TJCE - 3000018-08.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/07/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/07/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154399580
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154399580
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14/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000018-08.2024.8.06.0156 AUTOR: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA REU: MUNICIPIO DE BARREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por atos constitutivos da parte autora (requerimento de empresário ou contrato social), documento indispensável à propositura da ação (art. 320, caput, do CPC). Ademais, a concessão da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da insuficiência de recursos para custear as despesas inerentes ao exercício da jurisdição, uma vez que não se aplica a presunção de hipossuficiência econômica pela mera declaração (art. 99, § 3º, do CPC e súmula 481 do STJ), salvo nos casos de atividades empresariais exercidas pela pessoa física em nome próprio (microempreendedor individual e empresário individual). Diante do exposto, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte requerente para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias: (i) juntar os atos constitutivos da parte autora (requerimento de empresário ou contrato social); (II) comprovar a insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça (artigo 99, § 2º, do CPC); ou (III) recolher custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, caput, do CPC). A incapacidade econômica deverá ser demonstrada por meio dos seguintes documentos: (i) declaração integral de imposto de renda do último exercício fiscal; e (ii) declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D) e declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (DEFIS). Fica desde já advertido que o cumprimento parcial da decisão, acarretará o indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
13/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154399580
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13/05/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:33
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125989412
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125989412
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26/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125989412
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25/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88111950
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88111950
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Redenção RUA PADRE BARROS, 264, CENTRO, REDENçãO - CE - CEP: 62790-000 PROCESSO Nº: 3000018-08.2024.8.06.0156 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento ao despacho retro, esta Secretaria de Vara designa, de ordem, Audiência de Conciliação para o dia 02 de agosto de 2024, às 09:30 horas, em formato híbrido (presencial e telepresencial), devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma remota acessando o link:https://link.tjce.jus.br/f3a6dc, ou pelo QR CODE abaixo: Estando, todavia, as dependências físicas do fórum disponíveis para aqueles que necessitarem do comparecimento presencial para a participação do ato. Vale Salientar que os usuários que optarem por entrar na sala virtual através de dispositivo móvel (celular), com conexão de internet, antes de clicar no link, deverá baixar o aplicativo "Teams Microsoft", e se cadastrar com nome e endereço de e-mail. Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser junto a Unidade Judiciária no telefone (85) 3108-1858.
REDENÇÃO/CE, 13 de junho de 2024. MARIA WILLIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA DIRETORA DE SECRETARIA -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88111950
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13/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88111950
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13/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Redenção.
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04/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
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14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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