TJCE - 3000276-86.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARK MARAPONGA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/09/2024. Documento: 103807145
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103807145
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000276-86.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARK MARAPONGA EXECUTADO: SILVIA HELENA MARTINS SIEBRA SENTENÇA Visto em inspeção interna, conforme Portaria 09/2024 - JECC de Itapipoca. RESIDENCIAL PARK MARAPONGA ajuizou a presente AÇÃO em face de SILVIA HELENA MARTINS SIEBRA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de informar o endereço correto da promovida neste município, no entanto peticionou informando o mesmo endereço apontado anteriormente, no qual foi constatado que a executada não residia.
Tenho por descumprida a ordem judicial.
Diante disso, torna-se evidente que não restou cumprida a diligência determinada no despacho.
O art. 321 do CPC estabelece a concessão de prazo, por parte do Juiz, para que sejam sanados os defeitos da inicial.
Em seu parágrafo único, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 330 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que será indeferida a inicial quando não atendidas as prescrições do art. 321, do mesmo diploma legal. É cediço que o art. 485, I, do mesmo diploma legal preconiza que se extingue o processo sem a resolução do mérito quando for indeferida a petição inicial.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 330, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito - 
                                            
04/09/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103807145
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04/09/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 89796744
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89796744
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89796744
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000276-86.2024.8.06.0101 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARK MARAPONGA EXECUTADO: SILVIA HELENA MARTINS SIEBRA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte exequente para que traga aos autos comprovante de endereço da parte executada que indique ser ela residente do Município de Itapipoca.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89796744
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06/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 88125997
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 88125997
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000276-86.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARK MARAPONGA EXECUTADO: SILVIA HELENA MARTINS SIEBRA R.H.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do endereço atualizado da parte promovida, para fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito - 
                                            
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88125997
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14/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88125997
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13/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 02:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/03/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 18:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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