TJCE - 3001024-25.2024.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de ciência
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21/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138756626
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17/03/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138756626
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16/03/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138756626
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15/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:49
Denegada a Segurança a KARINA TAVORA GONDIM - CPF: *05.***.*67-01 (IMPETRANTE)
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24/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de KARINA TAVORA GONDIM em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de KARINA TAVORA GONDIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2024. Documento: 99296165
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18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 99296165
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati DESPACHO Processo N. 3001024-25.2024.8.06.0035 Promovente: KARINA TAVORA GONDIM Promovido: BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA e Outro Intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o mérito do pedido, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009. Decorrido o prazo assinalado, retornem-me imediatamente os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. ARACATI/CE, data de inserção no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
17/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99296165
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17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87922075
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87922075
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17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO: 3001024-25.2024.8.06.0035APENSOS: []CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)ASSUNTO: [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]IMPETRANTE: KARINA TAVORA GONDIMIMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com a natureza e as partes em epígrafe, já qualificadas, onde a parte impetrante requereu a concessão de medida liminar, alegando a presença de seus requisitos legais.
Juntou documentos e requereu o regular processamento do feito, com a notificação da autoridade coatora e os demais atos processuais, até o final julgamento procedente do pedido. É, em síntese, o relatório.
Inicialmente, em relação aos pressupostos e requisitos para o deferimento da inicial, observa-se que ela encontra-se em ordem, não havendo nenhum vício processual a ser sanado.
Para que seja deferido o pedido liminar em mandado de segurança, faz-se necessário que o impetrante demonstre, mesmo antes do julgamento do mérito do processo, a existência de fundamento relevante e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida.
Em outras palavras, o fumus boni juris e o periculum in mora, tudo com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.
In casu, após perfunctória análise das razões apresentadas na inicial, observo que, dadas as peculiaridades da matéria jurídica em discussão (nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva, sob a alegação de existência de vaga decorrente de vacância ocorrida durante o prazo de validade do certame - possível aplicação dos Temas 784 e 683 da Repercussão Geral) e, tendo em mira a melhor garantia do interesse público, faz-se necessário, ad cautelam, que seja ouvida primeiramente a autoridade apontada como coatora, antes da decisão monocrática acerca do provimento provisório pleiteado pelo impetrante.
Posto isso, defiro a inicial, ao passo em que determino que se notifique a autoridade apontada como coatora a fim de que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, incontinente, dê-se vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos.
Procedimento isento de custas processuais (art. 5° da Lei Estadual n° 16.130/ 2016) Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita quando da prolação da sentença.
Observe a Secretaria quanto à urgência na tramitação do presente feito.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Aracati/CE, 10 de junho de 2024.
LEILA REGINA CORADO LOBATO -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87922075
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14/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922075
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14/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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