TJCE - 0051965-30.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:05
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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30/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2024 16:39
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 02:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:40
Decorrido prazo de CESARINA SIMOES BATISTA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024. Documento: 88153021
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18/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024. Documento: 88153021
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0051965-30.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CESARINA SIMOES BATISTA REU: SERASA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno do AR sem cumprimento ( ID: 64310090), no prazo de 5 (cinco) dias. COREAÚ/CE, 14 de junho de 2024. RODRIGO GUEDES CAMARA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88153021
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14/06/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88153021
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14/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/11/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/11/2022 23:59.
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16/07/2023 12:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2023 12:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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10/11/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:02
Juntada de Petição de recurso
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13/10/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 11:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/01/2022 21:29
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2021 10:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2021 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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