4] - Certidão emitida
-
15/01/2019 18:10
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2019 08:58
Mov. [2] - Conclusão
-
15/01/2019 08:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000542-67.2024.8.06.0006
Joao Pedro Vieira Crispim
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Advogado: Rafael Freitas Mariano de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 09:56
Processo nº 3001307-20.2024.8.06.0012
Julio Cesar Sousa Prado
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Nathalia Stelita Rodrigues Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 19:38
Processo nº 3000961-69.2024.8.06.0012
Condominio do Edificio Bolonha Residence
Espolio de Eduardo Rodrigues de Mesquita
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 12:28
Processo nº 0261891-61.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Giselle Virissimo Araujo Bezerra
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 16:22
Processo nº 0000254-41.2012.8.06.0088
Maria Vanusa Pinheiro de Freitas
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Fernando Antonio Pinheiro Goiana Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2001 00:00