TJCE - 3932575-60.2012.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164066507
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164066507
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066507
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066507
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066507
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066507
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164066507
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12/07/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066507
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12/07/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066507
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12/07/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066507
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12/07/2025 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066507
-
12/07/2025 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164066507
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09/07/2025 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:51
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCELA MENDONCA GOMES CERRI em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:51
Decorrido prazo de KARYNE VIVIANE SALES UCHOA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158109695
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158109695
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158109695
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158109695
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158109695
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158109695
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158109695
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158109695
-
16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158109695
-
02/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/01/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:07
Decorrido prazo de KARYNE VIVIANE SALES UCHOA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS FALCAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELA MENDONCA GOMES CERRI em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105388796
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105388796
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105388796
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105388796
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105388796
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105388796
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105388796
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105388796
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3932575-60.2012.8.06.0021 Vistos em inspeção.
Exclua-se SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (sentença de ID 7759470).
Considerando que não houve pagamento voluntário, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntados os cálculos, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Em sendo infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado. sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105388796
-
18/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105388796
-
18/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105388796
-
18/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105388796
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23/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 72922185
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 72922185
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19/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3932575-60.2012.8.06.0021 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72922185
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10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ANGELICA GONCALVES LOPES em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 72922185
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 72922185
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3932575-60.2012.8.06.0021 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 72922185
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14/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72922185
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12/06/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:58
Processo Desarquivado
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15/10/2019 01:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2019 02:33
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA em 17/08/2018 23:59:59.
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29/11/2018 10:26
Arquivado Definitivamente
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25/10/2018 13:37
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2018 13:37
Juntada de Certidão
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24/07/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 14:00
Transitado em julgado em 16/06/2016
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02/07/2018 20:07
Mov. [91] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.932.575-2) para o PJe (3932575-60.2012.8.06.0021)
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26/05/2018 16:16
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de CERT/p/ TRANS EM JULGADO
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26/05/2018 16:16
Mov. [89] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 10:10
Mov. [87] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizTERESA GERMANA LOPES DE AZEVEDO )
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28/02/2018 10:10
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES )
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09/06/2017 13:01
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/06/2017 13:01
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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06/06/2017 00:50
Mov. [82] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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05/06/2017 17:15
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA) em 05/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/05/17)
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28/05/2017 23:59
Mov. [80] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 18/05/17
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18/05/2017 08:49
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
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18/05/2017 08:49
Mov. [78] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/06/2016 08:43
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/06/2016 08:43
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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16/06/2016 23:59
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(23/05/16)
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06/06/2016 12:11
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA) em 06/06/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(23/05/16)
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03/06/2016 00:00
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EPOCA IMOBILIARIA LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(23/05/16)
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02/06/2016 23:59
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(23/05/16)
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02/06/2016 23:59
Mov. [71] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos de 23/05/16
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23/05/2016 17:49
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PORTELA) em 23/05/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(23/05/16)
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23/05/2016 16:58
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO EVANDRO PAZ) em 23/05/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(23/05/16)
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23/05/2016 15:00
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EPOCA IMOBILIARIA LTDA)
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23/05/2016 15:00
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
23/05/2016 15:00
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
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23/05/2016 15:00
Mov. [65] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2016 08:17
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/03/2016 08:17
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
13/10/2015 19:14
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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06/10/2015 18:59
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANGELICA GONCALVES LOPES) em 06/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(24/09/15)
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05/10/2015 14:16
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO EVANDRO PAZ) em 05/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(24/09/15)
-
05/10/2015 13:16
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA) em 05/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(24/09/15)
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04/10/2015 23:59
Mov. [58] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação de 24/09/15
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24/09/2015 10:28
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EPOCA IMOBILIARIA LTDA)
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24/09/2015 10:28
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
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24/09/2015 10:28
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
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24/09/2015 10:28
Mov. [54] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
26/08/2014 09:19
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO EVANDRO PAZ) em 26/08/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(04/04/13)
-
30/01/2014 16:44
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
30/01/2014 16:44
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
12/11/2013 10:41
Mov. [50] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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30/10/2013 13:48
Mov. [49] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
30/10/2013 13:48
Mov. [48] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
30/10/2013 13:48
Mov. [47] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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30/10/2013 13:48
Mov. [46] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
29/10/2013 22:02
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
18/10/2013 08:33
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
18/10/2013 08:33
Mov. [43] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
17/10/2013 15:27
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANGELICA GONCALVES LOPES 23484 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EPOCA IMOBILIARIA LTDA
-
17/10/2013 15:27
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PORTELA 5436 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EPOCA IMOBILIARIA LTDA
-
17/10/2013 13:11
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/10/2013 16:40
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/06/2013 11:41
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO EVANDRO PAZ) em 03/06/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/04/13)
-
05/04/2013 11:29
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA) em 05/04/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/04/13)
-
05/04/2013 11:29
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA) em 05/04/13 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(04/04/13)
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04/04/2013 20:46
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA MENDONCA GOMES CERRI) em 04/04/13 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(04/04/13)
-
04/04/2013 19:16
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KARYNE VIVIANE SALES UCHOA) em 04/04/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/04/13)
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04/04/2013 15:20
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EPOCA IMOBILIARIA LTDA)
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04/04/2013 15:20
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
04/04/2013 15:20
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
-
04/04/2013 15:20
Mov. [30] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/04/2013 15:15
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EPOCA IMOBILIARIA LTDA)
-
04/04/2013 15:15
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
04/04/2013 15:15
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
-
04/04/2013 15:15
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 17 de Outubro de 2013 às 15:00)
-
04/04/2013 15:15
Mov. [25] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
27/03/2013 13:52
Mov. [24] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/03/2013 09:21
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
-
24/09/2012 13:57
Mov. [22] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/09/2012 12:21
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO EVANDRO PAZ 18370 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/09/2012 12:20
Mov. [20] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RINGO LENNON MOURA DE ALMEIDA 26026 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EPOCA IMOBILIARIA LTDA
-
24/09/2012 12:19
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para EPOCA IMOBILIARIA LTDA)
-
24/09/2012 12:19
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
24/09/2012 12:19
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA)
-
24/09/2012 12:19
Mov. [16] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 3 de Junho de 2013 às 14:00)
-
24/09/2012 12:19
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
13/09/2012 15:05
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/09/2012 15:04
Mov. [13] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ EPOCA IMOBILIARIA LTDA em 10/09/12
-
13/09/2012 15:03
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/09/2012 15:02
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/12
-
04/09/2012 14:49
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para EPOCA IMOBILIARIA LTDA
-
04/09/2012 14:45
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
30/08/2012 14:38
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EPOCA IMOBILIARIA LTDA
-
30/08/2012 14:38
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
30/08/2012 14:38
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2012 19:25
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIO DAVID DE CARVALHO ROSA) em 23/08/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/08/12)
-
23/08/2012 19:25
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Setembro de 2012 às 11:50)
-
23/08/2012 19:25
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
23/08/2012 19:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Cível e Criminal
-
23/08/2012 19:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB25641NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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