TJCE - 0008185-49.2019.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0008185-49.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID87829341).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 10 de junho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 11043154
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 11043154
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28/02/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11043154
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27/02/2024 18:46
Conhecido o recurso de ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *47.***.*48-04 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 10611878
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 10611878
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29/01/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10611878
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29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 10:19
Declarada incompetência
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12/05/2023 10:44
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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