TJCE - 0050096-36.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:57
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/06/2024 14:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86010689
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86010689
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86010689
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86010689
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050096-36.2021.8.06.0100 Promovente: FRANCISCO GLEIDSON LIMA SOARES Promovido: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória c/c Indenização por danos morais e repetição do indébito, em que a parte promovida acostou petição (ID 71081244) demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o competente Alvará para levantamento, nos termos requeridos pela parte autora.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C.
Itapajé, 14 de maio de 2024. Gabriela Carvalho AzziJuíza Substituta -
21/05/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86010689
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21/05/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86010689
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21/05/2024 13:25
Juntada de Certidão de publicação
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14/05/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:09
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
14/07/2023 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64147465
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13/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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27/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEIDSON LIMA SOARES em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050096-36.2021.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GLEIDSON LIMA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 POLO PASSIVO:ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Destinatários: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) acerca do(a) despacho de Id nº 37149398 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca, nos termos da Lei n.º 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Citar e intimar a(s) parte(s) requerida(s) para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, advertindo-a(s) de que seu não comparecimento à determinada sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95, bem como para que, considerando a ausência de prejuízo para a(s) parte(s) requerida(s); atenta aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 e, tendo em vista que a maioria esmagadora das defesas são apresentadas na forma escrita, apresente a referida peça defensiva até referida data, juntando todos os documentos que entender(em) pertinente(s) a defesa do direito que alega(m) possuir.
Outrossim, cônscia de que boa parte das matérias discutidas no âmbito dos juizados referem-se a matéria unicamente de direito, dispensando portanto audiência de instrução, deverá(ão) a(s) requerida(s), por ocasião da audiência de conciliação ou na defesa, justificar(em) a necessidade de instrução, se por esta pugnar(em); Ademais, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, determino a inversão do ônus da prova, para que a(s) parte(s) requerida(s) junte(m) aos autos, com a contestação, todos os documentos pertinentes à solução da lide. 2.
Intimar a parte autora e seu advogado, se for o caso, para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, fazendo-se àquela a advertência de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito (Art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais), com a condenação ao pagamento das custas processuais [...]".
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 20 de outubro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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20/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 21:11
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/04/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 14:32
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2021 15:59
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 11:14
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2021 14:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 20:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/01/2021 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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