TJCE - 3013355-44.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20709913
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20709913
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28/05/2025 14:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20709913
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28/05/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 11:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 10:38
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 19637935
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 19637935
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24/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19637935
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24/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18828059
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18828059
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20/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18828059
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18/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 18589320
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12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de agravo interno
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18589320
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11/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18589320
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11/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 08:40
Recurso Extraordinário não admitido
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07/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18264680
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28/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18264680
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27/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18264680
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27/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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24/02/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 15630655
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 15630655
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15630655
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 15376181
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31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15376181
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30/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15376181
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30/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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25/10/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/10/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 06:31
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE OLIVEIRA NETO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13560716
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13560716
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3013355-44.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: LUIZ GOMES DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Luiz Gomes de Oliveira Neto, o qual visa a reforma da sentença de ID:13558821.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
24/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13560716
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24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3013355-44.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: LUIZ GOMES DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro o benefício da justiça gratuita, a ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Amparado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, se faz necessário a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após estabelecido o contraditório.
CITE-SE a parte Requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.
Expediente necessário. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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